Regulamento do Prêmio

 

Regulamento do Prêmio

1. O PRÊMIO iBEST 2024

1.1 O Prêmio iBest, uma realização da iBest Global, na sua edição de 2024, irá distinguir as melhores iniciativas do universo digital brasileiro, a partir de votação popular e de especialistas. 

1.1.1 O Prêmio iBest também assume a posição editorial de guia de qualidade do universo digital, compartilhando com os  brasileiros uma visão informativa sobre as iniciativas de melhor qualidade e aceitação popular no Brasil. 

1.1.2 O compromisso e responsabilidade do  Prêmio iBest é para com o povo brasileiro, que consome as informações publicadas, assim como participa na definição dos rankings de melhores a partir do voto. 

1.1.3 Com este compromisso, o Prêmio iBest não poderá aceitar pedidos que impliquem no favorecimento de alguma iniciativa para melhoria de sua colocação, nem poderá acatar pedidos para que alguma iniciativa não seja escrutinada (negativamente ou positivamente) pelos brasileiros em seu processo de distinção e escolha dos melhores do Brasil.

1.2 Os consagrados pelo Prêmio iBest serão definidos por um processo em múltiplas etapas, composto pela curadoria do Conselho Consultivo iBest, pela indicação de talentos na Fase Seleção iBest (ver item 2.4), pela aplicação do algoritmo iBest IRD (ver item 2.6.2) e votação de um júri oficial (a Academia iBest Brasileira) e o júri popular – definidos e detalhados nas cláusulas a seguir.

1.2.1 Na edição do Prêmio iBest 2024 serão eleitos tanto os vencedores da Votação Popular quanto os da Academia iBest Brasileira.

1.3 O Prêmio iBest 2024 contará com votação direta do público em 108 categorias agrupadas em 4 segmentos: E-commerce, Serviços, Serviços Financeiros e Conteúdo, além de 1 categoria especial. 

1.4 O Conselho Consultivo iBest, comitê interno da iBest Global, composto por executivos do iBest e colaboradores do mercado nacional, será responsável pelo planejamento estratégico do Prêmio iBest 2024: definição de regras, estratégias e convidados para compor as Academias iBest. Também avaliará tecnicamente as iniciativas digitais concorrentes em cada categoria na fase classificatória. 

1.5 A Academia iBest Brasileira é formada por especialistas e personalidades convidadas pelo iBest para esta votação e terá seus membros nomeados de acordo com a escolha do Conselho Consultivo iBest. 

1.6 O denominado universo digital engloba iniciativas digitais de pessoas físicas e jurídicas em diversas plataformas, desde que estejam ativas no ano de 2024 até o mês de maio deste ano,  e que estejam de acordo com as condições de elegibilidade do prêmio. Como plataformas, serão consideradas as iniciativas que utilizem sites/ blogs, redes sociais (Facebook, Instagram, Youtube, Tiktok, Linkedin, Twitch e Twitter), aplicativos, podcasts e serviços de streaming.

  1. PARTICIPAÇÃO, SELEÇÃO, FASES E CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO: 

2.1 A participação no Prêmio iBest 2024 Brasil será gratuita, tanto para votantes quanto para concorrentes. 

2.2 Podem participar como competidores iniciativas de pessoas físicas ou jurídicas, de acordo com a definição desta categoria específica no item 3.3. 

2.3 As fases do Prêmio iBest 2024 são cinco:

  1. a) Seleção iBest (22 de abril até 07 de junho): quando os influenciadores e iniciativas digitais competirão para serem selecionadas como um iBest Top20;
  2. b) Divulgação iBest Top20, quando serão apresentados os short-lists das 20 melhores iniciativas do Brasil em algumas categorias selecionadas. Estas serão reveladas entre 08 de julho a 29 de julho; 
  3. c) iBest Top10, quando os 10 melhores do Brasil de cada categoria são apresentados, e quando se inicia a votação pelo público geral e pela academia iBest: de  26 de agosto até 13 de outubro; 
  4. d) Best Top3, quando os 3 melhores do Brasil de cada categoria são revelados para serem votados pelo público: de 04 de novembro até 08 de dezembro; 
  5. e) Vencedores, quando o melhor de cada categoria é anunciado: em fevereiro de 2025 (com data a ser divulgada).

2.4 Fase “Seleção iBest” 

O  iBest definiu a pré-seleção das mais relevantes iniciativas digitais que podem ter o perfil para concorrer ao Prêmio e disponibilizou estas listas para a votação nacional, que irá indicar seus favoritos para se tornar um Top20 iBest em 2024. Os dez competidores mais bem votados na Fase Seleção em cada categoria serão classificados como iBest Top20.

A partir da Fase Seleção, entre 22 de abril a 07 de junho, os brasileiros poderão opinar sobre quais iniciativas são as melhores entre as pré-selecionadas em determinadas categorias que o iBest disponibilizará para esta fase. A opinião se dará a partir do clique do opinador no botão de coração (no Site ou app do iBest , durante a fase Seleção iBest) Cada clique no coração iBest contabilizará um ponto positivo. Será disponibilizado on-line, no site do prêmio iBest (premioibest.com), um ranking dos mais bem colocados por categoria, com revisão a cada 24h.

Cada votante poderá votar no coração (dando um ponto para a iniciativa votada) diariamente na Fase Seleção, poderá fazer um voto por dia em até três competidores de cada categoria.  Observação 1:  Durante as fases Top10 e Top3 cada votante pode votar apenas em um competidor por categoria, e apenas uma única vez em cada fase. 

2.4.1 Campanhas: todas as iniciativas podem estimular seus seguidores e interessados a votar para angariar mais votos e assim poder passar para a próxima fase (a iBest Top20). Por categoria, até dez iniciativas da fase de Seleção comporão a fase Top20

2.4.2 Prêmios Estaduais: Como procedimento, os influenciadores Top20 ou Top10 selecionados serão relacionados aos seus estados de nascença, ou como segunda opção, o estado de moradia atual, segundo discernimento do Comitê iBest. Exceções a esta determinação ocorrerão por decisão do Comitê iBest, seja liberalidade ou por solicitação expressa ao Comitê.

2.4.3 Eventuais alterações para a atualização dos dados cadastrais da iniciativa selecionada poderá, em alguns casos,  ser realizada por pessoa representante da iniciativa, pelo  link a ser enviado diretamente pelo iBest para tal. Para efetuar a atualização, o responsável deverá antes fornecer dados que comprovem ser o representante oficial da iniciativa. Nestes casos, as alterações realizadas no cadastro serão de total responsabilidade da iniciativa inscrita.

2.4.4 As iniciativas que foram agraciadas com o Top3 do ano anterior serão classificadas diretamente para a Fase Top20, e não precisarão competir na Fase de Seleção. 

2.4.4.1 Os finalistas Top3 de 2023 em categorias “Revelação” ( como em revelação de Humor, Beleza ou Música) nao terão a vantagem de ser qualificado diretamente como Top20 em 2024, pois somente podem concorrer em Revelação quem não tenha sido Top10 do iBest naquela respectiva categoria em anos anteriores.

2.5 Fase Top20: A Fase Top20 apresentará as 20 melhores do país. Esta lista será composta pelos Top3 de 2023, somados a dez que serão classificados na Fase Seleção, e complementados pela escolha editorial do iBest. Quando for uma categoria estreante, serão dez vindos da Fase Seleção, somados a dez escolhidos editorialmente pelo iBest.  

2.5.1 O processo de PASSE DIRETO será a dinâmica onde serão automaticamente eleitos como Top20,  semanalmente e por categoria, a partir do dia 06 de maio de 2024 (inclusive), o que estiver na liderança do ranking parcial de votação das categorias de destaque deste dia de semana, conforme tabela abaixo. 

SEGUNDATERÇA
QUARTAQUINTASEXTA
Ações SociaisInfluenciador de Educação
Reality Star
Celebridades e FofocasApresentadores de Tv/streaming
BelezaFamíliaDesenvolvimento PessoalConteúdo de GamesArquitetura e Decoração
Canal de Cinema, Tv e StreamingFitness e WellnessDiversidade e InclusãoCanal de EsportesAtleta Influenciador
Canal de Culinária e GastronomiaFutebolista InfluenciadorCanal de Economia e NegóciosFandom BrasilComportamento
Gamer InfluenciadorInfluenciador InfantilGospelFandom de MúsicaCultura, Ciência e Curiosidades
Influenciador de OpiniãoInfluenciador RHInfluenciador LinkedinInfluenciador da MúsicaDIY, Faça Você Mesmo
Influenciador TwitterJornalista InfluenciadorMeio Ambiente e SustentabilidadeInstagrammer do AnoHumorista do Ano
LGBTQIA+PetsSaúdePodcastProtagonista Influenciador
ModaViagem e TurismoStreamer do AnoTiktoker do AnoYoutuber do Ano
Influenciador de Culinária e GastronomiaCanal InfantilInfluenciador de Economia e NegóciosVideocaststand-up
Influenciador de Cinema, TV e StreamingCanal de EducaçãoCanal de InvestimentosInfluenciador Mato Grosso do SulCanais e grupos de Humor
Influenciador de Inovação e TecnologiaInfluenciador AlagoasInfluenciador de InvestimentosInfluenciador BahiaInfluenciador Rio de Janeiro
Influenciador de Marketing DigitalInfluenciador de PolíticaBrand PersonaInfluenciador CearáInfluenciador São Paulo
TecnologiaCanal de PolíticaApostas e LoteriasInfluenciador de EsportesCanal Automotivo e de Transporte
Influenciador Minas GeraisNotícias e JornalismoInfluenciador de ReligiãoInfluenciador Rio Grande do SulInfluenciador Automotivo e de Transportes
Influenciador ParaíbaTimes de FutebolInfluenciador ParanáInfluenciador Santa CatarinaInfluenciador Roraima
Influenciador AmazonasCanal de opiniãoInfluenciador PernambucoInfluenciador Mato GrossoInfluenciador Rondônia
Influenciador TocantinsInfluenciador BrasíliaInfluenciador GoiásInfluenciador MaranhãoInfluenciador Piauí
Influenciador AcreInfluenciador Espírito SantoInfluenciador SergipeInfluenciador Rio Grande do NorteInfluenciador Pará

 

Ex: O dia 06 de maio é uma segunda-feira. As categorias de destaque (sobre as quais são publicados neste dia os posts com as parciais daquelas categorias) são neste dia Beleza, LGBTQIA+, Influenciador de Opinião, Canal de Cinema, TV e Streaming, Culinária e Gastronomia, Ações Sociais, Moda, Influenciador Twitter e Gamer Influenciador. Assim sendo, quem estiver na frente do ranking destas categorias ao meio-dia receberão os PASSE DIRETO, automaticamente eleitos como Top20.  Neste momento, este que recebeu o passe direto sai da Fase Seleção, pois já está eleito como Top20. Esta dinâmica é retomada a cada dia, por quatro semanas, de forma que por quatro vezes quem estiver na frente do ranking, entre 12h e 13h, entre as categorias de destaque deste dia, será eleito.

2.5.2 O número de passes diretos por semana estão apontando na tabela abaixo:

Semana 1- 06/05 a 10/05Semana 2 - 13/05 a 17/05Semana 3 - 20/05 a 24/05Semana 4 - 27/05 a 31/05
1122

2.5.3  A pré-seleção para a composição do grupo de iniciativas que será votada na Fase Seleção é definida pelo algoritmo iBest (que encontrará as mais relevantes iniciativas digitais no Brasil, que não tenham sido Top3 no ano de 2023), com a inclusão de eventuais iniciativas a partir de análise editorial (sendo que, para estas incluídas pela curadoria editorial, não será necessária a aderência prévia ao regulamento, notadamente quanto ao número mínimo de seguidores ) . Será feita posteriormente (ao final da Fase Seleção) a verificação se a iniciativa está de acordo com as questões de elegibilidade do regulamento do iBest, e se existe a perfeita adequação à categoria pré-definida. Caso algum competidor bem colocado na Fase Seleção não seja considerado pelo Comitê iBest como adequado à categoria, caberá ao iBest a escolha das iniciativas adicionais para compor o grupo do iBest Top20 da respectiva categoria, assim como cabe ao iBest o eventual remanejamento dessa iniciativa para a categoria melhor adequada.

2.5.4 Os 4 mais bem colocados na Fase Seleção serão aqueles que tiverem o maior número de pontos ao final da votação às 23h59 do dia 07 de junho de 2024. Em nenhum momento o iBest revelará a colocação final de cada iniciativa, nem o número de votos positivos que essa teve. Para efeito de contabilidade de iniciativas competindo, serão consideradas apenas aquelas que forem elegíveis e de acordo com o regulamento (como exemplo, em categorias de “revelação”, apenas são elegíveis as iniciativas que não tenham sido iBest Top10 na respectiva categoria principal em 2020/2021/2022/2023).

