Regulamento do Prêmio
1. O PRÊMIO iBEST 2023
1.1 O Prêmio iBest, uma realização da iBest Global, na sua edição de 2023, irá distinguir as melhores iniciativas do universo digital brasileiro, a partir de votação popular e de especialistas.
1.1.1 O Prêmio iBest também assume a posição editorial de guia de qualidade do universo digital, compartilhando aos brasileiros uma visão informativa sobre as iniciativas de melhor qualidade e aceitação popular no Brasil.
1.1.2 O compromisso e responsabilidade do Prêmio iBest é para com o povo brasileiro, que consome as informações publicadas, assim como participa na definição dos rankings de melhores a partir do voto.
1.1.3 Com este compromisso, o Prêmio iBest não poderá aceitar pedidos que impliquem no favorecimento de alguma iniciativa para melhoria de sua colocação, nem poderá acatar pedidos para que alguma iniciativa não seja escrutinada (negativamente ou positivamente) pelos brasileiros em seu processo de distinção e escolha dos melhores do Brasil.
1.2 Os consagrados pelo Prêmio iBest serão definidos por um processo em múltiplas etapas, composto pela curadoria do Conselho Consultivo iBest, pela indicação de talentos na Fase Seleção iBest (ver item 2.4), pela aplicação do algoritmo iBest IRD (ver item 2.6.2) e votação de um júri oficial (a Academia iBest Brasileira) e o júri popular – definidos e detalhados nas cláusulas a seguir.
1.2.1 Na edição do Prêmio iBest 2023 serão eleitos tanto os vencedores da Votação Popular quanto os da Academia iBest Brasileira.
1.3 O Prêmio iBest 2023 contará com votação direta do público em 105 categorias agrupadas em 4 segmentos: E-commerce, Serviços, Serviços Financeiros e Conteúdo, além de 1 categoria especial. Após a fase Seleção, o processo de votação é iniciado com a identificação das 20 melhores iniciativas digitais em cada uma das categorias – os iBest 20+.
1.4 O Conselho Consultivo iBest, comitê interno da iBest Global, composto por executivos do iBest e colaboradores do mercado nacional, será responsável pelo planejamento estratégico do Prêmio iBest 2023: definição de regras, estratégias e convidados para compor as Academias iBest. Também avaliará tecnicamente as iniciativas digitais concorrentes em cada categoria na fase classificatória.
1.5 A Academia iBest Brasileira é formada por especialistas e personalidades convidadas pelo iBest para esta votação e terá seus membros nomeados de acordo com a escolha do Conselho Consultivo iBest.
1.6 O denominado universo digital engloba iniciativas digitais de pessoas físicas e jurídicas em diversas plataformas, desde que estejam ativas no ano de 2023 até o mês de maio deste ano, e que estejam de acordo com as condições de elegibilidade do prêmio. Como plataformas, serão consideradas as iniciativas que utilizem sites/blogs, redes sociais (Facebook, Instagram, Youtube, Tiktok, Linkedin, Twitch e Twitter), aplicativos, podcasts e serviços de streaming.
2. PARTICIPAÇÃO, INSCRIÇÕES, FASES E CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO:
2.1 A participação no Prêmio iBest 2023 Brasil será gratuita, tanto para votantes quanto para concorrentes.
2.2 Podem participar como competidores iniciativas de pessoas físicas ou jurídicas, de acordo com a definição desta categoria específica no item 3.3.
2.3 As fases do Prêmio iBest 2023 são cinco:
- a) Seleção iBest (22 de março até 07 de maio): quando os influenciadores e iniciativas digitais competirão para serem selecionadas como um iBest 20+;
- b) Divulgação iBest 20+ (de 29 de maio a 14 de junho ): apresentação da relação de várias categorias, com as 20 mais destacadas iniciativas do Brasil por categoria, onde dentre estas serão definidos os iBest Top10;
- c) iBest Top10 (de 03 de julho a 20 de agosto ): apresentação dos 10 melhores do Brasil, em cada uma das categorias, para votação do público geral e da academia;
- d) iBest Top3 (de 11 de setembro a 17 de outubro): apresentação dos 3 melhores do Brasil, em cada uma das categorias para votação do público geral;
- e) Vencedores (de 06 a 17 de novembro ): apresentação dos vencedores, os melhores do Brasil em cada uma das categorias.
2.4 Fase “Seleção iBest”
A Seleção iBest dá a oportunidade para que iniciativas digitais que já estejam estabelecidas e tenham significativo número de seguidores (mas que ainda não sejam tão grandes quanto os vinte maiores do Brasil, em termos de alcance e engajamento) possam concorrer diretamente com os maiores, como os campeões do iBest 2022 e os selecionados pelo algoritmo iBest. O iBest definirá a pré-seleção das mais relevantes iniciativas digitais que podem ter o perfil para concorrer ao Prêmio e irá disponibilizar estas listas para a pré-votação nacional, que irá indicar seus favoritos para se tornar um Top10 Brasil em 2023. Até 4 iniciativas mais bem votadas na Fase Seleção farão parte da relação dos iBest 20+ de cada categoria (as 20 mais importantes do Brasil em cada categoria). Destas, até duas (número este de acordo com a adequação das iniciativas avaliadas) serão autenticadas para o Top10, para concorrer em votação nacional ao título de melhor do Brasil.
A partir da Fase Seleção, entre 22 de março a 07 de maio, os brasileiros poderão opinar sobre quais iniciativas são as melhores entre as pré-selecionadas em determinadas categorias que o iBest disponibilizará para esta fase. A opinião se dará a partir do clique do opinador no botão de coração (no Site ou app do iBest , durante a fase Seleção iBest) ou de coração partido, ao lado de cada nome de iniciativa que concorre na categoria. Cada coração iBest contabilizará um ponto positivo e cada coração partido concederá um ponto negativo. Será disponibilizado on-line, no site do prêmio iBest (premioibest.com) um ranking dos mais bem colocados por categoria, com revisão a cada 24h.
Cada votante poderá votar no coração (dando um ponto para a iniciativa votada) diariamente na Fase Seleção, uma vez por categoria a cada 24h, iniciando-se este prazo à meia-noite de Brasília. Já o voto no coração partido (retirando um ponto da iniciativa votada) é limitado a apenas três votos no total por categoria, independente de que dia tenha sido feito durante a Fase Seleção.
Observação: apenas na Fase Seleção é aceito um voto por dia. Durante as fases Top10 e Top3 cada votante pode votar apenas uma vez por categoria.
2.4.1 Campanhas: todas as iniciativas podem estimular seus seguidores e interessados a votar para angariar mais votos para poder passar para a próxima fase (a iBest 20+). Por categoria, até quatro iniciativas da fase de Seleção comporão a fase 20+, e até duas iniciativas da fase de Seleção comporão o Top10 Brasil.
2.4.2 Prêmios Estaduais: Como procedimento, os influenciadores 20+ ou Top10 selecionados serão relacionados aos seus estados de nascença, ou como segunda opção o estado de moradia atual, segundo discernimento do Comitê iBest. Exceções a esta determinação ocorrerão por decisão do Comitê iBest, seja liberalidade ou por solicitação expressa ao Comitê.