2.5.5 Em relação à adequação de iniciativas às categorias que estejam concorrendo na Fase Seleção, a curadoria final para definição desta adequação será finalizada pelo Comitê iBest apenas ao final do período de votação, ou seja, é possível que iniciativas que estejam bem colocadas, ou mesmo que liderem nas suas categorias, sejam desclassificadas se não atenderem à especificação do regulamento sobre a adequação desta para a respectiva categoria. 

2.5.6 O Comitê iBest poderá rearranjar a participação de iniciativas em novas categorias onde entenda fazer melhor sentido, como na separação sobre ser ou não revelação, ou na adequação de influenciadores de cada estado que tenhamos competição. 

2.5.7 O iBest se reserva ao direito de criar novas ou eliminar categorias da competição a qualquer momento,  de acordo com sua determinação, visando o melhor andamento da premiação, sem qualquer prejuízo para quem quer que tenha tomado parte do processo até então.

2.5.8 Caso uma iniciativa tenha interesse em competir  mas não tenha sido pré-selecionada para compor o grupo que estará presente na lista de votação  da Fase  Seleção iBest 2024, mas acredite que possui a relevância digital para tal, poderá pleitear sua participação a partir do preenchimento do formulário de pedido de adesão ao Seleção iBest, aqui. O iBest irá analisar os pedidos e incluir aqueles que porventura entenda que devam participar, unicamente de acordo com a análise do próprio iBest, a qual é final e não cabe recurso. 

É fundamental, antes de preencher o formulário, que a iniciativa digital verifique se possui o número base de seguidores para compor um dos aspectos da análise em relação ao seu alcance (embora a análise do algoritmo do iBest também verifique pontos sobre engajamento, entre outros fatores). Para efeito do pedido de adesão, serão considerados a soma do `número de seguidores (em qualquer uma das principais redes: Instagram, Tiktok, Youtube e Twitter), neste caso, verificando se possui o número base para adesão, de acordo com a tabela abaixo, em relação a cada categoria do Seleção iBest 2024.  A inscrição em uma categoria incorrecta, seja pela análise de conteúdo ou por não atender aos parâmetros mínimos de acordo com este regulamento, pode causar a troca de categoria durante a realização do Prêmio, ou a desclassificação do candidato. 

Como exceção, nas categorias de melhores de cada rede (Instagram, Youtube, Twitter e Linkedin), o número base mínimo de seguidores deve ser contabilizado na própria rede em questão.  No caso específico do Linkedin, poderá ser admitido o número mínimo de 70 mil seguidores, caso o/a influenciador/a  seja um Linkedin Top Voice.

CATEGORIAS
Número base mínimo de seguidores nas principais redes sociais
Ações Sociais, Canal de Investimentos, Influenciador de Investimentos, Diversidade e Inclusão, Desenvolvimento Pessoal, Meio Ambiente e Sustentabilidade, LGBTQIA+, Podcast, videocast, Influenciador Linkedin, Influenciador de RH, Pets, Influenciador Acre, Influenciador Rondônia, Influenciador Roraima, Influenciador Amazonas, Influenciador Rio Grande do Norte, Influenciador Piauí, Influenciador Pará, Influenciador Mato Grosso,Influenciador Maranhão, Influenciador Espírito Santo, Influenciador Sergipe, Influenciador Tocantins, Influenciador de Inovação e Tecnologia, Influenciador de Marketing Digital, Influenciador de Religião
100 mil
Canal de educação, Influenciador de Educação, Influenciador Alagoas, Influenciador Paraíba, Influenciador Mato Grosso do Sul, Influenciador Goiás, Influenciador Brasília, Influenciador Santa Catarina, Influenciador Ceará
200 mil
Arquitetura e Decoração, DIY Faça Você Mesmo, Canal de Economia e Negócios, Canal de Política, Influenciador de Política, Influenciador de Economia e Negócios, Canal Automotivo e de Transportes, Influenciador Automotivo e de Transportes, , Stand-up, Notícias e Jornalismo, Jornalista Influenciador
300 mil
Apresentadores de TV/Streaming, Atleta Influenciador, Celebridades e Fofocas, Canal de Cinema, TV e Streaming, influenciador de Cinema, TV e Streaming, Conteúdo de Games, Canal Culinária e Gastronomia, Influenciador de Culinária e Gastronomia, Cultura, Ciência e Curiosidades, Canal de Esportes, Influenciador de Esportes, Fitness e Wellness, Futebolista Influenciador, Gamer do Ano, Gospel, Canal de Opinião, Influenciador de Opinião, Jornalista do Ano, Revelação Digital em Beleza, Revelação Digital em Humor, Moda, Revelação Digital em Música, Saúde, Streamer do Ano, Viagem e Turismo, Humorista do Ano, Canais e Grupos de Humor, Tecnologia
500 mil
Protagonista Influenciador, Comportamento, Família, Fandom Brasil, Fandom de Música, Influenciador Rio Grande do Sul, Influenciador Minas Gerais, Influenciador Bahia, Influenciador Pernambuco, Influenciador Paraná, Influenciador São Paulo, Influenciador Rio de Janeiro, Canal Infantil, Influenciador Infantil, Reality Star
800 mil
Influenciador Twitter
800 mil no Twitter
Instagrammer do Ano
3 milhões no Instagram
Tiktoker do Ano
3 milhões no Tiktok
Youtuber do Ano
3 milhões no YouTube

2.6 Fase iBest Top10

2.6.1  A seleção das vagas para os 10 finalistas em cada categoria (os iBest Top10) é definida da seguinte forma para a maior parte das categorias: 

a) 6 vagas definidas a partir da aplicação do algoritmo IRD  (ver item 2.6.2) sobre os finalistas Top20, de forma a apontar aqueles de maior relevância digital (incluindo alcance e engajamento) neste grupo;

b) 1 ou 2 vagas reservadas para os candidatos  indicados pelo público durante a Fase de Seleção iBest, que tenham ganho passe direto para a Fase Top20 ou tenham ficado entre os quatro mais votados no final da votação, ou seja, que tenham sido eleitos como participantes dos iBest Top20 pela votação;

c) 2 ou 3 vagas escolhidas diretamente pelo Comitê iBest de acordo com suas deliberações e ponderações técnicas, de histórico, crescimento, análises quantitativas e qualitativas em relação a relevância digital, posicionamento relativos aos concorrentes na fase Seleção, ranking na fase Seleção, e interesse do público, podendo inclusive serem identificadas para as posições quaisquer iniciativas existentes, mesmo aquelas que não tenham tido uma boa posição no ranking da Fase Seleção ou até aquelas que não tenham competido na Fase Seleção ou não tenham se classificado como Top20.

2.6.1.1 São exceções ao critério do 2.6.1, sendo que no caso de múltiplas interpretações são estas prevalecem sobre outros pontos do regulamento: 

  1. a) categorias onde os finalistas serão selecionados de forma editorial pelo Comitê iBest, como por exemplo: Inovação e Experiência de Compra em E-commerce, Brand Persona, Creator do Ano, Governo Estadual e Federal etc. 
  2. b) categoria de Agência de Influenciadores,  onde os finalistas serão selecionados a partir do resultado de seus clientes que concorram no iBest 2024 (ver itens 7.1 e 7.1.1).

2.6.2 Para a escolha das mais relevantes iniciativas do Brasil em todo o universo digital, o iBest desenvolveu o Índice de Relevância Digital – IRD, um índice proprietário iBest que se constitui em um algoritmo para a quantificação da relevância de uma iniciativa no universo digital em relação à categoria específica. O algoritmo IRD aufere numericamente seu índice para cada influenciador ou canal, para cada categoria, e leva em consideração as métricas mais relevantes de acordo com sua segmentação e categoria em que compete. Como exemplos de métricas que são consideradas no cálculo do IRD, temos por exemplo: engajamento, impressões, alcance, relevância e crescimento (em todas as redes que tenha presença, durante 2024). Além destes exemplos são considerados também como elementos classificadores resultados e métricas obtidas na Fase Seleção ( quando disputada) , resultado em edições anteriores do iBest (quando participado), fluxo de criação de conteúdo, foco e adequação do conteúdo sobre a categoria em questão, entre outros parâmetros.

2.6.3 Nas fases Top10 e Top3 do Prêmio, os brasileiros poderão votar em um candidato apenas uma vez por categoria. Entende-se como “brasileiro” a pessoa física proprietária de uma conta de e-mail válida e legítima, maior de 16 anos e com único CPF. A verificação pelo iBest de mais de uma tentativa de voto por um mesmo CPF ou tentativas de fraude em relação a esta regra, resultará na eliminação destes votos, podendo também causar penalidade na contagem de votos para a iniciativa beneficiada por estas ações. 

2.6.4  Na hipótese de os candidatos  indicados na Fase Seleção iBest para compor os Top20 não possuam adequação técnica ou de relevância comparativa considerada como necessária (de acordo unicamente com a análise do Comitê iBest), o iBest se reserva ao direito de oferecer apenas uma vaga entre os Top10 para os mais votados na fase de Seleção nessa categoria e preencher a vaga adicional de acordo com a indicação do algoritmo IRD. 

2.6.5 A critério do Comitê iBest, o algoritmo iBest IRD do iBest poderá ser a ferramenta tecnológica utilizada para determinar, entre os 8 selecionados na Fase Seleção em cada categoria, aqueles um até dois que comporão o grupo Top10 da respectiva categoria, independentemente da colocação final que este tenha tido na Fase Seleção.

2.6.7 A dinâmica de PASSE DIRETO, a ser aplicada durante a fase Top10, irá acelerar a definição de finalistas para a fase Top3.  De acordo com esta dinâmica o finalista que estiver em primeiro lugar na parcial de votação, durante duas datas específicas por cada categoria, irá ser automaticamente eleito como Top3 Brasil na sua categoria.

2.6.8  Os passes diretos para a fase Top3 serão outorgados de acordo com a tabela de datas abaixo  (um por categoria por data):

SEG 16/09 e 30/09TER 17/09 e 01/10QUA 18/09 e 02/10QUI 19/09 e 03/10SEX 20/09 e 04/10
Protagonista InfluenciadorCanais e Grupos de HumorTime de E-SportsMeio Ambiente e SustentabilidadeInfluenciador de Inovação e Tecnologia
ComportamentoRevelação Digital em HumorConteúdo de GamesTimes de FutebolReligiões e Crenças
Canal de OpiniãoHumorista do AnoStreamer InfluenciadorFutebolista InfluenciadorInfluenciador de Religião
Influenciador de OpiniãoStand-upGamer InfluenciadorAtleta InfluenciadorDiversidade e Inclusão
Canal de PolíticaCanal de Economia e NegóciosCanal de Cinema, TV e StreamingCanal de EsportesDIY, Faça Você Mesmo
Influenciador de PolíticaInfluenciador de Economia e NegóciosInfluenciador de Cinema, TV e StreamingInfluenciador de EsportesCelebridades e Fofocas
Jornalista InfluenciadorVideocastFamíliaFandom de MúsicaInfluenciador Bahia
Influenciador TwitterPodcastTiktoker RevelaçãoFandom BrasilModa
PetsFitness e WellnessTiktoker do AnoPersonalidade InfluenciadoraNotícias e Jornalismo
Revelação Digital em BelezaInfluenciador Espírito SantoInfluenciador MaranhãoInfluenciador Rio Grande do NorteInfluenciador Mato Grosso do Sul
BelezaInfluenciador AmazonasInfluenciador de RHInfluenciador CearáInfluenciador Brasília
Canal de TecnologiaGospelInfluenciador LinkedInDesenvolvimento PessoalInfluenciador Alagoas
Influenciador de SaúdeInfluenciador PernambucoCanal de EducaçãoLGBTQIA+Influenciador Pará
Arquitetura e DecoraçãoReality StarInfluenciador de EducaçãoInfluenciador de SolidariedadeInfluenciador Paraná
Influenciador Minas GeraisInstagrammer do AnoViagem e TurismoAções SociaisCanal Automotivo e de Transportes
Influenciador Rio de JaneiroYoutuber RevelaçãoCanal de Culinária e GastronomiaInfluenciador Santa CatarinaInfluenciador Automotivo e de Transportes
Influenciador São PauloYoutuber do AnoInfluenciador de Culinária e GastronomiaInfluenciador Rio Grande do Sul
Revelação Digital em MúsicaCreator do AnoCultura, Ciências e CuriosidadesApresentadores de TV/Streaming
Influenciador da MúsicaMarketplaces e Superapps
Brand PersonaBancos Digitais
Influenciador de Marketing DigitalInfluenciador Rondônia
Governo EstadualInfluenciador Roraima
Governo FederalInfluenciador Acre
Influenciador de InvestimentosInfluenciador Tocantins
Canal de InvestimentosInfluenciador Mato Grosso
Influenciador PiauíInfluenciador Sergipe
Influenciador ParaíbaInfluenciador Goiás
Canal Infantil
Influenciador Infantil

Assim sendo, o Top10 que estiver na frente do ranking destas categorias e ao primeiro minuto do dia destas datas,  serão os recebedores dos passes diretos, automaticamente eleitos como Top3.  Neste momento, este Top10 sai da disputa, pois já estará eleito.