2.4.3 Eventuais alterações para a atualização dos dados cadastrais da iniciativa selecionada poderá, em alguns casos, ser realizada por pessoa representante da iniciativa, pelo link a ser enviado diretamente pelo iBest para tal. Para efetuar a atualização, o responsável deverá antes fornecer dados que comprovem ser o representante oficial da iniciativa. Nestes casos, as alterações realizadas no cadastro serão de total responsabilidade da iniciativa inscrita.
2.4.4 As iniciativas eleitas como iBest 20+ em um determinado ano terão a vantagem de serem inscritas automaticamente pelo iBest na fase Seleção do ano seguinte, de forma a poderem receber desde o primeiro dia da Fase Seleção posterior os eventuais votos positivos que venham a receber para sua classificação novamente como 20+. Da mesma forma, dado o objetivo editorial e de guia que possui o iBest, entendemos como justo oferecer aos votantes um conjunto de iniciativas com real possibilidade de serem apontadas como as melhores do Brasil.
Observação: Quando uma iniciativa tiver sido Top10 em um categoria de “Revelação Digital” na categoria “X” em um determinado ano, esta não tem garantida sua presença entre os 20+ do ano seguinte na categoria “X” principal, dependendo unicamente da avaliação do algoritmo iBest e avaliação do Comitê Editorial para fazer parte ou não dos 20+ na categoria principal.
2.4.5 As iniciativas que foram agraciadas com o Top10 do ano anterior serão classificadas diretamente para a Fase iBest 20+, como se vê no item a seguir. Estas não precisarão competir na Fase de Seleção.
2.5 Fase “iBest 20+”: A Fase 20+ apresentará uma lista de 20 iniciativas que passarão de fase em determinadas categorias, nas quais dentro destes 20, estarão os iBest Top10. Quando a mesma categoria tiver sido apresentada na edição de 2022, estes 20+ serão compostos pelos Top10 da edição 2022, somados aos até 4 mais bem colocados na Fase Seleção, mais até 6 pelo algoritmo IRD, e até 2 por critérios técnicos e definidos pelo Comitê iBest. No caso das categorias novas, criadas na edição 2023, os 20+ serão compostos pelos até 4 mais bem colocados na fase Seleção, mais até 16 pelo algoritmo IRD, e até 6 por critérios técnicos e definidos pelo Comitê iBest.
2.5.1 Os finalistas Top10 de 2022 têm lugar assegurado no iBest 20+ do iBest 2023.
2.5.2 A pré-seleção para a composição do grupo de iniciativas que será votada na Fase Seleção é definida pelo algoritmo iBest (que encontrará as mais relevantes iniciativas digitais no Brasil, que não tenham sido Top10 no ano de 2022), com a inclusão de eventuais iniciativas a partir de análise editorial. Será feita posteriormente ( ao final da Fase Seleção ) a verificação se a iniciativa está de acordo com as questões de elegibilidade do regulamento do iBest, e se existe a perfeita adequação à categoria pré-definida. Caso algum competidor bem colocado na Fase Seleção não seja considerado pelo Comitê iBest como adequado à categoria, caberá ao iBest a escolha das iniciativas adicionais para compor o grupo do iBest 20+ da respectiva categoria, assim como cabe ao iBest o eventual remanejamento dessa iniciativa para a categoria melhor adequada.
2.5.3 Os 4 mais bem colocados na Fase Seleção serão aqueles que tiverem o maior número de pontos ao final da votação às 23:59 do dia 07 de maio de 2023. Em nenhum momento o iBest revelará a colocação final de cada iniciativa, nem o número de votos positivos e negativos que essa teve. Para efeito de contabilidade de iniciativas competindo, serão consideradas apenas aquelas que forem elegíveis e de acordo com o regulamento (como exemplo, em categorias de “revelação”, apenas são elegíveis as iniciativas que não tenham sido iBest Top10 em 2020/2021/2022 ).
2.5.4 Em relação à adequação de iniciativas às categorias que estejam concorrendo na Fase Seleção, a curadoria final para definição desta adequação será finalizada pelo Comitê iBest apenas ao final do período de votação, ou seja, é possível que iniciativas que estejam bem colocadas, ou mesmo que liderem nas suas categorias, sejam desclassificadas se não atenderem à especificação do regulamento sobre a adequação desta para a respectiva categoria.
2.5.5 O Comitê iBest poderá rearranjar a participação de iniciativas em novas categorias onde entenda fazer sentido, como na separação sobre ser ou não revelação, ou na adequação de influenciadores de cada estado que tenhamos competição.
2.5.6 O iBest se reserva ao direito de criar novas ou eliminar categorias da competição a qualquer momento, de acordo com sua determinação, visando o melhor andamento da premiação, sem qualquer prejuízo para quem quer que tenha tomado parte do processo até então.
2.5.7 Caso um possível competidor não tenha sido pré-selecionado para compor o grupo que competirá no Seleção iBest 2023, mas acredite que possui a relevância digital para tal, poderá pleitear sua participação a partir do preenchimento do formulário de pedido de adesão ao Seleção iBest, aqui. O iBest irá analisar os pedidos e incluir aqueles que porventura tenham a relevância melhor ou igual a média do grupo dos pré-selecionados, unicamente de acordo com a análise do próprio iBest, à qual é final e não cabe recurso.
É fundamental, antes de preencher o formulário, que a iniciativa digital verifique se possui o número mínimo de seguidores para compor um dos aspectos da análise em relação ao seu alcance. Embora a análise do algoritmo do iBest também verifique pontos sobre, por exemplo, engajamento. Para efeito deste pedido de adesão, bastará a conformidade sobre o número de seguidores (em qualquer uma das redes: Instagram, Tiktok, Youtube e Twitter ), neste caso, verificando se possui o número mínimo para adesão, de acordo com a tabela abaixo, em relação a cada categoria do Seleção iBest 2023.
Ações Sociais, Conteúdo de Investimentos, Desenvolvimento Pessoal, Diversidade e Inclusão, Jornalista Influenciador, LGBTQIA+, Meio Ambiente e Sustentabilidade, Pensador Linkedin, Pets e Podcast. | |
Conteúdo Educacional | |
Arquitetura e Decoração, DIY e Economia e Negócios | |
Apresentadores de TV/Streaming, Atleta Influenciador, Beleza, Celebridades e Fofocas, Cinema TV e Streaming, Conteúdo de Games, Culinária e Gastronomia, Cultura e Curiosidades, Esportes, Fitness e Wellness, Futebolista Influenciador, Gamer Influenciador, Gospel, Humor, Influenciador da Música, Influenciador de Opinião, Influenciador de Política, Moda, Saúde, Streamer do Ano e Viagem e Turismo | |
Infantil | |
Compotamento, Família, Influenciador Protagonista, Influenciador Twitter | |
Instagrammer do Ano, Tiktoker do Ano e Youtuber do Ano | |
Fandom Brasil e Fandom de Música |
2.6.1 A seleção das vagas para os 10 finalistas em cada categoria (os iBest Top10) é definida da seguinte forma para a maior parte das categorias:
- a) 6 vagas definidas a partir da aplicação do IRD – Algoritmo de Relevância Digital (ver item 2.6.2);
- b) Até 4 vagas escolhidas diretamente pelo Comitê iBest de acordo com suas deliberações e ponderações técnicas, de histórico, quantitativas e qualitativas;
- c) Até 2 vagas reservadas para os candidatos indicados pelo público durante a Fase de Seleção iBest e que se credenciam por meio de seus resultados de indicação popular.