2.6.9 Caso algum concorrente seja desclassificado por não ter cumprido o regulamento, ou por ser posteriormente verificado que não houve aderência com alguma regra do regulamento, o concorrente poderá não ser classificado como Top20 quando a lista oficial for anunciada, mesmo que tenha ganho passe direto ou tenha sido um dos quatro mais bem votados ao final da Fase Seleção. Adicionalmente, caso o regulamento do iBest tenha alguma modificação em qualquer momento depois do anuncio de eventuais recebedores de passes diretos, e caso esta modificação apontem que algum concorrente passe a não estar aderente às novas regras, isto significará que o concorrente perderá seu passe direto e não poderá fazer parte dos Top20.

 

 3. SEGMENTOS E CATEGORIAS

3.1 O Prêmio iBest 2023 contará com 106 categorias. 

1 – Ações Sociais: iniciativas digitais que criam, compartilham, abordam, discutem,  viabilizam e promovem ações da sociedade civil que tenham o intuito de gerar impacto social positivo na vida dos cidadãos através projetos de diferentes naturezas como, mas não se limitando à econômica, de infraestrutura, social, esportiva, cultural, profissional, emocional, de inserção e reinserção social, comunicação etc.

2 – Apostas e Loterias: iniciativas de jogos de azar,  com presença de eventos aleatórios, habilidade ou sorte, e que envolve apostas em dinheiro para um determinado prêmio, devendo a aposta ser concretizada através de meio on-line, seja em sites, apps e redes sociais. Podem ser, por exemplo, jogos de cassino, loterias, apostas em eventos esportivos, entre outros. 

3 – Apresentadores de TV/Streaming:  profissionais que apresentam programas de TV e/ou Streaming, liderando e sendo a principal figura na condução deste programa (que pode incluir uma ampla gama de entretenimento, como música, dança, comédia, entrevistas, jogos e outros). São responsáveis por conduzir o programa, mantê-lo animado e interessante, e interagir com o público e os convidados. 

Observação:  Os programas não devem ser focados em jornalismo, pois neste caso o profissional deverá concorrer na categoria de Jornalista do Ano, se pertinente. Para que sejam elegíveis, os programas devem ter um auditório em sua gravação, e deve possuir convidados.

4 – Arquitetura e Decoração: iniciativas digitais que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos relacionados a arquitetura, decoração de interiores, objetos decorativos, organizadores, técnicas de organização de espaços, dicas e correlatos, em sites, apps e redes sociais. 

Observação: os participantes nesta categoria não poderão concorrer também na categoria “DIY”.

5  – Atleta Influenciador: iniciativas digitais de atletas profissionais nascidos no Brasil ou brasileiros naturalizados, de todos os gêneros, e de todas as modalidades esportivas (à exceção do futebol de campo), e que sejam produtores de conteúdo original, usando sua própria imagem para a divulgação deste conteúdo. O Influenciador deve ter alcançado o reconhecimento nacional primeiramente como atleta/esportista, e nao como influenciador.

A participação na categoria Atleta Influenciador é excludente em relação à participação na categoria Influenciador de Esportes, ,  e vice-versa.  

6 – Bancos Digitais: iniciativa digital que agregue conjuntos abrangentes de serviços bancários e se posicione, exclusivamente ou não, como um banco digital. Deve oferecer serviços como transferências, pagamentos de contas, investimentos, empréstimos, seguros, cartão de crédito e outros, sendo as operações bancárias realizadas de forma digital, seja por meio de aplicativo ou site. 

7 – Beleza: iniciativas digitais que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos relacionados à beleza, cosméticos, maquiagem, seja em sites, apps e redes sociais. 

A participação na categoria Beleza é excludente em relação à participação na categoria Moda,  e vice-versa. Ou seja, o candidato só pode participar de uma destas duas categorias, de acordo com a adequação de seu conteúdo. 

8 – Brand Persona: iniciativas digitais institucionais e/ou de marcas que construam, promovam, divulguem, atendam ou interajam com consumidores através de diferentes canais de comunicação e mídia com branding, voz, tom, linguagem ou personalidade humanizados, característicos e bem definidos, com ou sem um avatar próprio.

9 – Canais e grupos de Humor: Iniciativas digitais  sobre o tema humorístico, de mais de uma personalidade de humor, ou de canais não focados em uma única personalidade,  que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos humorísticos em sites, apps e redes sociais.  Observação:  quem concorre em “Canais e Grupos de Humor” nao pode concorrer como “Humorista do Ano” nem como “Stand-up”. 

A participação na categoria Canais e Grupos de Humor é excludente em relação à participação nas categorias Humorista do Ano ou Stand-Up,  e vice-versa.

10 – Canal de Culinária e Gastronomia: iniciativas digitais de empresas com conteúdos especificamente relacionados ao universo da gastronomia, como informações, notícias e materiais sobre restaurantes, receitas e assuntos correlatos à gastronomia, em sites, apps e redes sociais.  Não pode ser uma iniciativa de uma empresa em que existe um âncora  que seja proprietário ou acionista relevante da iniciativa. As deliberações sobre elegibilidade, assim como as exceções, serão tratadas e definidas pelo iBest. 

11 – Canal de Economia e Negócios: iniciativas digitais que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos relacionados a empreendedorismo, economia, negócios em geral, nova economia, marketing digital, mídias e assuntos correlatos, seja em sites, apps ou redes sociais. 

12 – Canal de Educação: iniciativas digitais de empresas com conteúdos especificamente relacionados à educação, como em escolas, cursos e cursinhos, seja em sites, apps e redes sociais. Não pode ser uma iniciativa de uma empresa em que existe um âncora que seja proprietário ou acionista relevante da iniciativa.  As deliberações sobre elegibilidade, assim como as exceções, serão tratadas e definidas pelo iBest.

A participação na categoria Canal de Educação é excludente em relação à participação na categoria Cultura, Ciência e Curiosidades, e vice-versa. Ou seja, o candidato só pode participar de uma destas duas categorias, de acordo com a adequação de seu conteúdo.

13 – Canal de Esportes: iniciativas digitais de empresas com conteúdos especificamente relacionados a esportes, como os relativos às modalidades esportivas, notícias do esporte, atletas, especialistas, educadores físicos, treinadores e correlatos, em sites, apps e redes sociais. Não pode ser uma iniciativa de uma empresa em que existe um âncora que seja proprietário ou acionista relevante da iniciativa. As deliberações sobre elegibilidade, assim como as exceções, serão tratadas e definidas pelo iBest. 

A participação na categoria Canal de Esportes é excludente em relação à participação na categoria Influenciador de Esportes e vice-versa.

14 – Canal de Investimentos: iniciativas digitais que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos relacionados ao mercado financeiro e investimentos, como em informações e notícias sobre o mercado, análise de empresas, educação do investidor e apoio nas decisões de trade, como em casas de research e iniciativas de notícias do segmento e apoios correlatos, seja em sites, apps e redes sociais. 

Observação: não concorre nesta categoria iniciativa que esteja concorrendo com a mesma marca a melhor Corretora Digital.​

15 – Canal de Opinião: São meios de comunicação online, como jornais, revistas, programas de televisão ou rádio, blogs ou sites da internet, que têm como objetivo expressar opiniões ou pontos de vista sobre questões políticas, sociais, culturais, econômicas ou outras. Podem ser propriedade de um indivíduo, de uma organização ou de uma empresa, e geralmente são editados ou apresentados por especialistas ou comentaristas que têm conhecimento aprofundado sobre o assunto que estão discutindo.  

Observação 1:  O conteúdo do concorrente  não deve ser baseado na opinião de um único ou dois articuladores, e sim contar com pelo menos três âncoras, e a denominação da iniciativa não deve ser ligada ao nome de um principal âncora. Caso não atenda estas necessidades, o competidor deverá concorrer como Influenciador de Opinião 

Observação 2: Caso a maior parte do conteúdo do concorrente  seja relacionado a assuntos políticos, este deverá concorrer como Canal de Política, e nao canal de Opinião.

Observação 3: Um participante como Canal de Política não poderá participar simultaneamente como Canal de Opinião, a não ser que:  a)  já tenha sido iBest Top10 em Opinião em anos anteriores do Prêmio, ou b) possua uma equipe ou corpo de colaboradores de mais de três profissionais dedicados a criar conteúdo opinativo frequente.

 

16 – Canal de Política: iniciativas digitais de empresas de mídia que criam, compartilham conteúdos em maior parte relacionados à política, como na organização, direção e administração da Nação ou Estados; ciência política e assuntos correlatos, seja em sites, apps e redes sociais. 

Observação 1: Não podem concorrer nesta categoria iniciativas de conteúdo político pertencentes a políticos em atual mandato,  ou que tenham terminado seu mandato entre 2022 e 2024..  Também não concorrem aqui influenciadores que tenham seu foco em política, que concorrem como Influenciadores de Política. 

Um participante como Canal de Política não poderá participar simultaneamente como Canal de Opinião, a não ser que:  a)  já tenha sido iBest Top10 em Opinião em anos anteriores do Prêmio, ou b) possua uma equipe ou corpo de colaboradores de mais de três profissionais dedicados a criar conteúdo opinativo frequente.  

Observação:  O canal deve contar com pelo menos três âncoras, e a denominação da iniciativa não deve ser ligada ao nome de um principal âncora.  Nestes casos, o concorrente deverá competir como Influenciador de Política. 

Importante: O Prêmio iBest não apoia nenhum partido político, político ou candidato. Não possui opinião política própria, nem a intenção de apontar direção, tendência ou opinião política. As opiniões das iniciativas não refletem uma opinião do iBest (que é apenas uma entidade organizadora e que não possui opinião), da mesma forma que o subsequente resultado das votações. Os finalistas Top10 foram determinados pela relevância de suas redes sociais, sites e apps, assim como em todas as categorias do Prêmio. A relevância foi medida numericamente por métricas, como as referentes ao alcance e engajamento das iniciativas em sites, apps e redes sociais. Em todas as categorias, empresas e pessoas físicas podem concorrer diretamente, sendo que pessoas e empresas têm a mesma percepção diante do algoritmo de medição. Para uma iniciativa/personalidade ser apontada como apta para uma categoria, esta deve ter um volume significativo de seu público que busque aquele tipo de conteúdo apontando categoria, seja ou não feito de forma exclusiva. Existem várias iniciativas e indivíduos significativos que fazem conteúdo relativo a política e cidadania, e os que foram apontados como Top10 são aqueles que possuem os maiores resultados no universo digital, de acordo com o algoritmo matemático do iBest.

17 – Canal de Tecnologia: iniciativas digitais que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos relacionados à tecnologia, celulares, aparelhos eletrônicos, informática, programação, dicas e tutoriais e assuntos correlatos, em sites, apps e redes sociais.

Observação:  A categoria “Tecnologia”  tem uma divisão entre CANAIS e INFLUENCIADORES diferenciada em relação às outras categorias do Prêmio iBest, pois será admitido como canal também aqueles com pelo menos um âncora,  sendo preferencialmente um canal no YouTube.  E, também como exceção, os âncoras  do canal também poderão competir como Influenciadores de Inovação e Tecnologia. 

18 – Canal Infantil: Iniciativas digitais que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos relacionados ao público infantil, publicações especializadas, programações infantis, brinquedos, conteúdos voltados para crianças, entre outros, em sites, apps e redes sociais, e que sejam de mais de uma personalidade do mercado infantil, ou de canais não focados em uma única personalidade. 

19 – Celebridades e Fofocas: iniciativas digitais que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos relacionados às celebridades nacionais e internacionais, show business e seu ecossistema. 

20 – Canal de Cinema, TV e Streaming: iniciativas digitais que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos relacionados às obras, peças autorais e produções audiovisuais realizadas para exibição e distribuição através do Cinema, da TV e de plataformas de streaming. 

A participação na categoria Canal de Cinema, Tv e Streaming é excludente em relação à participação na categoria Influenciador de Cinema, TV e Streaming e vice-versa.

21 – Comportamento: iniciativas digitais que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos relacionados a comportamento e lifestyle em sites, apps e redes sociais  

22 – Canal Automotivo e de Transportes: Iniciativas digitais de dois ou mais influenciadores, ou de canais especializados,  que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos relacionados a veículos motorizados, como carros, motos, caminhões, barcos, aviões, trens, corridas e tecnologia automotiva. Estes conteúdos podem incluir análises de veículos, cobertura de eventos automobilísticos, experiências de condução, análises de peças e acessórios, bem como unboxings e conteúdos correlatos, em sites, apps e redes sociais.

23 – Conteúdo de Games: iniciativas digitais que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos relacionados a jogos eletrônicos interligados via internet, em estilos como ação, aventura, estratégia, RPG, esporte, corrida, fantasia, simulação e casuais, seja por tutoriais, comentários, análises, experiências, unpacking e correlatos, em sites, apps e redes sociais. 

Observação: os participantes nesta categoria não poderão concorrer também na categoria de “Gamer” ou “e-Sports” e vice-versa.

24 – Creator do Ano: Influenciadores que criam conteúdo autoral próprio para exposição, distribuição e promoção em sites, apps e redes sociais. 

25 – Cultura, Ciências e Curiosidades: Iniciativas digitais que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos relacionados a assuntos diversos de interesse geral e irrestrito, notícias sobre nichos e regionalidades específicos, sobre arte em geral, ciências, curiosidades, peculiaridades e culturas globais, regionais ou locais, seja por meio de redes sociais, aplicativo ou site.

26 – Desenvolvimento Pessoal: iniciativas digitais que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos relacionados ao desenvolvimento de habilidades pessoais, sejam elas autoconhecimento, autoconfiança, auto consciência, autoestima, planos de desenvolvimento pessoal para criação ou melhoria de hábitos e conhecimentos. Podem concorrer nessa categoria iniciativas digitais que compartilhem conteúdo relacionado a outras categorias, como organização financeira e espiritualidade, desde que o conteúdo seja voltado para o desenvolvimento das habilidades pessoais necessárias para a área, seja em sites, apps ou redes sociais. 

27 – Diversidade e Inclusão: iniciativas digitais que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos relacionados a discussões sobre o assunto e que visem alcançar e assegurar a igualdade, diversidade e inclusão de todos os gêneros, raças, credos, faixas etárias, condições físicas e mentais em aspectos culturais, educacionais, econômicos, de oportunidades, de acesso, profissionais e políticos em sites, apps e redes sociais. 

28 – DIY, Faça Você Mesmo: iniciativas digitais que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos relacionados a tutoriais “faça você mesmo”, dicas e correlatos, em sites, apps e redes sociais.

Observação: os participantes nesta categoria não poderão concorrer também na categoria “Arquitetura e Decoração”.

29 – Família: iniciativas digitais que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos relacionados ao relacionamento interfamiliar, criação de filhos e maternidade, em sites, apps e redes sociais.

30 – Fandom Brasil: iniciativas digitais que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos e serviços relacionados ao mundo dos fãs. Podem ser por exemplo de foco em celebridades, hobbies, gêneros e modas, incluindo cosplay, fanzines, dōjinshis, fanfictions, fanarts, convenções e encontros e produtos, seja também por tutoriais, comentários, análises, experiências e correlatos, em sites, apps e redes sociais.

31 – Fandom de Música:  iniciativas digitais que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos e serviços relacionados ao mundo dos fãs, com foco em celebridades do mundo da música, em sites, apps e redes sociais.

32  – Fitness e Wellness: iniciativa que produz conteúdo sobre temas relacionados ao fitness e bem-estar, como treinamentos físicos, disciplinas e modalidades de treinamento físico, mental de qualquer natureza, meditação, relaxamento, alongamento, esportes de nível amador e pro-amateur como corrida, natação em mar aberto, ciclismo ou triathlon, musculação, lutas e yoga, seja em sites, apps e redes sociais. 

Observação: iniciativas com abordagem científicas correlacionadas com esta categoria no campo de medicina esportiva, anti-aging, fisioterapia, nutrição, tratamentos de recuperação e prevenção de lesões físicas, deverão concorrer na categoria de Saúde.

33 – Futebolista Influenciador: iniciativas digitais de jogadores profissionais de futebol nascidos no Brasil ou brasileiros naturalizados, de todos os gêneros, na modalidade exclusiva do futebol de campo, e que sejam produtores de conteúdo original, usando sua própria imagem para a divulgação deste conteúdo. 

Observação: os participantes nesta categoria não poderão concorrer na categoria Atleta Influenciador. 

34 – Gamer Influenciador: iniciativas digitais de gamers brasileiros ou residentes no Brasil que tenham o mundo de jogos como o principal trabalho ou hobby. As iniciativas devem ter como foco a produção de conteúdo ou interação em games  eletrônicos,  em estilos como ação, aventura, estratégia, RPG, esporte, corrida, fantasia, simulação e casuais, seja por tutoriais, comentários, walk-through, análises, experiências, unpacking e correlatos, em sites, apps e redes sociais. 

Observação: os participantes nesta categoria não poderão concorrer também na categoria “Conteúdo de Games” ou ” Time de E-Sports”.

35 – Governo Estadual: iniciativa digital que ofereça serviços relacionados ao governo estadual, como os relacionados a impostos, relacionamento com empresas públicas, concursos, constituição, justiça, relacionamento com órgãos governamentais, ministérios, secretarias e serviços associados, entre outros e que possa ser utilizado preferencialmente a partir de apps. 

36 – Governo Federal: iniciativa digital que ofereça serviços relacionados ao governo federal, como os relacionados a impostos, relacionamento com empresas públicas, concursos, constituição, justiça, relacionamento com órgãos governamentais, ministérios, secretarias e serviços associados, entre outros e que possa ser utilizado preferencialmente a partir de apps.  

37 – Gospel: Iniciativas digitais que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos relacionados ao universo Gospel, incluindo artistas como cantores e cantoras, entidades, cultura, arte, cultos, entre outros assuntos correlatos, em sites, apps e redes sociais.  

Observação: não poderá se participar nesta categoria iniciativa que esteja participando em “Personalidade Religiosa” ou “Religião”  e vice-versa. 

38 – Humorista do ano: Iniciativa de influenciador humorístico, que não sejam grupos ou canais, que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos humorísticos, seja em canais, programas, podcasts e outros, em sites, apps e redes sociais. 

39 – Influenciador Acre: Influenciadores que criam conteúdo autoral próprio para exposição, distribuição e promoção em sites, apps e redes sociais. Devem possuir audiência relevante, e preferencialmente ter seu nascimento no Estado do Acre ou ter hoje a identificação, produção ou residência principal neste estado. 

40 – Influenciador Alagoas: Influenciadores que criam conteúdo autoral próprio para exposição, distribuição e promoção em sites, apps e redes sociais. Devem possuir audiência relevante, e preferencialmente ter seu nascimento no Estado de Alagoas ou ter hoje a identificação, produção ou residência principal neste estado. 

41 – Influenciador Amazonas:  Influenciadores que criam conteúdo autoral próprio para exposição, distribuição e promoção em sites, apps e redes sociais. Devem possuir audiência relevante, e preferencialmente ter seu nascimento no Estado do Amazonas ou ter hoje a identificação, produção ou residência principal neste estado.

42 – Influenciador Automotivo e de Transportes: Iniciativa de Influenciadores individuais que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos relacionados a veículos motorizados, como carros, motos, caminhões, barcos, aviões, trens, corridas e tecnologia automotiva. Estes conteúdos podem incluir análises de veículos, cobertura de eventos automobilísticos, experiências de condução, análises de peças e acessórios, bem como unboxings e conteúdos correlatos, em sites, apps e redes sociais.  Não pode ser iniciativa de mais de dois influenciadores, ou de canais sobre o tema. 

43 – Influenciador Bahia: Influenciadores que criam conteúdo autoral próprio para exposição, distribuição e promoção em sites, apps e redes sociais. Devem possuir audiência relevante, e preferencialmente ter seu nascimento no Estado da Bahia ou ter hoje a identificação, produção ou residência principal neste estado. 

44 – Influenciador Brasília: Influenciadores que criam conteúdo autoral próprio para exposição, distribuição e promoção em sites, apps e redes sociais. Devem possuir audiência relevante, e preferencialmente ter seu nascimento no Distrito Federal ou ter hoje a identificação, produção ou residência principal neste estado. 

45 – Influenciador Ceará: Influenciadores que criam conteúdo autoral próprio para exposição, distribuição e promoção em sites, apps e redes sociais. Devem possuir audiência relevante, e preferencialmente ter seu nascimento no Estado do Ceará ou ter hoje a identificação, produção ou residência principal neste estado. 

46 – Influenciador da Música: influenciadores que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos relacionados a personalidades da indústria musical  brasileira, como cantores, bandas, produtores, músicos, instrumentistas, diretores, agentes, promotores etc, seja em sites, apps e redes sociais.

Observação: não poderá se participar nesta categoria influenciadores que estejam concorrendo em “Gospel”, e vice-versa.

47 – Influenciador de Cinema, Tv e Streaming: iniciativas digitais de influenciadores digitais que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos especificamente relacionados à mídias audiovisuais, como os relativos à cinema, notícias sobre tv, streamings e correlatos, em sites, apps e redes sociais. A iniciativa deve ter um ou no máximo dois âncoras em sua programação, sendo este influenciador o responsável pelo conteúdo desenvolvido, e sendo um dos âncoras (caso a iniciativa possua âncora). Iniciativas de empresas em que o influenciador não seja acionista relevante não são classificáveis. As deliberações sobre elegibilidade, assim como as exceções, serão tratadas e definidas pelo iBest. 

A participação na categoria Influenciador de Cinema, Tv e Streaming é excludente em relação à participação na categoria Canal de Cinema, TV e Streaming e vice-versa.

48 – Influenciador de Culinária e Gastronomia: iniciativas digitais de influenciadores digitais com que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos especificamente relacionados ao universo da gastronomia, como informações, notícias e materiais sobre restaurantes, chefs de cozinha, cozinheiros, confeiteiros, receitas e assuntos correlatos à gastronomia, em sites, apps e redes sociais. A iniciativa deve ter um ou no máximo dois âncoras em sua programação,  sendo este influenciador o responsável pelo conteúdo desenvolvido, e sendo um dos âncoras (caso a iniciativa possua âncora). Iniciativas de empresas em que o influenciador não seja acionista relevante não são classificáveis. As deliberações sobre elegibilidade, assim como as exceções, serão tratadas e definidas pelo iBest.

49 – Influenciador de Economia e Negócios: iniciativas digitais de influenciadores digitais com que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos especificamente relacionados a economia e negócios, como os relativos a empreendedorismo, economia, negócios em geral, nova economia, marketing digital, mídias e assuntos correlatos, seja em sites, apps ou redes sociais. A iniciativa deve ter um ou no máximo dois âncoras em sua programação, sendo este influenciador o responsável pelo conteúdo desenvolvido, e sendo um dos âncoras (caso a iniciativa possua âncora). Iniciativas de empresas em que o influenciador não seja acionista relevante não são classificáveis. As deliberações sobre elegibilidade, assim como as exceções, serão tratadas e definidas pelo iBest. 

50 – Influenciador de Educação: iniciativas digitais de influenciadores digitais com que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos especificamente relacionados à educação, como em escolas, cursos e cursinhos, seja em sites, apps e redes sociais. A iniciativa deve ter um ou no máximo dois âncoras em sua programação,  sendo este influenciador o responsável pelo conteúdo desenvolvido, e sendo um dos âncoras (caso a iniciativa possua âncora). Iniciativas de empresas em que o influenciador não seja acionista relevante não são classificáveis. As deliberações sobre elegibilidade, assim como as exceções, serão tratadas e definidas pelo iBest.

A participação na categoria Influenciador de Educação é excludente em relação à participação na categoria Cultura, Ciência e Curiosidades, e vice-versa. Ou seja, o candidato só pode participar de uma destas duas categorias, de acordo com a adequação de seu conteúdo.