2.6.1.1 São exceções ao critério do 2.6.1, sendo que no caso de múltiplas interpretações são estas prevalecem sobre outros pontos do regulamento:
- a) categorias onde os finalistas serão selecionados de forma editorial pelo Comitê iBest, como por exemplo: Inovação e Experiência de Compra em E-commerce, Brand Persona, Creator do Ano, Governo Estadual e Federal etc.
- b) categoria de Agência de Influenciadores, onde os finalistas serão selecionados a partir do resultado de seus clientes que concorram no iBest 2023 (ver itens 7.1 e 7.1.1).
2.6.2 Para a escolha das mais relevantes iniciativas do Brasil em todo o universo digital, o iBest desenvolveu o Índice de Relevância Digital – IRD, um índice proprietário iBest que se constitui em um algoritmo para a quantificação da relevância de uma iniciativa no universo digital em relação à categoria específica. O algoritmo IRD aufere numericamente esta relevância de acordo com o objetivo principal da iniciativa (como sendo especializado em e-commerce, serviços ou conteúdo), e leva em consideração as métricas mais relevantes de acordo com sua segmentação, como seu engajamento, alcance e relevância, entre outros vários parâmetros, em cada uma das suas próprias redes sociais, além de site e app.
2.6.3 Nas fases Top10 (e Top3 do Prêmio), os brasileiros poderão votar em um candidato apenas uma vez por categoria. Entende-se como “brasileiro” a pessoa física proprietária de uma conta de e-mail válida e legítima, maior de 16 anos e com único CPF. A verificação pelo iBest de mais de uma tentativa de voto por um mesmo CPF, ou tentativas de fraude em relação a esta regra, resultará na eliminação destes votos, podendo também causar penalidade na contagem de votos para a iniciativa beneficiada por estas ações.
2.6.4 Na hipótese de que algum candidato mais indicado na Fase Seleção iBest para compor os iBest 20+ não possua qualidade técnica considerada como necessária (de acordo unicamente com a análise do Comitê iBest), o iBest se reserva ao direito de oferecer apenas uma vaga entre os Top10 para os mais votados na fase de Seleção nessa categoria e preencher a vaga adicional de acordo com a indicação do algoritmo IRD.
2.6.5 A critério do Comitê iBest, o algoritmo iBest IRD do iBest poderá ser a ferramenta tecnológica utilizada para determinar, entre os 4 mais bem votados na Fase Seleção em cada categoria, aqueles até dois que comporão o grupo Top10 da respectiva categoria, independentemente da colocação final que este tenha tido na Fase Seleção.
3. SEGMENTOS E CATEGORIAS
3.1 As categorias do Prêmio iBest (exceto o prêmio especial) são divididas em quatro segmentos: E-COMMERCE, SERVIÇOS, SERVIÇOS FINANCEIROS e CONTEÚDO. Os parâmetros de definição para alocação dos concorrentes nos grupos de categorias são:
– E-commerce: Iniciativas que tenham como modelo de negócio principal a comercialização de bens materiais através de suas plataformas digitais.
A iniciativa poderá ser julgada como E-COMMERCE mesmo que exista compartilhamento de conteúdo e/ou venda de serviços, se for entendido pelo Comitê iBest que o E-COMMERCE seja a principal atividade fim da iniciativa.
Exemplos: iniciativas on-line de varejo físico.
– Serviços Não-Financeiros e Serviços Financeiros: Iniciativas que tenham como modelo de negócio principal a comercialização/oferta de serviços e bens intangíveis.
Para ser caracterizada como SERVIÇO, a iniciativa deve ter interação com o cliente ou possibilidade de personalização ou entregas/resultados específicos de acordo com o interesse do cliente. A iniciativa é julgada dessa forma mesmo que exista compartilhamento de conteúdo e/ou venda de produtos, se for entendido pelo iBest que SERVIÇO seja a principal atividade-fim da iniciativa.
Iniciativas que possuem conteúdo próprio ou de terceiros, de vídeo ou som, a ser consumido via streaming ou download, como shop streaming e cursos on-line, e que tenham como atividade fim do seu modelo de negócio a comercialização desses conteúdos serão consideradas como serviço.
Exemplos: serviços de entrega, streaming de música, escolas virtuais.
– Conteúdo: Iniciativas que tenham como modelo de negócio principal a criação e compartilhamento de conteúdo próprio ou licenciado, seja em formato gratuito para o consumidor ou pago.
Iniciativas de conteúdo de texto, imagem, áudio ou vídeo, ou seja, tudo aquilo que pode ser visto na tela do seu computador, seu tablet ou seu celular, quando conectado à internet, e que não tenham e-commerce ou serviços como principal atividade-fim da iniciativa.
A iniciativa é julgada como CONTEÚDO mesmo que exista a possibilidade de venda de produtos e/ou serviços atrelados ao seu negócio, desde que esses não sejam considerados pelo iBest como sendo atividade-fim da iniciativa.
Exemplos: influencers digitais, canais do Youtube, iniciativas que não envolvam venda de produtos ou serviços como atividade fim.
Em casos nos quais não seja claro qual o segmento da iniciativa, o Comitê iBest deliberará de acordo com a sua percepção, levando em conta classificações semelhantes no Prêmio iBest e a melhor identificação e adequação para os eleitores.
3.2 Cada marca da empresa poderá concorrer em apenas um segmento. Para aquelas que possuam mais de uma marca, cada uma pode participar em um segmento diferente ou dos mesmos. O Comitê iBest deve deliberar sobre casos especiais quando uma mesma iniciativa digital, com uma mesma marca, possa estar presente em mais de um segmento.
3.3 O Prêmio iBest 2023 contará com 105 categorias agrupadas nos quatro segmentos (definidos no item 3.1), e detalhados nas cláusulas a seguir:
3.3.1 Segmento de E-commerce
1 – Inovação e Experiência de Compra em E-commerce: iniciativas de e-commerce que tenham apresentado inovação, normalmente relacionada à melhoria da experiência de compra, seja no processo de pesquisa, compra, fulfillment, sortimento, pós-venda ou qualquer outro considerado como parte integrante do e-commerce na visão dos consumidores ou dos parceiros de negócio, inclusive fornecedores. Pode, por exemplo, ser inovação tecnológica ou administrativa, radical ou incremental, de produto ou de processos. Também concorrem em relação à avaliação do melhor conjunto de impressões que os clientes têm durante todo o processo de compra, incluindo suas percepções e sentimentos após a conclusão do pedido, recebimento do produto e atendimento pós venda recebido.
2 – Marketplaces: comércio eletrônico de quaisquer produtos físicos, sejam por exemplo produtos de prateleira ou alimentos prontos, e que reúne diversos vendedores em uma única plataforma, sendo esta normalmente responsável pela venda, segurança, confidencialidade, formas de pagamento, investimento em marketing e o repasse das vendas para o vendedor, estabelecendo as regras de arrependimento, política de trocas e devoluções. Os produtos podem ser novos e/ou usados, em B2C e/ou C2C. O marketplace pode ou não ter como um dos vendedores a própria entidade que gerencia o marketplace.
3.3.2 Segmento de Serviços:
3 – Apostas e Loterias: Iniciativas de jogos de azar, com presença de eventos aleatórios, habilidade ou sorte, e que envolve apostas em dinheiro para um determinado prêmio, devendo a aposta ser concretizada através de meio online, seja em sites, apps e redes sociais. Podem ser por exemplo jogos de cassino, loterias, apostas em eventos esportivos, entre outros.
4 – Bancos Digitais: iniciativa digital que agregue conjuntos abrangentes de serviços bancários e se posicione, exclusivamente ou não, como um banco digital. Deve oferecer serviços como transferências, pagamentos de contas, investimentos, empréstimos, seguros, cartão de crédito e outros, sendo as operações bancárias realizadas de forma digital, seja por meio de aplicativo ou site.
5 – Corretoras Digitais: iniciativas digitais que sejam corretoras de valores e que possuam operação digital, e provenham serviços relacionados a investimentos financeiros, como os atrelados às ações, opções, fundos, moedas estrangeiras, tesouro direto, fundos bancários, poupança, títulos bancários, criptomoedas, previdência privada, títulos de capitalização, imóveis e outros. Pode ou não trabalhar em conjunto ou fazer parte de uma grande instituição financeira tradicional.
6 – Edutech: iniciativa digital que ofereça e comercialize serviços relacionados à educação e ensino, a partir de uma plataforma tecnológica.
7 – Governo Estadual: iniciativa digital que ofereça serviços relacionados ao governo estadual, como os relacionados a impostos, relacionamento com empresas públicas, concursos, constituição, justiça, relacionamento com órgãos governamentais, ministérios, secretarias e serviços associados, entre outros e que possa ser utilizado preferencialmente a partir de apps.
8 – Governo Federal: iniciativa digital que ofereça serviços relacionados ao governo federal, como os relacionados a impostos, relacionamento com empresas públicas, concursos, constituição, justiça, relacionamento com órgãos governamentais, ministérios, secretarias e serviços associados, entre outros e que possa ser utilizado preferencialmente a partir de apps.
9 – HealthTech: iniciativa digital que ofereça e/ou comercialize serviços relacionados à saúde, serviços médicos, facilitação de diagnósticos, comunicação com o médico, controle peso, sinais vitais, diagnóstico, medicina preventiva, bons hábitos, fertilidade e ciclos, sono etc.
10 – Superapps: iniciativa de pagamentos e transações, por meio de aplicativo, que agrega vários serviços e opções de compra para o consumidor, especialmente por meio de uma carteira digital com meios eletrônicos de pagamentos, para compras online ou presenciais. Deve necessariamente também incluir no leque de serviços alguma iniciativa que não seja da mesma proprietária do superapp. Pode incluir mobile banking, mobile payment e contactless payment. Serão consideradas as iniciativas com foco em consumidor final e que permitam que as transações sejam feitas utilizando o smartphone, com biometria e/ou QR Codes.
3.3.3 Segmento de Conteúdo:
11 – Ações Sociais: iniciativas digitais que criam, compartilham, abordam, discutem, viabilizam e promovem ações da sociedade civil que tenham o intuito de gerar impacto social positivo na vida dos cidadãos através projetos de diferentes naturezas como, mas não se limitando à econômica, de infraestrutura, social, esportiva, cultural, profissional, emocional, de inserção e reinserção social, comunicação etc.
12 – Apresentadores de TV/Streaming: Profissionais que apresentam programas de TV e/ou Streaming, liderando e sendo a principal figura na condução deste programa (que pode incluir uma ampla gama de entretenimento, como música, dança, comédia, entrevistas, jogos e outros). São responsáveis por conduzir o programa, mantê-lo animado e interessante, e interagir com o público e os convidados.
Observação: Os programas não devem ser focados em jornalismo, pois neste caso o profissional deverá concorrer na categoria de Jornalista do Ano, se pertinente. Para que sejam elegíveis, os programas devem ter um auditório em sua gravação, e deve possuir convidados.
13 – Arquitetura e Decoração: iniciativas digitais que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos relacionados a arquitetura, decoração de interiores, objetos decorativos, organizadores, técnicas de organização de espaços, dicas e correlatos, em sites, apps e redes sociais.
Observação: os participantes nesta categoria não poderão concorrer também na categoria “DIY”.
14 – Atleta Influenciador: iniciativas digitais de atletas profissionais nascidos no Brasil ou brasileiros naturalizados, de todos os gêneros, e de todas as modalidades esportivas (à exceção do futebol de campo), e que sejam produtores de conteúdo original, usando sua própria imagem para a divulgação deste conteúdo.
15 – Beleza: iniciativas digitais que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos relacionados à beleza, cosméticos, maquiagem, seja em sites, apps e redes sociais.
16 – Brand Persona: iniciativas digitais institucionais e/ou de marcas que construam, promovam, divulguem, atendam ou interajam com consumidores através de diferentes canais de comunicação e mídia com branding, voz, tom, linguagem ou personalidade humanizados, característicos e bem definidos, com ou sem um avatar próprio.
17 – Celebridades e Fofocas: iniciativas digitais que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos relacionados às celebridades nacionais e internacionais, show business e seu ecossistema.
18 – Cinema, TV e Streaming: iniciativas digitais que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos relacionados às obras, peças autorais e produções audiovisuais realizadas para exibição e distribuição através do Cinema, da TV e de plataformas de streaming.
19 – Comportamento: iniciativas digitais que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos relacionados a comportamento e lifestyle em sites, apps e redes sociais
20 – Conteúdo de Games: iniciativas digitais que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos relacionados a jogos eletrônicos interligados via internet, em estilos como ação, aventura, estratégia, RPG, esporte, corrida, fantasia, simulação e casuais, , seja por tutoriais, comentários, análises, experiências, unpacking e correlatos, em sites, apps e redes sociais.
Observação: os participantes nesta categoria não poderão concorrer também na categoria de “Gamer” ou “e-Sports” e vice-versa.
21 – Conteúdo de Investimentos: iniciativas digitais que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos relacionados ao mercado financeiro e investimentos, como em informações e notícias sobre o mercado, análise de empresas, educação do investidor e apoio nas decisões de trade, como em casas de research e iniciativas de notícias do segmento e apoios correlatos, seja em sites, apps e redes sociais.
Observação: não concorre nesta categoria iniciativa que esteja concorrendo com a mesma marca a melhor Corretora Digital.
22 – Creator do Ano: Influenciadores que criam conteúdo autoral próprio para exposição, distribuição e promoção em sites, apps e redes sociais.
23 – Conteúdo Educacional: iniciativas digitais que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos relacionados à educação, como em escolas, cursos e cursinhos, seja em sites, apps e redes sociais.
24 – Cultura e Curiosidades: Iniciativas digitais que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos relacionados a assuntos diversos de interesse geral e irrestrito, notícias sobre nichos e regionalidades específicos, sobre arte em geral, curiosidades, peculiaridades e culturas globais, regionais ou locais, seja por meio de redes sociais, aplicativo ou site.
25 – Culinária e Gastronomia: iniciativas digitais que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos relacionados ao universo da gastronomia, como informações, notícias e materiais sobre restaurantes, chefs de cozinha, cozinheiros, confeiteiros, receitas e assuntos correlatos à gastronomia, em sites, apps e redes sociais.