51 – Influenciador de Esportes: iniciativas digitais de influenciadores digitais com conteúdos especificamente relacionados a esportes, como os relativos às modalidades esportivas, notícias do esporte, atletas, especialistas, educadores físicos, treinadores e correlatos, em sites, apps e redes sociais. A iniciativa deve ter um ou no máximo dois âncoras em sua programação,  sendo este influenciador o responsável pelo conteúdo desenvolvido, e sendo um dos âncoras (caso a iniciativa possua âncora). Iniciativas de empresas em que o influenciador não seja acionista relevante não são classificáveis.As deliberações sobre elegibilidade, assim como as exceções, serão tratadas e definidas pelo iBest.  

A participação na categoria Influenciador de Esportes é excludente em relação à participação na categoria Atleta Influenciador e Canal de Esportes,   e vice-versa.

52 – Influenciador de Investimentos: iniciativas digitais de influenciadores digitais com que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos especificamente relacionados ao mercado financeiro e investimentos, análise de empresas, educação do investidor e apoio nas decisões de trade, como em casas de research e iniciativas de notícias do segmento e apoios correlatos, seja em sites, apps e redes sociais. A iniciativa deve ter um ou no máximo dois âncoras em sua programação,  sendo este influenciador o responsável pelo conteúdo desenvolvido, e sendo um dos âncoras (caso a iniciativa possua âncora). Iniciativas de empresas em que o influenciador não seja acionista relevante não são classificáveis. As deliberações sobre elegibilidade, assim como as exceções, serão tratadas e definidas pelo iBest. 

53 – Influenciador de Marketing Digital: Influenciadores que são seguidos por profissionais que buscam inspiração e orientação em suas próprias carreiras na área de marketing, ou que precisam ter uma visão mais clara sobre o futuro do marketing e dos negócios. Estes especialistas devem.criar e compartilhar conhecimentos e conteúdos relacionados ao mercado e negócios relacionados ao marketing em geral,  como conhecimento sobre estratégias de posicionamento de marca, criação de campanhas publicitárias, análise de dados, entendimento das mudanças no mundo e seus efeitos, e outras habilidades relacionadas ao marketing, especialmente o digital, com assuntos como AI, PPC, marketing de conteúdo, marketing de mídia social e outras técnicas de marketing digital. Devem participar do Linkedin agregando opiniões, notícias e assuntos correlatos, seja em sites, blogs pessoais, apps e redes sociais.

54 – Influenciador de Política: Influenciadores que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos relacionados a opiniões pessoais sobre política, em sites, blogs pessoais, Apps e redes sociais.

Observação 1: Não concorrem nesta categoria iniciativas de conteúdo político pertencentes a políticos em atual mandato ou mandato finalizado em 2022, 2023 e 2024. Também não concorrem nesta categoria as empresas de mídia focadas em conteúdo político, que concorrem em Canal de Política.

A participação na categoria Influenciador de Política é excludente em relação à participação na categoria Influenciador de Opinião, e vice-versa. Ou seja, o candidato só pode participar de uma destas duas categorias, de acordo com a adequação de seu conteúdo. 

Importante: O Prêmio iBest não apoia nenhum partido político, político ou candidato. Não possui opinião política própria, nem a intenção de apontar direção, tendência ou opinião política. As opiniões das iniciativas não refletem uma opinião do iBest (que é apenas uma entidade organizadora e que não possui opinião), da mesma forma que o subsequente resultado das votações. Os finalistas Top10 foram determinados pela relevância de suas redes sociais, sites e apps, assim como em todas as categorias do Prêmio. A relevância foi medida numericamente por métricas, como as referentes ao alcance e engajamento das iniciativas em sites, apps e redes sociais. Em todas as categorias, empresas e pessoas físicas podem concorrer diretamente, sendo que pessoas e empresas têm a mesma percepção diante do algoritmo de medição. Para uma iniciativa/personalidade ser apontada como apta para uma categoria, esta deve ter um volume significativo de seu público que busque aquele tipo de conteúdo apontando categoria, seja ou não feito de forma exclusiva. Existem várias iniciativas e indivíduos significativos que fazem conteúdo relativo à política, e os que foram apontados como Top10 são aqueles que possuem os maiores resultados no universo digital, de acordo com o algoritmo matemático do iBest.

55 – Influenciador de Religião: iniciativas digitais que criam e compartilham conteúdos relacionados a personalidades religiosas, tais como líderes religiosos como padres, pastores e rabinos, e entidades correlatas em sites, apps e redes sociais.

Observação 1: não poderá se participar nesta categoria iniciativa que esteja participando em “Religião” ou “Gospel”.

Observação 2:  o Prêmio iBest não apoia nem segue qualquer personalidade religiosa. As opiniões das iniciativas não refletem a opinião do iBest, da mesma forma que o subsequente resultado das votações também não representa uma opinião do iBest.

56 – Influenciador de RH: Influenciadores que são seguidos por profissionais de RH que buscam inspiração e orientação em suas próprias carreiras na área de RH ou indivíduos que precisam ter uma visão mais clara das demandas relacionadas à contratação ou diferenciação de candidatos. São profissionais que são considerados como autoridades ou especialistas em recursos humanos, com conhecimento profundo sobre questões relacionadas ao gerenciamento de pessoal, incluindo contratação, treinamento, desenvolvimento de carreira, relações de trabalho, compensação, políticas de RH e outras áreas. Podem ser empresários, consultores externos ou funcionários internos em uma empresa, e podem ajudar organizações a atrair e reter talentos, aprimorar as políticas e práticas de RH e a garantir que a equipe seja bem treinada e desenvolvida.

57 – Influenciador de Solidariedade: Iniciativas digitais de influenciadores que criam, compartilham e/ou promovem conteúdos especificamente relacionados ao universo da solidariedade, impacto social e ações voltadas ao bem-estar coletivo. Podem concorrer nesta categoria influenciadores que, por meio de sites, aplicativos e redes sociais, difundem informações, mobilizam ações, inspiram e sensibilizam a sociedade sobre causas sociais, direitos humanos, apoio a comunidades vulneráveis e temas correlatos. São considerados tanto aqueles que lideram ou participam de projetos sociais e campanhas humanitárias, quanto aqueles que, independentemente de estarem vinculados a ONGs ou instituições formais, utilizam suas plataformas para dar exemplos práticos de boas ações e incentivar atitudes de apoio ao próximo, promovendo a empatia e a solidariedade em suas comunidades.

58 – Influenciador de Tecnologia e Inovação: Influenciadores  que são seguidos por profissionais que buscam inspiração e orientação em suas próprias carreiras na área de tecnologia, ou que precisam ter uma visão mais clara sobre o futuro. Estes especialistas devem criar e compartilhar conhecimentos e conteúdos relacionados ao mercado e negócios relacionados à Tecnologia da Informação, incluindo sobre o universo digital, especialmente no Linkedin, agregando opiniões, notícias e assuntos correlatos, seja em sites, blogs pessoais, apps e redes sociais.​​

59 – Influenciador Espírito Santo: Influenciadores que criam conteúdo autoral próprio para exposição, distribuição e promoção em sites, apps e redes sociais. Devem possuir audiência relevante, e preferencialmente ter seu nascimento no Estado do Espírito Santo ou ter hoje a identificação, produção ou residência principal neste estado. 

60 – Influenciador Goiás: Influenciadores que criam conteúdo autoral próprio para exposição, distribuição e promoção em sites, apps e redes sociais. Devem possuir audiência relevante, e preferencialmente ter seu nascimento no Estado de Goiás ou ter hoje a identificação, produção ou residência principal neste estado.

61 – Influenciador Infantil: Influenciadores individuais que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos relacionados ao público infantil, publicações especializadas, programações infantis, brinquedos, conteúdos voltados para crianças, entre outros, em sites, apps e redes sociais. 

62 – Influenciador Maranhão: Influenciadores que criam conteúdo autoral próprio para exposição, distribuição e promoção em sites, apps e redes sociais. Devem possuir audiência relevante, e preferencialmente ter seu nascimento no Estado do Maranhão ou ter hoje a identificação, produção ou residência principal neste estado. 

63 – Influenciador Mato Grosso: Influenciadores que criam conteúdo autoral próprio para exposição, distribuição e promoção em sites, apps e redes sociais. Devem possuir audiência relevante, e preferencialmente ter seu nascimento no Estado do Mato Grosso ou ter hoje a identificação, produção ou residência principal neste estado. 

64 – Influenciador Mato Grosso do Sul: Influenciadores que criam conteúdo autoral próprio para exposição, distribuição e promoção em sites, apps e redes sociais. Devem possuir audiência relevante, e preferencialmente ter seu nascimento no Estado do Mato Grosso do Sul ou ter hoje a identificação, produção ou residência principal neste estado. 

65 – Influenciador Minas Gerais: Influenciadores que criam conteúdo autoral próprio para exposição, distribuição e promoção em sites, apps e redes sociais. Devem possuir audiência relevante, e preferencialmente ter seu nascimento no Estado de Minas Gerais ou ter hoje a identificação, produção ou residência principal neste estado. 

66 – Influenciador Pará: Influenciadores que criam conteúdo autoral próprio para exposição, distribuição e promoção em sites, apps e redes sociais. Devem possuir audiência relevante, e preferencialmente ter seu nascimento no Estado do Pará ou ter hoje a identificação, produção ou residência principal neste estado. 

67 – Influenciador Paraíba: Influenciadores que criam conteúdo autoral próprio para exposição, distribuição e promoção em sites, apps e redes sociais. Devem possuir audiência relevante, e preferencialmente ter seu nascimento no Estado da Paraíba ou ter hoje a identificação, produção ou residência principal neste estado. 

68 – Influenciador Paraná: Influenciadores que criam conteúdo autoral próprio para exposição, distribuição e promoção em sites, apps e redes sociais. Devem possuir audiência relevante, e preferencialmente ter seu nascimento no Estado do Paraná ou ter hoje a identificação, produção ou residência principal neste estado. 

69 – Influenciador Pernambuco: Influenciadores que criam conteúdo autoral próprio para exposição, distribuição e promoção em sites, apps e redes sociais. Devem possuir audiência relevante, e preferencialmente ter seu nascimento no Estado de Pernambuco ou ter hoje a identificação, produção ou residência principal neste estado. 

70 – Influenciador Piauí: Influenciadores que criam conteúdo autoral próprio para exposição, distribuição e promoção em sites, apps e redes sociais. Devem possuir audiência relevante, e preferencialmente ter seu nascimento no Estado do Piauí ou ter hoje a identificação, produção ou residência principal neste estado. 

71 – Influenciador Rio de Janeiro: Influenciadores que criam conteúdo autoral próprio para exposição, distribuição e promoção em sites, apps e redes sociais. Devem possuir audiência relevante, e preferencialmente ter seu nascimento no Estado do Rio de Janeiro ou ter hoje a identificação, produção ou residência principal neste estado. 

72 – Influenciador Rio Grande do Norte: Influenciadores que criam conteúdo autoral próprio para exposição, distribuição e promoção em sites, apps e redes sociais. Devem possuir audiência relevante, e preferencialmente ter seu nascimento no Estado do Rio Grande do Norte ou ter hoje a identificação, produção ou residência principal neste estado. 

73 – Influenciador Rio Grande do Sul: Influenciadores que criam conteúdo autoral próprio para exposição, distribuição e promoção em sites, apps e redes sociais. Devem possuir audiência relevante, e preferencialmente ter seu nascimento no Estado do Rio Grande do Sul ou ter hoje a identificação, produção ou residência principal neste estado. 

74 – Influenciador Rondônia: Influenciadores que criam conteúdo autoral próprio para exposição, distribuição e promoção em sites, apps e redes sociais. Devem possuir audiência relevante, e preferencialmente ter seu nascimento no Estado de Rondônia ou ter hoje a identificação, produção ou residência principal neste estado. 

75 – Influenciador Roraima: Influenciadores que criam conteúdo autoral próprio para exposição, distribuição e promoção em sites, apps e redes sociais. Devem possuir audiência relevante, e preferencialmente ter seu nascimento no Estado de Roraima ou ter hoje a identificação, produção ou residência principal neste estado. 

76 – Influenciador Santa Catarina: Influenciadores que criam conteúdo autoral próprio para exposição, distribuição e promoção em sites, apps e redes sociais. Devem possuir audiência relevante, e preferencialmente ter seu nascimento no Estado de Santa Catarina ou ter hoje a identificação, produção ou residência principal neste estado. 

77 – Influenciador São Paulo: Influenciadores que criam conteúdo autoral próprio para exposição, distribuição e promoção em sites, apps e redes sociais. Devem possuir audiência relevante, e preferencialmente ter seu nascimento no Estado de São Paulo ou ter hoje a identificação, produção ou residência principal neste estado. 