26 – Desenvolvimento Pessoal: iniciativas digitais que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos relacionados ao desenvolvimento de habilidades pessoais, sejam elas autoconhecimento, autoconfiança, auto consciência, autoestima, planos de desenvolvimento pessoal para criação ou melhoria de hábitos e conhecimentos. Podem concorrer nessa categoria iniciativas digitais que compartilhem conteúdo relacionado a outras categorias, como organização financeira e espiritualidade, desde que o conteúdo seja voltado para o desenvolvimento das habilidades pessoais necessárias para a área, seja em sites, apps ou redes sociais.
27 – Diversidade e Inclusão: iniciativas digitais que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos relacionados a discussões sobre o assunto e que visem alcançar e assegurar a igualdade, diversidade e inclusão de todos os gêneros, raças, credos, faixas etárias, condições físicas e mentais em aspectos culturais, educacionais, econômicos, de oportunidades, de acesso, profissionais e políticos em sites, apps e redes sociais.
28 – DIY: iniciativas digitais que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos relacionados a tutoriais “faça você mesmo”, dicas e correlatos, em sites, apps e redes sociais.
Observação: os participantes nesta categoria não poderão concorrer também na categoria “Arquitetura e Decoração”.
29 – Economia e Negócios: iniciativas digitais que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos relacionados a empreendedorismo, economia, negócios em geral, nova economia, marketing digital, mídias e assuntos correlatos, seja em sites, apps ou redes sociais.
30 – Empreendedor / Executivo digital: empreendedores que tenham se destacado na criação, desenvolvimento ou gestão das maiores e mais relevantes iniciativas digitais do Brasil.
31 – Esportes: iniciativas digitais que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos relacionados a esportes, como os relativos às modalidades esportivas, notícias do esporte, atletas, especialistas, educadores físicos, treinadores e correlatos, em sites, apps e redes sociais.
32 – Família: iniciativas digitais que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos relacionados ao relacionamento interfamiliar, criação de filhos e maternidade, em sites, apps e redes sociais.
33 – Fandom Brasil: iniciativas digitais que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos e serviços relacionados ao mundo dos fãs. Podem ser por exemplo de foco em celebridades, hobbies, gêneros e modas, incluindo cosplay, fanzines, dōjinshis, fanfictions, fanarts, convenções e encontros e produtos, seja também por tutoriais, comentários, análises, experiências e correlatos, em sites, apps e redes sociais.
34 – Fandom de Música: iniciativas digitais que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos e serviços relacionados ao mundo dos fãs, com foco em celebridades do mundo da música, em sites, apps e redes sociais.
35 – Fitness e Wellness: iniciativa que produz conteúdo sobre temas relacionados ao fitness e bem-estar, como treinamentos físicos, disciplinas e modalidades de treinamento físico, mental de qualquer natureza, meditação, relaxamento, alongamento, esportes de nível amador e pro-amateur como corrida, natação em mar aberto, ciclismo ou triathlon, musculação, lutas e yoga seja em sites, apps e redes sociais.
Observação: iniciativas com abordagem científicas correlacionadas com esta categoria no campo de medicina esportiva, anti-aging, fisioterapia, nutrição, tratamentos de recuperação e prevenção de lesões físicas, deverão concorrer na categoria de Saúde.
36 – Futebolista Influenciador: iniciativas digitais de jogadores profissionais de futebol nascidos no Brasil ou brasileiros naturalizados, de todos os gêneros, na modalidade exclusiva do futebol de campo, e que sejam produtores de conteúdo original, usando sua própria imagem para a divulgação deste conteúdo.
Observação: os participantes nesta categoria não poderão concorrer na categoria Atleta Influenciador.
37 – Gamer Influenciador: iniciativas digitais de gamers brasileiros ou residentes no Brasil que tenham o mundo de jogos como o principal trabalho ou hobby. As iniciativas devem ter como foco a produção de conteúdo ou interação em games eletrônicos, em estilos como ação, aventura, estratégia, RPG, esporte, corrida, fantasia, simulação e casuais, seja por tutoriais, comentários, walk-through, análises, experiências, unpacking e correlatos, em sites, apps e redes sociais.
Observação: os participantes nesta categoria não poderão concorrer também na categoria “Conteúdo de Games” ou ” Time de E-Sports”.
38 – Gospel: Iniciativas digitais que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos relacionados ao universo Gospel, incluindo artistas como cantores e cantoras, entidades, cultura, arte, cultos, entre outros assuntos correlatos, em sites, apps e redes sociais.
Observação: não poderá se participar nesta categoria iniciativa que esteja participando em “Personalidade Religiosa” ou “Religião” e vice-versa.
39 – Humor: iniciativas digitais que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos humorísticos, sejam canais, programas, podcasts e outros, em sites, apps e redes sociais.
40 – Infantil: iniciativas digitais que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos relacionados ao público infantil, publicações especializadas, programações infantis, brinquedos, conteúdos voltados para crianças, entre outros, em sites, apps e redes sociais.
41 – Influenciador Acre: Influenciadores que criam conteúdo autoral próprio para exposição, distribuição e promoção em sites, apps e redes sociais. Devem possuir audiência relevante, e preferencialmente ter seu nascimento no Estado do Acre, ou ter hoje a identificação, produção ou residência principal neste estado.
42 – Influenciador Alagoas: Influenciadores que criam conteúdo autoral próprio para exposição, distribuição e promoção em sites, apps e redes sociais. Devem possuir audiência relevante, e preferencialmente ter seu nascimento no Estado de Alagoas, ou ter hoje a identificação, produção ou residência principal neste estado.
43 – Influenciador Amapá: Influenciadores que criam conteúdo autoral próprio para exposição, distribuição e promoção em sites, apps e redes sociais. Devem possuir audiência relevante, e preferencialmente ter seu nascimento no Estado do Amapá, ou ter hoje a identificação, produção ou residência principal neste estado.
44 – Influenciador Amazonas: Influenciadores que criam conteúdo autoral próprio para exposição, distribuição e promoção em sites, apps e redes sociais. Devem possuir audiência relevante, e preferencialmente ter seu nascimento no Estado do Amazonas, ou ter hoje a identificação, produção ou residência principal neste estado.
45 – Influenciador Bahia: Influenciadores que criam conteúdo autoral próprio para exposição, distribuição e promoção em sites, apps e redes sociais. Devem possuir audiência relevante, e preferencialmente ter seu nascimento no Estado da Bahia, ou ter hoje a identificação, produção ou residência principal neste estado.
46 – Influenciador Brasília: Influenciadores que criam conteúdo autoral próprio para exposição, distribuição e promoção em sites, apps e redes sociais. Devem possuir audiência relevante, e preferencialmente ter seu nascimento no Distrito Federal, ou ter hoje a identificação, produção ou residência principal neste estado.
47 – Influenciador Ceará: Influenciadores que criam conteúdo autoral próprio para exposição, distribuição e promoção em sites, apps e redes sociais. Devem possuir audiência relevante, e preferencialmente ter seu nascimento no Estado do Ceará, ou ter hoje a identificação, produção ou residência principal neste estado.
48 – Influenciador da Música: influenciadores que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos relacionados a personalidades da indústria musical brasileira, como cantores, bandas, produtores, músicos, instrumentistas, diretores, agentes, promotores etc, seja em sites, apps e redes sociais.
Observação: não poderá se participar nesta categoria influenciadores que estejam concorrendo em “Gospel”, e vice-versa.