78 – Influenciador Sergipe: Influenciadores que criam conteúdo autoral próprio para exposição, distribuição e promoção em sites, apps e redes sociais. Devem possuir audiência relevante, e preferencialmente ter seu nascimento no Estado de Sergipe ou ter hoje a identificação, produção ou residência principal neste estado. 

79 – Influenciador Tocantins: Influenciadores que criam conteúdo autoral próprio para exposição, distribuição e promoção em sites, apps e redes sociais. Devem possuir audiência relevante, e preferencialmente ter seu nascimento no Estado do Tocantins ou ter hoje a identificação, produção ou residência principal neste estado. 

80 – Influenciador Tuiteiro: Influenciadores que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos de natureza ampla ou específica de maneira focada no público, formatos, funcionalidades, objetivos e linguagens específicas do Twitter como plataforma de mídia e distribuição. 

81 – Influenciador de Opinião: Influenciadores que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos relacionados a opiniões pessoais sobre temas variados, irrestritos, relevantes e de amplo interesse para os cidadãos em geral, em sites, blogs pessoais, apps e redes sociais. 

A participação na categoria Influenciador de Opinião é excludente em relação à participação na categoria Influenciador de Política, , e vice-versa. Ou seja, o candidato só pode participar de uma destas duas categorias, de acordo com a adequação de seu conteúdo. 

Deve-se levar em conta que “opinião” é algo que grande parte dos influenciadores concorrentes possuem, em relação a um ou mais assuntos. Quanto a opinião predominante for focada em um assunto relativo a uma categoria específica, este deve concorrer nesta categoria específica, e não na categoria Influenciador de Opinião.

82 – Instagrammer do Ano: iniciativas digitais que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos de natureza ampla ou específica de maneira focada no público, formatos, funcionalidades, objetivos e linguagens específicas do Instagram como plataforma de mídia e distribuição. 

83 – Jornalista Influenciador: profissionais do jornalismo, que sejam ou não formados nesta profissão, e que apresentam, coletam, produzem ou publicam notícias e informações para meios digitais, incluindo jornais on-line, revistas, rádios, televisões e plataformas digitais.

84 – LGBTQIA+: iniciativas digitais que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos relacionados e focados nas comunidades LGBTQIA+, seus temas, bandeiras, causas de interesse, opiniões, notícias e assuntos correlatos, seja em sites, apps e redes sociais.​

85 – Marketplaces e Superapps: comércio eletrônico de quaisquer produtos físicos, sejam, por exemplo, produtos de prateleira ou alimentos prontos, e que reúne diversos vendedores em uma única plataforma, sendo esta normalmente responsável pela venda, segurança, confidencialidade, formas de pagamento, investimento em marketing e o repasse das vendas para o vendedor, estabelecendo as regras de arrependimento, política de trocas e devoluções. Os produtos podem ser novos e/ou usados, em B2C e/ou C2C. O marketplace pode ou não ter como um dos vendedores a própria entidade que gerencia o marketplace.  

86 – Meio Ambiente e Sustentabilidade: iniciativas digitais que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos relacionados e focados nos temas de meio ambiente, ecologia, ativismo ambiental, recursos naturais, sustentabilidade, economia circular, cadeia de produção, modelos, políticas e matrizes econômicas e energéticas sustentáveis e assuntos, discussões, notícias, informações, opiniões, bandeiras, assuntos correlatos e causas de interesse, seja em sites, apps e redes sociais.​ 

87 – Moda: iniciativas digitais que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos relacionados à moda, styling e tendências, seja em sites, apps e redes sociais. 

88 – Notícias e Jornalismo: iniciativas digitais de empresas que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos relacionados às notícias, informações, matérias jornalísticas, análises de mercados e assuntos correlatos, por meio de equipe própria para curadoria ou redação, em sites, apps e redes sociais.

Observação: os participantes nesta categoria não poderão concorrer na categoria de Jornalista do Ano, e vice-versa.

89 – Influenciador Linkedin: Influenciadores que são reconhecidas por compartilhar conteúdo de alta qualidade e relevante na plataforma, com conhecimento especializado em suas áreas de atuação e uma visão perspicaz sobre questões relacionadas ao trabalho, negócios e carreira, e que criam e compartilham conteúdos de natureza ampla ou específica focada no público, formatos, funcionalidades, objetivos e linguagens específicas do LinkedIn como plataforma de mídia e distribuição. 

90 – Personalidade Influenciadora: iniciativas digitais que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos relacionados a personalidades brasileiras, como influencers, artistas, cantores e cantoras, atores e atrizes, cineastas, esportistas, apresentadores e apresentadoras, empresários e empresárias, e personalidades em geral, seja em sites, apps e redes sociais.

91 – Pets: iniciativas digitais que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos relacionados a animais de estimação, incluindo assuntos como cuidados, acessórios, dicas e assuntos correlatos, em sites, apps e redes sociais. 

92 – Podcast: iniciativas digitais que criam ou reproduzem conteúdos no formato podcast. Concorrem nessa categoria as iniciativas digitais que compartilham seu conteúdo dentro de contas específicas usando plataformas de streaming de podcast, como Spotify, Deezer, entre outros. 

93 – Protagonista Influenciador: Atores e Atrizes que têm ou tiveram  atuação como um dos personagens principais em obras, peças autorais e produções audiovisuais exibidas nos anos de 2023/2024, realizadas para exibição e distribuição em todo o território nacional, através do Cinema, TV e de Plataformas de Streaming.

94 – Reality Star: Iniciativas digitais de personalidades participantes dos principais reality shows do Brasil, em todos os tempos.

95 – Religiões e Crenças: iniciativas digitais que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos relacionados a religião, seitas, cultos, entre outros assuntos correlatos, em sites, apps e redes sociais.

Observação 1: não poderá se participar nesta categoria iniciativa que esteja participando em “Personalidade Religiosa” ou “Gospel”  e vice-versa. 

Observação 2: O Prêmio iBest não tem posição religiosa e não se propõe a comparar as religiões/crenças entre si. O apontamento dos melhores é julgado de acordo com a sua presença digital, não entrando no mérito das crenças religiosas em si, nem sobre o conteúdo de cada iniciativa. 

96 – Revelação Digital em Beleza:  iniciativas digitais que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos relacionados à beleza, cosméticos, maquiagem, seja em sites, apps e redes sociais, e que nunca tenham sido Top10 neste segmento em versões do iBest entre 2020 e 2023.  Ou seja, sendo a primeira eleição como Top10, a iniciativa deve participar da categoria Relevação da referida categoria, enquanto aqueles que já foram eleitos como Top10 e participaram como revelação em um ano anterior, obrigatoriamente devem participar da categoria principal, se forem selecionados.

Observação: os participantes nesta categoria não poderão concorrer também na categoria de “Beleza”  e vice-versa.

97 – Revelação Digital em Humor: iniciativas digitais que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos humorísticos, sejam canais, programas, podcasts e outros, em sites, apps e redes sociais, e que nunca tenham sido Top10 neste segmento  em versões do iBest entre 2020 e 2023.  Ou seja, sendo a primeira eleição como Top10, a iniciativa deve participar da categoria Relevação da referida categoria, enquanto aqueles que já foram eleitos como Top10 e participaram como revelação em um ano anterior, obrigatoriamente devem participar da categoria principal, se forem selecionados. 

Observação : os participantes nesta categoria não poderão concorrer também na categoria de “Humorista do Ano”  e vice-versa.

98 – Revelação Digital em Música: iniciativas digitais que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos relacionados a personalidades da indústria da música  brasileira, como cantores, bandas, produtores, músicos, instrumentistas, diretores, agentes, promotores etc, seja em sites, apps e redes sociais, e que nunca tenham sido Top10 neste segmento em versões do iBest entre 2020 e 2023.  A escolha dos finalistas se dará pelo Comitê iBest com o apoio do algoritmo iBest.

Observação: os participantes nesta categoria não poderão concorrer também na categoria de “Influenciador da Música”  e vice-versa.

99 – Saúde: iniciativas digitais que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos relacionados à saúde física e mental, medicina e especialidades médicas, saúde preventiva, medicina alternativa, nutrição, e não voltada à performance esportiva, entre outros correlatos, em sites, apps e redes sociais. 

100 – Stand-up: Influenciadores que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos relacionados a comédia Stand-up em sites, apps e redes sociais.

Observação: os participantes nesta categoria poderão concorrer também na categoria de “Humorista do Ano”

101 – Streamer Influenciador: Influenciadores que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos de natureza ampla ou específica de maneira focada no público, formatos, funcionalidades, objetivos e linguagens específicas do streaming, seja em plataforma como o Twitch, YouTube ou outras.

102 – Tiktoker do Ano: Influenciadores especializados no TikTok que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos de natureza ampla ou específica de maneira focada no público, formatos, funcionalidades, objetivos e linguagens específicas do TikTok como plataforma de mídia e distribuição. 

103 – Time de E-Sport: iniciativas digitais que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos relacionados a times e competições profissionais de games que ocorrem em uma plataforma digital, envolvendo dois ou mais competidores (sejam indivíduos ou equipes), em partidas online ou presenciais sincrônicas e montadas de forma a permitir o acompanhamento de uma audiência. Como jogos eletrônicos são entendidos os interligados via internet, como por exemplo em RTS, luta, FPS, MOBA, entre outros), seja por tutoriais, comentários, análises, experiências, unpacking e correlatos, em sites, apps e redes sociais. 

104 – Times de Futebol: iniciativas digitais que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos relacionados aos times de futebol brasileiros e suas torcidas esportivas, em sites, apps e redes sociais. 

105 – Viagem e Turismo: iniciativas digitais que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos relacionados a viagens, hotéis, destinos, dicas, promoções, guias de turismo, em sites, apps e redes sociais. 

106 – Videocast: Forma de conteúdo de vídeo transmitido pela internet, frequentemente publicado como uma série regular, similar a um podcast, mas apresentando imagens e som ao invés de apenas áudio. Os videocasts podem abranger uma ampla gama de tópicos, incluindo notícias, entretenimento, educação, tecnologia, entre outros, devendo ter na maior parte dos episódios pelo menos um apresentador interagindo com ao menos um outro apresentador ou um convidado, e deve ser transmitidos por meio de plataformas de mídia social, site ou feed de podcasts específicos.

107 – Youtuber do Ano: Influenciadores que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos de natureza ampla ou específica de maneira focada no público, formatos, funcionalidades, objetivos e linguagens específicas do Youtube como plataforma de mídia e distribuição.  

3.4  Adicionalmente aos prêmios acima, o iBest irá outorgar um prêmio especial, sendo ele: 

108 – Agência de Influenciadores: Agências com foco no apoio ao trabalho do influenciador, com eventual criação de conteúdo em diferentes formatos e plataformas, e, especialmente, na intermediação da relação comercial dos seus clientes com o mercado publicitário. É necessária curadoria pessoal e relacionamento direto com os influenciadores, ou seja, não apenas bancos de dados.

 

4. ELEGIBILIDADE 

4.1 Somente poderão concorrer iniciativas digitais que estiverem localizadas publicamente na Internet, que possuam parte de seu conteúdo em língua portuguesa e que sejam focadas (mesmo que não exclusivamente) para o público brasileiro, que deve ser mais do que 50% do público total que consome o conteúdo desta iniciativa. Iniciativas digitais de outros países podem participar da competição desde que possuam menu, navegação e suporte aos consumidores em língua portuguesa (Brasil). Iniciativas/apps com senhas de acesso para parte do seu conteúdo podem participar, desde que não possuam restrições definitivas de público, isto é, que não sejam reservadas a funcionários da empresa, a membros de um grupo de trabalho etc, e que possam ser avaliadas em grande parte pelos votantes. Serão consideradas como iniciativas elegíveis apenas aquelas que sejam sites, apps, televisão, canais de streaming ou canais em redes sociais do YouTube, Instagram, Twitter, Facebook, TikTok, Twitch ou LinkedIn. Posts individuais ou em grupo, assim como vídeos individuais ou em grupo, e matérias/artigos não são qualificados como concorrentes ao iBest 2024, assim como não são as iniciativas que não possuam presença própria em redes sociais.

4.2 Para que uma iniciativa seja considerada apta para concorrer em uma categoria, é necessário que o tema da categoria seja o foco de 50% ou mais sobre o conteúdo ou serviço do canal, site ou app postulante. A análise sobre esta quantificação, assim como a definição final sobre a pertinência ou não de uma iniciativa como qualificada para concorrer ao Prêmio, cabe unicamente ao Comitê iBest, que pode aceitar exceções de acordo com a relevância desta para os brasileiros. 