49 – Influenciador de Marketing: Influenciadores que são seguidos por profissionais que buscam inspiração e orientação em suas próprias carreiras na área de marketing, ou que precisam ter uma visão mais clara sobre o futuro do marketing e dos negócios. Estes especialistas devem.criar e compartilhar conhecimentos e conteúdos relacionados ao mercado e negócios relacionados ao marketing em geral, como conhecimento sobre estratégias de posicionamento de marca, criação de campanhas publicitárias, análise de dados, entendimento das mudanças no mundo e seus efeitos, e outras habilidades relacionadas ao marketing, especialmente o digital, com assuntos como AI, PPC, marketing de conteúdo, marketing de mídia social e outras técnicas de marketing digital. Devem participar do Linkedin agregando opiniões, notícias e assuntos correlatos, seja em sites, blogs pessoais, apps e redes sociais.
50 – Influenciador de Política: Influenciadores que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos relacionados a opiniões pessoais sobre política, em sites, blogs pessoais, Apps e redes sociais.
Observação 1: Não concorrem nesta categoria iniciativas de conteúdo político pertencentes a políticos em atual mandato ou mandato finalizado em 2022 ou 2023. Também não concorrem nesta categoria as empresas de mídia focadas em conteúdo político, que concorrem em Veículos de Política.
Importante: O Prêmio iBest não apoia nenhum partido político, político ou candidato. Não possui opinião política própria, nem a intenção de apontar direção, tendência ou opinião política. As opiniões das iniciativas não refletem uma opinião do iBest (que é apenas uma entidade organizadora e que não possui opinião), da mesma forma que o subsequente resultado das votações. Os finalistas Top10 foram determinados pela relevância de suas redes sociais, sites e apps, assim como em todas as categorias do Prêmio. A relevância foi medida numericamente por métricas, como as referentes ao alcance e engajamento das iniciativas em sites, apps e redes sociais. Em todas as categorias, empresas e pessoas físicas podem concorrer diretamente, sendo que pessoas e empresas têm a mesma percepção diante do algoritmo de medição. Para uma iniciativa/personalidade ser apontada como apta para uma categoria, esta deve ter um volume significativo de seu público que busque aquele tipo de conteúdo apontando categoria, seja ou não feito de forma exclusiva. Existem várias iniciativas e indivíduos significativos que fazem conteúdo relativo a política, e os que foram apontados como Top10 são aqueles que possuem os maiores resultados no universo digital, de acordo com o algoritmo matemático do iBest.
51 – Influenciador de Religião: iniciativas digitais que criam e compartilham conteúdos relacionados a personalidades religiosas, tais como líderes religiosos como padres, pastores e rabinos, e entidades correlatas em sites, apps e redes sociais.
Observação: não poderá se participar nesta categoria iniciativa que esteja participando em “Religião” ou “Gospel”.
Obs: o Prêmio iBest não apoia nem segue qualquer personalidade religiosa. As opiniões das iniciativas não refletem a opinião do iBest, da mesma forma que o subsequente resultado das votações também não representa uma opinião do iBest.
52 – Influenciador de RH: Influenciadores que são seguidos por profissionais de RH que buscam inspiração e orientação em suas próprias carreiras na área de RH, ou indivíduos que precisam ter uma visão mais clara das demandas relacionadas à contratação ou diferenciação de candidatos. São profissionais que são considerados como autoridades ou especialistas em recursos humanos, com conhecimento profundo sobre questões relacionadas ao gerenciamento de pessoal, incluindo contratação, treinamento, desenvolvimento de carreira, relações de trabalho, compensação, políticas de RH e outras áreas. Podem ser empresários, consultores externos ou funcionários internos em uma empresa, e podem ajudar organizações a atrair e reter talentos, aprimorar as políticas e práticas de RH e a garantir que a equipe seja bem treinada e desenvolvida.
53 – Influenciador de Tecnologia: Influenciadores que são seguidos por profissionais que buscam inspiração e orientação em suas próprias carreiras na área de tecnologia, ou que precisam ter uma visão mais clara sobre o futuro. Estes especialistas devem criar e compartilhar conhecimentos e conteúdos relacionados ao mercado e negócios relacionados à Tecnologia da Informação, incluindo sobre o universo digital, especialmente no Linkedin, agregando opiniões, notícias e assuntos correlatos, seja em sites, blogs pessoais, apps e redes sociais.
54 – Influenciador de Vendas Digitais: Influenciadores que são seguidos por profissionais e empreendedores que buscam conhecimento especializado e inspiração em em áreas específicas do marketing digital, como SEO, PPC, marketing de conteúdo, marketing de mídia social e outras técnicas de marketing digital.Os especialistas em vendas digitais e infoprodutos são aqueles que promovem, ensinam a vender e produzir ou vendem produtos digitais, como e-books, cursos online, webinars, entre outros. Podem ser empreendedores individuais ou liderar em uma empresa.
55 – Influenciador Espírito Santo: Influenciadores que criam conteúdo autoral próprio para exposição, distribuição e promoção em sites, apps e redes sociais. Devem possuir audiência relevante, e preferencialmente ter seu nascimento no Estado do Espírito Santo, ou ter hoje a identificação, produção ou residência principal neste estado.
56– Influenciador Goiás: Influenciadores que criam conteúdo autoral próprio para exposição, distribuição e promoção em sites, apps e redes sociais. Devem possuir audiência relevante, e preferencialmente ter seu nascimento no Estado de Goiás, ou ter hoje a identificação, produção ou residência principal neste estado.
57 – Influenciador Maranhão: Influenciadores que criam conteúdo autoral próprio para exposição, distribuição e promoção em sites, apps e redes sociais. Devem possuir audiência relevante, e preferencialmente ter seu nascimento no Estado do Maranhão, ou ter hoje a identificação, produção ou residência principal neste estado.
58 –Influenciador Mato Grosso: Influenciadores que criam conteúdo autoral próprio para exposição, distribuição e promoção em sites, apps e redes sociais. Devem possuir audiência relevante, e preferencialmente ter seu nascimento no Estado do Mato Grosso ou ter hoje a identificação, produção ou residência principal neste estado.
59 – Influenciador Mato Grosso do Sul: Influenciadores que criam conteúdo autoral próprio para exposição, distribuição e promoção em sites, apps e redes sociais. Devem possuir audiência relevante, e preferencialmente ter seu nascimento no Estado do Mato Grosso do Sul, ou ter hoje a identificação, produção ou residência principal neste estado.
60 – Influenciador Minas Gerais: Influenciadores que criam conteúdo autoral próprio para exposição, distribuição e promoção em sites, apps e redes sociais. Devem possuir audiência relevante, e preferencialmente ter seu nascimento no Estado de Minas Gerais, ou ter hoje a identificação, produção ou residência principal neste estado.
61 – Influenciador Pará: Influenciadores que criam conteúdo autoral próprio para exposição, distribuição e promoção em sites, apps e redes sociais. Devem possuir audiência relevante, e preferencialmente ter seu nascimento no Estado do Pará, ou ter hoje a identificação, produção ou residência principal neste estado.
62 – Influenciador Paraíba: Influenciadores que criam conteúdo autoral próprio para exposição, distribuição e promoção em sites, apps e redes sociais. Devem possuir audiência relevante, e preferencialmente ter seu nascimento no Estado da Paraíba, ou ter hoje a identificação, produção ou residência principal neste estado.