4.3 Apenas ao final da Fase Seleção, o Comitê iBest fará o escrutínio de que iniciativas postulantes desta Fase, assim como as selecionadas pelo algoritmo, são ou não qualificadas para ser um concorrente do iBest 2024. O iBest não se responsabiliza por qualquer esforço disponibilizado pelo postulante para concorrer e angariar seus votos no iBest, caso este não seja considerado qualificado para ser um iBest Top20. 

4.4 Participarão como concorrentes aos prêmios destinados a agências e/ou produtoras, as que possuírem clientes cujas iniciativas estejam concorrendo como finalistas do Prêmio iBest 2024, e que sejam finalistas Top10

4.5 4.5 Não poderão concorrer ao Prêmio iBest 2024 Brasil iniciativas que possuam teor pornográfico, propagadoras de fake news, incentivo de discurso de ódio ou que agreguem atividades ou serviços ilegais, conforme o Direito Brasileiro. Para identificação de prática de fake news pode ser adotada a checagem de se a iniciativa teve alguma conta de redes sociais temporariamente cancelada, se houve determinação para exclusão de conteúdo irregular, ou foi legalmente imposta a se retratar, seja pelo STF, Tribunais de Justiça ou outros órgãos superiores, por ter adotado esta prática em alguma ocasião nos anos de 2022, 2023 e 2024.

4.6 Os candidatos, a qualquer tempo, poderão ser sumariamente desclassificados e/ou até mesmo banidos do Prêmio iBest caso sejam constatadas posturas ou conteúdo com potencial prejudicial aos leitores, irregularidades em geral, fraudes e má fé, seja no âmbito do prêmio ou fora deste, como em tentativa de aliciamento ou favorecimento de participantes da Academia iBest; manipulação digital de votos durante o processo de votação; uso de quaisquer serviços que visem a alteração do número de votos; desrespeito ao regulamento; casos de postura destrutiva ou maliciosa em relação ao Prêmio, seus idealizadores e concorrentes, incluindo fake news e discursos de ódio; desinformação em relação a conteúdos sensíveis para a população brasileira; oferta ou venda de conteúdo não compatível com os parâmetros de qualidade esperada pelo iBest.

4.7 É permitido fazer promoções ou compra de mídia, caso elas não envolvam ou promovam um ganho pecuniário ou de produto físico como uma contrapartida direta em relação a voto.  

​4.8 Para a elegibilidade como Revelação, em qualquer categoria, é necessário que  a iniciativa não tenha sido Top10 do iBest nas edições de 2020/2021/2022/2023.

4.9 Em categorias que versem sobre influenciadores (Personalidades, Creators, etc) os competidores serão considerados de forma a que todas as iniciativas digitais destes sejam contabilizadas para o cálculo do score deste influenciador. Por exemplo: o score do Canal Nostalgia é somado ao score dos perfis pessoais de Felipe Castanhari para o cálculo de score final do seu criador, para efeito de quantificação deste como Creator.

4.10 Não serão aceitas a criação de votantes ou a compra de votos, que uma vez configurados significará a eliminação do candidato. Cada votante deve possuir CPF e e-mail válido, garantindo assim que os votos sejam autênticos e representativos da opinião do público. É expressamente proibida a contratação de empresas que vendem serviços de criação de votos, e a contratação ou uso destes serviços significará  desclassificação e banimento de futuras edições do iBest.  Será permitido, no entanto, que o candidato estimule seus votantes, seja com conteúdos exclusivos, com desconto em produtos ou serviços próprios (e não de terceiros), ou com sorteios de vantagens relacionadas ao próprio concorrente. Também será permitido que influenciadores possam fazer ações de apoio para terceiros, desde que não sejam pagos para tal. 

4.11 A qualquer momento o iBest poderá pedir evidências de campanhas de votos que corroborem eventuais fluxos de votação (como em stories, feeds, e-mails, vídeos de eventos, etc).  Em eventuais discussões sobre casos específicos o iBest, se desejar,  poderá trazer os dados de votação de um determinado participante para apreciação pública, apresentando  abertamente o fluxo de votos, horário, IP e outras informações, em modelo de júri aberto.  

4.12 Para assegurar a equidade da competição, fica estabelecido que políticos em exercício de mandato, ou que tenham terminado seu mandato entre 2022 e 2024,  não são elegíveis para concorrer no Prêmio iBest, uma vez que podem possuir conexões políticas e uma rede de influência fora do ambiente digital,  valorando estas em detrimento do talento no universo digital, que é o foco e objetivo do Prêmio iBest.

4.13 Para que um candidato seja elegível como “canal”, seu conteúdo deve ser desenvolvido por três ou mais  âncoras, e a denominação da iniciativa não deve ser ligada ao nome de um principal âncora, a não ser que exista uma exceção apontada na descrição de tal categoria.  Já para ser elegível como “Influenciador”, a iniciativa deve ter no máximo dois âncoras.

4.14 A qualquer momento o iBest poderá pedir informações adicionais aos competidores, para auditar o fluxo de votos recebidos, visando manter a fidedignidade da votação.  O iBest, ao antecipar que votos podem ser irregulares (ou não),  pode não somente questionar sobre estes, mas retirar momentaneamente ou definitivamente o concorrente da competição, enquanto delibera sobre a veracidade dos votos recebidos. Caso o iBest entenda, posteriormente à divulgação de algum resultado de votação, de que houve irregularidade, a qualquer momento poderá desclassificar aquela iniciativa concorrente, sem que qualquer ônus ou reivindicação possa ser questionados. 

4.15 Qualquer iniciativa poderá incentivar que seus funcionários ou colaboradores remunerados possam votar. No entanto, o percentual máximo de votos por meio destes coligados não deverá ser maior do que 25% do total de votos contabilizados, pois o objetivo da premiação é certificar os que possuem maior percepção de qualidade pelos brasileiros como um todo, e não apenas entre os diretamente envolvidos com o competidor em questão. Caso o número de votos de coligados seja entendido pelo iBest como sendo maior do que 25% do total, caberá ao iBest discernir sobre um percentual de corte nos votos recebidos, de acordo com análises e discernimento do iBest.

 

 

 

5. ACADEMIA iBEST

5.1 A Academia é formada por especialistas, empresários e personalidades do mundo digital, assim como por finalistas do Prêmio iBest que não estejam concorrendo como Top3 na edição atual da premiação. Estes são escolhidos e nomeados de acordo com indicações e discernimento do próprio iBest, com a missão de escolha dos vencedores do prêmio da Academia iBest. 

5.2 Para cada segmento existirá um grupo especializado da Academia Brasileira: e-commerce, serviços, serviços financeiros e conteúdo. Os membros de cada um dos quatro grupos votam preferencialmente nas categorias relativas ao seu segmento definido, mas podem também votar em qualquer outra categoria, se existir a percepção de discernimento deste para tal. 

5.3 Os jurados de cada parte da Academia não podem ter relacionamento societário, empregatício, nem correntemente prestar quaisquer serviços para os finalistas (ou empresas do mesmo grupo econômico deste) que deverá julgar. Caso seja entendido que existe relacionamento neste âmbito entre um membro da Academia e um finalista Top10 de uma categoria específica, não serão computados os votos desse membro. 

5.4 Cada membro da Academia Brasileira iBest apontará o primeiro, o segundo e o terceiro colocado dentre os 10 classificados de cada CATEGORIA iBest. Para cada voto como primeiro lugar serão contabilizados 3 pontos para o finalista. Para cada voto como segundo lugar, 2 pontos, e o terceiro lugar implica na soma de 1 ponto. Os três primeiros colocados (concorrentes com maior somatório de pontos) serão os Top3. O vencedor será aquele que tiver maior número de pontos dentre os Top3. Apesar de serem divulgados primeiramente os Top3, e somente depois os vencedores, a votação destas Academias acontecerá apenas uma vez. 

5.5 Cabe aos membros de cada Academia apontar quais são as iniciativas escolhidas como melhores em cada categoria. Cada membro da Academia vota de acordo com sua própria  percepção e análise de como este avalia a iniciativa. 

5.6 As votações das Academias vão de 09/09/2024 a 23/09/2024, podendo esta data ser modificada pelo iBest de acordo com o andamento das votações em 2024. 

 

6. SELO ELETRÔNICO

6.1 Todas as iniciativas que concorrem no Seleção iBest e as selecionadas como Top20, Top10, Top3 e os Vencedores terão direito ao uso do respectivo selo eletrônico iBest 2024 e quaisquer materiais de divulgação do iBest (sendo posts, outros formatos ou mesmo elementos), desde que sempre associados ao Prêmio, observando e refletindo o status real de cada finalista (Top10, Top3 ou vencedor, de acordo com cláusula 7.3) e sem incorrer em discussões e polêmicas acerca de resultados ou concorrentes. O selo eletrônico atesta a seleção da iniciativa digital como postulante ao prêmio, finalista e/ou vencedor do prêmio, podendo, se dentro das regras acima, ser aplicado em todos os canais e mídias da iniciativa. Qualquer página do site oficial do Prêmio iBest (premioibest.com) ou redes sociais pode ser linkado ao selo eletrônico. 

6.2 Caso a iniciativa seja de uma empresa/instituição, o selo pode ser aplicado também em iniciativas de fornecedores e parceiros deste finalista/vencedor, desde que se referindo claramente qual foi a empresa ou instituição concorrente, finalista ou vencedora, mantendo-se as regras da cláusula 7.1. 

6.3 Apenas iniciativas que sejam outorgadas como Top10 podem usar o selo Top10, assim como apenas as Top3 podem usar o selo de Top3, e apenas os vencedores podem usar o selo de vencedor. O uso incorreto de selos é previsto como infração grave, levando à possível desqualificação e banimento da iniciativa, além de poder ser considerada uma infração de uso de marca registrada.

 

7. PRÊMIO ESPECIAL

7.1 As empresas cadastradas pelos finalistas como produtoras/agências das iniciativas classificadas como Top10, em qualquer categoria, concorrerão também ao Prêmio Especial para Agência de Influenciadores. Este resultado foi decorrente da classificação obtida por seus clientes agenciados no Prêmio iBest 2024 Brasil, seja pela classificação pelo prêmio do júri popular ou pela classificação pelo júri da Academia iBest, resultando em dois prêmios distintos.  A agência que cujos seus influenciadores receberem, no agregado,  mais pontos pelo júri popular receberá o Prêmio iBest Agência de Influenciadores pelo Júri Popular, e a agência que cujos seus influenciadores receberem, no agregado,  mais pontos pelo júri da Academia iBest receberá o Prêmio iBest Agência de Influenciadores pelo Júri da Academia. 

7.1.1 O critério para a escolha do Top10 do Prêmio Especial será o somatório de pontos a partir do resultado que as iniciativas de seus clientes obtiverem no Prêmio iBest 2023, em cada CATEGORIA, durante a fase Top10. A cada classificação como Top10 de uma iniciativa que seja agenciada por uma agência de influenciador, esta recebe um ponto, e as dez com mais pontos são aquelas que formarão os Top10. 

7.1.2 O critério para a escolha dos Top3 do Prêmio Especial será o somatório de pontos a partir do resultado que as iniciativas de seus clientes obtiverem no Prêmio iBest 2024, agregados para a soma em todas as CATEGORIAS, durante a fase Top10 e Top3, onde a cada classificação como Top3 de influenciador agenciado a agência ganha 2 pontos, ou 1 ponto por classificação como Top10. Na soma agregada de todas as categorias, as três agências cujos influenciadores recebam mais pontos pela classificação de seus agenciados no júri popular serão os Top3 Agências pela júri popular, e as três agências cujos influenciadores recebam mais pontos pela classificação de seus agenciados no júri da academia iBest serão as Top3 Agências pelo júri da Academia. 

7.1.3 O critério para a escolha dos vencedores (pelo Júri Popular e pelo Júri da Academia iBest) será o somatório de pontos a partir do resultado que as iniciativas de seus clientes obtiverem no Prêmio iBest 2024, agregados para a soma em todas CATEGORIAS, durante as fases Top10, Top3 e  Vencedores, onde a cada classificação como Vencedor a agência ganha 3 pontos por influenciador agenciado, a cada Top3 de influenciador agenciado a agência ganha 2 pontos, e a cada classificação como Top10 a agência ganha 1 ponto por influenciador agenciado. 

7.2 O Comitê iBest se reserva ao direito de apontar, por critérios técnicos,  até dois dos dez finalistas Top10 da categoria de agências.

7.3 Ao final da edição de 2024 será calculada a dominância das maiores empresas e influenciadores do Brasil, a partir da contabilização de suas participações em todas as categorias. Serão atribuídos 5 pontos por cada vitória, seja no prêmio popular ou prêmio da academia, por categoria, além de 3 pontos por cada colocação final como Top3 e 1 ponto por colocação final como Top10. Os maiores scores serão divulgados nacionalmente como os mais dominantes. Em caso de empate, o primeiro critério de desempate será o número total de categorias em que concorreu o finalista. Como segundo critério, a relevância das categorias em que foi finalista a partir da soma dos votos de cada categoria na votação popular. Em relação ao ranking de influenciador mais dominante, as categorias relativas à premiação dos Fandom não são elegíveis para contabilização, por serem prêmios vencidos pelos próprios fandom e não diretamente pelo influenciador (embora o influenciador receba o troféu representando seus fãs).

 

8. VOTAÇÃO POPULAR

8.1 Votação Top10: a Votação Popular escolherá, no período de 26 de agosto a 13 de outubro de 2024, os Top3 dentre cada grupo Top10 de cada CATEGORIA e do Prêmio Especial. Cada eleitor poderá votar uma única vez em até três candidatos por CATEGORIA nesta fase, apontando o primeiro, segundo e terceiro lugar de cada categoria que votar, os quais receberão respectivamente 3, 2 e 1 ponto. 

8.2 Votação Top3: posteriormente, o voto popular escolherá, no período de 04 de novembro a 08 de dezembro.  Os vencedores dentre cada grupo Top3 de cada CATEGORIA e do Prêmio Especial. Cada eleitor votará uma única vez em cada CATEGORIA nesta fase, indicando quem deve ser o vencedor, o segundo e o terceiro colocado, os quais receberão respectivamente 3, 2 e 1 ponto. Nesta votação, os contadores serão zerados, ou seja, os votos obtidos na fase de votação entre os Top10 não serão computados.

8.3 Em nenhum momento serão divulgados os votos que cada iniciativa obteve, separadamente ou consolidada, pelas Academias iBest ou voto popular, seja na Fase de Seleção, Top10, Top3 ou dos vencedores.

 

9. PARCIAIS DE RESULTADOS E AFUNILAMENTOS DOS TOP10

9.1 Após sete dias de divulgação de cada grupo de finalistas Top10 em cada categoria será divulgada uma relação com o resultado parcial da votação até as 23h59 da noite anterior a esta parcial. 

9.2 Cada relação parcial será dedicada a uma única categoria, e esta apresentará os Top10 em ordem de recebimento de maior número de pontos ao menor. Os três mais votados, no entanto, poderão não ter sua ordem revelada, e nesta hipótese estarão em ordem alfabética. 

9.3 Com o objetivo de viabilizar o foco do votante nas iniciativas de maior interesse do público brasileiro, e para antecipar a percepção de quais são as finalistas Top3 e quais não farão parte da próxima etapa de votação,  durante a fase de votação dos Top10 semanalmente aquela que tiver menos pontos deixará de fazer parte do painel apto a receber votos, concentrando assim a votação nas iniciativas favoritas ao prêmio de melhor do Brasil. A primeira antecipação (quando a iniciativa com menos votos acumulados até o momento será eliminada do painel) acontecerá na segunda semana de divulgação dos Top10 de cada categoria, e após esta primeira antecipação a cada semana um finalista adicional será também eliminado.

Exemplificando: os Top10 da categoria Canal de Culinária e Gastronomia foram divulgados dia 26 de agosto. A primeira parcial acontece uma semana após, dia 02 de setembro, e todos finalistas permanecem na competição. Na segunda parcial, dia 9 de setembro, o que tiver menos pontos aparecerá como último (décimo lugar) e com o status de eliminado do painel de votação. A partir deste momento, os votantes poderão votar apenas nos outros nove que receberam mais pontos até aquele momento. Na terceira parcial, dia 16 de setembro, o finalista que estiver em nono lugar passa também a ser eliminado do painel de votação. A dinâmica continua até quando apenas quatro finalistas permanecerão como aptos para receber votos no painel de votação, e continuam a ser votados até dia 13 de outubro, quando termina a fase Top10. 

9.4 Algumas categorias terão quatro finalistas aptos para receber votos ao final do período de votação Top10, algumas terão cinco, e algumas terão seis, dependendo de quando a categoria teve seus Top10 anunciados.

9.5 Com o objetivo de fazer uma distinção entre os votantes eventuais e aqueles que têm o interesse maior em acompanhar o processo de votação em geral, assim como para criar um vínculo maior do Prêmio com seus votantes, ou mesmo para simplesmente deixar o processo de votação mais atrativo para o brasileiro, o iBest pode a qualquer momento instituir ações de incentivo de votação e engajamento, como dobrar o valor de cada voto caso o votante siga algum perfil específico do iBest, ou viabilizando prêmios ou promoções para os votantes. 

 

10. SOBRE A CERIMÔNIA DE ENTREGA DOS PRÊMIOS E OS CONVITES PARA OS FINALISTAS TOP3

10.1  O Resultado da votação do júri popular e da Academia iBest sobre os melhores de 2024 acontecerá em Fevereiro de 2025, durante a Cerimônia iBest, que será realizada pela iBest Global em São Paulo. 

10.2  Os finalistas do iBest Top3 deverão receber convite para a participação na Cerimônia iBest.  Cada finalista, seja pelo prêmio do júri popular ou do júri da Academia iBest, se convidado, receberá até dois ingressos para a cerimônia (por ex, no caso de ser um/a influenciador/a o/a finalista, receberá por ele/a e mais um/a acompanhante). Os finalistas Top10 ou Top20, assim como os participantes da Fase Seleção, não recebem convites para a participação na cerimônia. O convite em questão será oferecido unicamente para a entrada e participação na Cerimônia de premiação, e não é estendido de nenhuma forma a qualquer custo que o participante tenha a ter para estar no evento, como traslado, passagens, hotéis, alimentação, indumentária ou qualquer outro custo, que devem correr por conta do participante, e não serão de responsabilidade da iBest Global. 

10.3  A reserva destes convites deve ser confirmada pelo finalista Top3 diretamente com a equipe iBest, em interface de sistemas que o iBest irá disponibilizar aos finalistas até dezembro de 2024. Caso o finalista confirme e reserve os seus convites e não possa participar, é necessário o aviso ao iBest até o dia 15 de janeiro para que estes convites possam ser liberados.  Caso o finalista não compareça à Cerimônia tendo confirmado sua reserva, e não tenha avisado ao iBest sobre a não-participação, poderá não ser convidado em futuras edições do Prêmio iBest. 

10.4  Os convites para influenciadores e criadores de conteúdo finalistas Top3  são pessoais e intransferíveis.  O/a acompanhante deste só poderá receber sua entrada estando acompanhado do finalista no credenciamento da Cerimônia. 

10.5  Os convites poderão ser retirados no balcão de credenciamento do evento.

10.6  Os convites disponibilizados aos finalistas Top3 não poderão em hipótese nenhuma serem comercializados ou cedidos a terceiros.

10.7  Caso um finalista seja finalista em mais de uma categoria (seja pelo júri do voto popular e/ou do júri da academia), este terá direito a mais dois convites para a Cerimônia, sempre sendo estes convites associados ao dia que a categoria for anunciada. 

 

11. MARKETING, CONTEÚDO E IMAGEM 

11.1 O Prêmio iBest não cobrará pelas inscrições para seus concorrentes e votantes em 2024, e seu modelo comercial, para a viabilização do Prêmio, se baseia principalmente em integrações de marca em formato publicitário. Assim, o iBest se reserva ao direito de comercializar a referida oportunidade relacionada à co-propriedade de categorias do Prêmio iBest, ou, por exemplo, o patrocínio geral do Prêmio. Assim sendo, o Prêmio de algumas categorias poderá ser nomeado de acordo com o interesse (como “Prêmio [Patrocinador] iBest de [categoria]”, sendo que, neste caso, esse nome estará presente em todas as peças de divulgação e conteúdos produzidos pelo Prêmio, relacionadas e respectivas às dadas categorias ou ao Prêmio em si. 

11.2 Os creators e influenciadores candidatos do Prêmio iBest comprometem-se a envidar seus melhores esforços para distribuírem os materiais de divulgação de suas candidaturas ou de status como Top10, Top3 ou Vencedor, bem como peças de conteúdo feitas com a intenção de promovê-las e descritos nos itens acima, em seus canais digitais e plataformas de preferência. 

11.3 Os produtores de conteúdo, creators e influenciadores classificados para as fases de Top10, Top3 e vencedores do Prêmio se comprometem, com seus melhores esforços, a apoiar na produção de um  filme, texto e/ou entrevista para o divulgação de sua vitória ou classificação como finalista na edição 2024 do Prêmio. Tais conteúdos  serão focados em sua obra, biografia, evolução (inclusive sendo empresa), personalidade,  universo correlato e opiniões, apresentando unicamente a finalidade  de promover seu resultado como um dos melhores do Brasil ou sua vitória em alguma categoria do Prêmio, ou sua candidatura, trabalho, obra, opiniões e pessoa/persona. Este material poderá ser também divulgado, hospedado e distribuído pelos canais digitais do iBest, dos patrocinadores e parceiros iBest e do próprio Influenciador, sendo que o iBest poderá, quando necessário,  ajustar este conteúdo para criar formatos alternativos destes materiais de divulgação, para compatibilidade em novas redes, sites ou outros canais. 

11.4 O iBest se reserva ao direito de promover, impulsionar ou patrocinar publicações próprias nas mídias sociais da natureza, visando promover o prêmio e seus finalistas, em conformidade com os itens 10.2 e 10.3. 

11.5 Ao optarem por postar os conteúdos produzidos pelo iBest em seus canais digitais, sejam eles de formato estático, de texto, gif, áudio ou audiovisual ou outros formatos quaisquer, os produtores de conteúdo, creators e influenciadores concordam em ofertar seus melhores esforços para compartilhar com o iBest, quando possível, as métricas de performance de algum destes  conteúdos, caso solicitado pelo iBest. 

11.6 Os vídeos e divulgações sobre os finalistas do iBest são formulados e postados contemplados a reprodução de pequenas inserções sobre estes, dentro do aspecto de “uso aceitável” do YouTube sobre material áudio-visual: “Uso aceitável é uma doutrina jurídica que autoriza a reutilização de materiais protegidos por direitos autorais sob determinadas circunstâncias, sem a necessidade da permissão do proprietário dos direitos autorais.”, e também da lei brasileira que aponta como direito de reprodução: VIII – a reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores. LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.”

 

12. CONSIDERAÇÕES FINAIS

12.1 As decisões do iBest, das Academias iBest e do Comitê iBest serão soberanas e não caberão recursos de qualquer natureza para contestá-las. 

12.2 O participante que, de acordo unicamente com o julgamento do iBest, infringir qualquer dispositivo deste regulamento poderá ser desclassificado. 

12.3 Todos os direitos do Prêmio iBest estão reservados à iBest Global Ltda, cujo nome fantasia é iBest Global. 

12.4 O iBest se reserva ao direito de modificar datas ou reformular parte do regulamento sem prévio aviso aos participantes, ou arbitrar alterações pontuais de interpretação deste para o desenvolvimento do Prêmio, por motivo de força maior ou caso seja necessário, segundo seu discernimento, para o melhor andamento do Prêmio. 

12.5 Qualquer dúvida ou necessidade de informações a respeito deste regulamento pode ser suprida através do Fale Conosco disponível no endereço (premioibest.com) ou através de comunicação via e-mail para fale@ibest.global, com o título “Informações adicionais sobre o regulamento”. 

12.6  Caso solicitado, é  responsabilidade dos finalistas preencherem eventuais informações faltantes sobre suas iniciativas dentro do prazo estabelecido pelo iBest após a comunicação de seleção para o Top10. As iniciativas que não enviarem as informações solicitadas poderão ter omissões de dados no site do Prêmio iBest ou mesmo não serem classificadas.

12.7 Os participantes do Prêmio iBest, ao interagir de qualquer forma com o iBest na posição de concorrente, declaram que leram, têm conhecimento e estão de acordo com os termos do regulamento do prêmio. Se incluem como atividades de interação, entre outras, a replicação de posts ou materiais desenvolvidos pelo iBest, assim como suas parciais e rankings de votação, o uso de imagem de interações sobre o Prêmio para fim de divulgação do próprio e atividades correlatas, e o estímulo aos seus seguidores para participação como votantes no Prêmio iBest. Declaram, ainda, que o iBest Global tem autorização para utilizar suas imagens relacionadas ao Prêmio em materiais de divulgação e publicidade.

Regulamento Prêmio iBest 2024  v24.4

cool good eh love2 cute confused notgood numb disgusting fail