63 – Influenciador Paraná: Influenciadores que criam conteúdo autoral próprio para exposição, distribuição e promoção em sites, apps e redes sociais. Devem possuir audiência relevante, e preferencialmente ter seu nascimento no Estado do Paraná, ou ter hoje a identificação, produção ou residência principal neste estado.
64 – Influenciador Pernambuco: Influenciadores que criam conteúdo autoral próprio para exposição, distribuição e promoção em sites, apps e redes sociais. Devem possuir audiência relevante, e preferencialmente ter seu nascimento no Estado de Pernambuco, ou ter hoje a identificação, produção ou residência principal neste estado.
65 – Influenciador Piauí: Influenciadores que criam conteúdo autoral próprio para exposição, distribuição e promoção em sites, apps e redes sociais. Devem possuir audiência relevante, e preferencialmente ter seu nascimento no Estado do Piauí, ou ter hoje a identificação, produção ou residência principal neste estado.
66 – Influenciador Protagonista: Atores e Atrizes que têm ou tiveram atuação como um dos personagens principais em obras, peças autorais e produções audiovisuais exibidas nos anos de 2022/2023, realizadas para exibição e distribuição em todo o território nacional, através do Cinema, TV e de Plataformas de Streaming.
67 – Influenciador Rio de Janeiro: Influenciadores que criam conteúdo autoral próprio para exposição, distribuição e promoção em sites, apps e redes sociais. Devem possuir audiência relevante, e preferencialmente ter seu nascimento no Estado do Rio de Janeiro, ou ter hoje a identificação, produção ou residência principal neste estado.
68 – Influenciador Rio Grande do Norte: Influenciadores que criam conteúdo autoral próprio para exposição, distribuição e promoção em sites, apps e redes sociais. Devem possuir audiência relevante, e preferencialmente ter seu nascimento no Estado do Rio Grande do Norte, ou ter hoje a identificação, produção ou residência principal neste estado.
69 – Influenciador Rio Grande do Sul: Influenciadores que criam conteúdo autoral próprio para exposição, distribuição e promoção em sites, apps e redes sociais. Devem possuir audiência relevante, e preferencialmente ter seu nascimento no Estado do Rio Grande do Sul, ou ter hoje a identificação, produção ou residência principal neste estado.
70 – Influenciador Rondônia: Influenciadores que criam conteúdo autoral próprio para exposição, distribuição e promoção em sites, apps e redes sociais. Devem possuir audiência relevante, e preferencialmente ter seu nascimento no Estado de Rondônia, ou ter hoje a identificação, produção ou residência principal neste estado.
71 – Influenciador Roraima: Influenciadores que criam conteúdo autoral próprio para exposição, distribuição e promoção em sites, apps e redes sociais. Devem possuir audiência relevante, e preferencialmente ter seu nascimento no Estado de Roraima, ou ter hoje a identificação, produção ou residência principal neste estado.
72 – Influenciador Santa Catarina: Influenciadores que criam conteúdo autoral próprio para exposição, distribuição e promoção em sites, apps e redes sociais. Devem possuir audiência relevante, e preferencialmente ter seu nascimento no Estado de Santa Catarina, ou ter hoje a identificação, produção ou residência principal neste estado.
73 – Influenciador São Paulo: Influenciadores que criam conteúdo autoral próprio para exposição, distribuição e promoção em sites, apps e redes sociais. Devem possuir audiência relevante, e preferencialmente ter seu nascimento no Estado de São Paulo, ou ter hoje a identificação, produção ou residência principal neste estado.
74 – Influenciador Sergipe: Influenciadores que criam conteúdo autoral próprio para exposição, distribuição e promoção em sites, apps e redes sociais. Devem possuir audiência relevante, e preferencialmente ter seu nascimento no Estado de Sergipe, ou ter hoje a identificação, produção ou residência principal neste estado.
75 – Influenciador Tocantins: Influenciadores que criam conteúdo autoral próprio para exposição, distribuição e promoção em sites, apps e redes sociais. Devem possuir audiência relevante, e preferencialmente ter seu nascimento no Estado do Tocantins, ou ter hoje a identificação, produção ou residência principal neste estado.
76 – Influenciador Twitter: Influenciadores que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos de natureza ampla ou específica de maneira focada no público, formatos, funcionalidades, objetivos e linguagens específicas do Twitter como plataforma de mídia e distribuição.
77 – Influenciador de Opinião: Influenciadores que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos relacionados a opiniões pessoais sobre temas variados, irrestritos, relevantes e de amplo interesse para os cidadãos em geral, em sites, blogs pessoais, apps e redes sociais.
78 – Infoproduto do Ano: Produtos digitais criados com o objetivo de compartilhar conhecimento e oferecer soluções para problemas específicos, geralmente relacionados a uma área de interesse específica. Eles podem ser criados por indivíduos, empresas, organizações, especialistas em determinado assunto ou por profissionais que desejam monetizar suas habilidades e conhecimentos.Estes devem oferecer informações, conhecimentos e/ou habilidades específicas, sendo comercializados pela internet e podendo ser entregues em formato de áudio, vídeo, texto, e-book, cursos online, podcasts, webinars, entre outros formatos.
79 – Instagrammer do Ano: iniciativas digitais que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos de natureza ampla ou específica de maneira focada no público, formatos, funcionalidades, objetivos e linguagens específicas do Instagram como plataforma de mídia e distribuição.
80 – Jornalista Influenciador: profissionais do jornalismo, que sejam ou não formados nesta profissão, e que apresentam, coletam, produzem ou publicam notícias e informações para meios digitais, incluindo jornais online, revistas, rádios, televisões e plataformas digitais.
81 – LGBTQIA+: iniciativas digitais que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos relacionados e focados nas comunidades LGBTQIA+, seus temas, bandeiras, causas de interesse, opiniões, notícias e assuntos correlatos, seja em sites, apps e redes sociais.
82 – Meio Ambiente e Sustentabilidade: iniciativas digitais que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos relacionados e focados nos temas de meio ambiente, ecologia, ativismo ambiental, recursos naturais, sustentabilidade, economia circular, cadeia de produção, modelos, políticas e matrizes econômicas e energéticas sustentáveis e assuntos, discussões, notícias, informações, opiniões, bandeiras, assuntos correlatos e causas de interesse, seja em sites, apps e redes sociais.
83 – Moda: iniciativas digitais que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos relacionados à moda, styling e tendências, seja em sites, apps e redes sociais.
84 – Notícias e Jornalismo: iniciativas digitais de empresas que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos relacionados às notícias, informações, matérias jornalísticas, análises de mercados e assuntos correlatos, por meio de equipe própria para curadoria ou redação, em sites, apps e redes sociais.
Observação: os participantes nesta categoria não poderão concorrer na categoria de Jornalista do Ano, e vice-versa.
85 – Pensador Linkedin: Influenciadores que são reconhecidas por compartilhar conteúdo de alta qualidade e relevante na plataforma, com conhecimento especializado em suas áreas de atuação e uma visão perspicaz sobre questões relacionadas ao trabalho, negócios e carreira, e que criam e compartilham conteúdos de natureza ampla ou específica focada no público, formatos, funcionalidades, objetivos e linguagens específicas do Linkedin como plataforma de mídia e distribuição.
86 – Personalidade do Ano: iniciativas digitais que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos relacionados a personalidades brasileiras, como influencers, artistas, cantores e cantoras, atores e atrizes, cineastas, esportistas, apresentadores e apresentadoras, empresários e empresárias, e personalidades em geral, seja em sites, apps e redes sociais.
87 – Pets: iniciativas digitais que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos relacionados a animais de estimação, incluindo assuntos como cuidados, acessórios, dicas e assuntos correlatos, em sites, apps e redes sociais.
88 – Podcast: iniciativas digitais que criam ou reproduzem conteúdos no formato podcast. Concorrem nessa categoria as iniciativas digitais que compartilham seu conteúdo dentro de contas específicas usando plataformas de streaming de podcast, como Spotify, Deezer, entre outros.
89 – Religiões e Crenças: iniciativas digitais que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos relacionados a religião, seitas, cultos, entre outros assuntos correlatos, em sites, apps e redes sociais.
Observação 1: não poderá se participar nesta categoria iniciativa que esteja participando em “Personalidade Religiosa” ou “Gospel” e vice-versa.
Observação 2: O Prêmio iBest não tem posição religiosa e não se propõe a comparar as religiões/crenças entre si. O apontamento dos melhores é julgado de acordo com a sua presença digital, não entrando no mérito das crenças religiosas em si, nem sobre o conteúdo de cada iniciativa.
90 – Revelação Digital em Beleza: iniciativas digitais que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos relacionados à beleza, cosméticos, maquiagem, seja em sites, apps e redes sociais, e que nunca tenham sido Top10 neste segmento em versões do iBest entre 2020 e 2022. A escolha dos finalistas se dará pelo Comitê iBest com o apoio do algoritmo iBest.
Observação: os participantes nesta categoria não poderão concorrer também na categoria de “Beleza” e vice-versa.
91 – Revelação Digital em Humor: iniciativas digitais que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos humorísticos, sejam canais, programas, podcasts e outros, em sites, apps e redes sociais, e que nunca tenham sido Top10 neste segmento em versões do iBest entre 2020 e 2022. A escolha dos finalistas se dará pelo Comitê iBest com o apoio do algoritmo iBest.
Observação: os participantes nesta categoria não poderão concorrer também na categoria de “Humor” e vice-versa.
92 – Revelação Digital em Moda: iniciativas digitais que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos relacionados a personalidades da indústria da Moda brasileira, seja em sites, apps e redes sociais, e que nunca tenham sido Top10 neste segmento em versões do iBest entre 2020 e 2022. A escolha dos finalistas se dará pelo Comitê iBest com o apoio do algoritmo iBest.
Observação: os participantes nesta categoria não poderão concorrer também na categoria de “Moda” e vice-versa.
93 – Revelação Digital em Música: iniciativas digitais que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos relacionados a personalidades da indústria da música brasileira, como cantores, bandas, produtores, músicos, instrumentistas, diretores, agentes, promotores etc, seja em sites, apps e redes sociais, e que nunca tenham sido Top10 neste segmento em versões do iBest entre 2020 e 2022. A escolha dos finalistas se dará pelo Comitê iBest com o apoio do algoritmo iBest.
Observação: os participantes nesta categoria não poderão concorrer também na categoria de “Personalidade da Música” e vice-versa.
94 – Saúde: iniciativas digitais que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos relacionados à saúde física e mental, medicina e especialidades médicas, saúde preventiva, medicina alternativa, nutrição, e não voltada à performance esportiva, entre outros correlatos, em sites, apps e redes sociais.
95 – Streamer do Ano: Influenciadores que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos de natureza ampla ou específica de maneira focada no público, formatos, funcionalidades, objetivos e linguagens específicas do streaming, seja em plataforma como o Twitch, Youtube ou outras.
96 – Tecnologia: iniciativas digitais que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos relacionados à tecnologia, celulares, aparelhos eletrônicos, informática, programação, dicas e tutoriais e assuntos correlatos, em sites, apps e redes sociais.
97 – Tiktoker do Ano: Influenciadores especializados no Tiktok que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos de natureza ampla ou específica de maneira focada no público, formatos, funcionalidades, objetivos e linguagens específicas do TikTok como plataforma de mídia e distribuição.
98 – Time de E-Sport: iniciativas digitais que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos relacionados a times e competições profissionais de games que ocorrem em uma plataforma digital, envolvendo dois ou mais competidores (sejam indivíduos ou equipes), em partidas online ou presenciais sincrônicas e montadas de forma a permitir o acompanhamento de uma audiência. Como jogos eletrônicos são entendidos os interligados via internet, como por exemplo em RTS, luta, FPS, MOBA, entre outros), seja por tutoriais, comentários, análises, experiências, unpacking e correlatos, em sites, apps e redes sociais.
99 – Times de Futebol: iniciativas digitais que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos relacionados aos times de futebol brasileiros e suas torcidas esportivas, em sites, apps e redes sociais.
100 – Viagem e Turismo: iniciativas digitais que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos relacionados a viagens, hotéis, destinos, dicas, promoções, guias de turismo, em sites, apps e redes sociais.
101 – Videocast: Forma de conteúdo de vídeo transmitido pela internet, frequentemente publicado como uma série regular, similar a um podcast, mas apresentando imagens e som ao invés de apenas áudio. Os videocasts podem abranger uma ampla gama de tópicos, incluindo notícias, entretenimento, educação, tecnologia, entre outros, devendo ser transmitidos por meio de plataformas de mídia social, site ou feed de podcasts específicos.
102 – Veículo de Opinião: São meios de comunicação online, como jornais, revistas, programas de televisão ou rádio, blogs ou sites da internet, que têm como objetivo expressar opiniões ou pontos de vista sobre questões políticas, sociais, culturais, econômicas ou outras. Podem ser propriedade de um indivíduo, de uma organização ou de uma empresa, e geralmente são editados ou apresentados por especialistas ou comentaristas que têm conhecimento aprofundado sobre o assunto que estão discutindo.
Observação: O veículo não deve ser baseado na opinião de um único articulador, e sim contar com pelo menos dois âncoras, e a denominação da iniciativa não deve ser ligada ao nome do principal âncora. Não pode estar competindo em Influenciador de Opinião.
103 – Veículos de Política: iniciativas digitais de empresas de mídia que criam, compartilham conteúdos relacionados à política, como na organização, direção e administração da Nação ou Estados; ciência política e assuntos correlatos, seja em sites, apps e redes sociais.
Observação 1: Não concorrem nesta categoria iniciativas de conteúdo político pertencentes a políticos em atual mandato, assim como personalidades políticas. Também não concorrem aqui influenciadores que tenham seu foco em política, que concorrem em Influenciadores de Política.
Importante: O Prêmio iBest não apoia nenhum partido político, político ou candidato. Não possui opinião política própria, nem a intenção de apontar direção, tendência ou opinião política. As opiniões das iniciativas não refletem uma opinião do iBest (que é apenas uma entidade organizadora e que não possui opinião), da mesma forma que o subsequente resultado das votações. Os finalistas Top10 foram determinados pela relevância de suas redes sociais, sites e apps, assim como em todas as categorias do Prêmio. A relevância foi medida numericamente por métricas, como as referentes ao alcance e engajamento das iniciativas em sites, apps e redes sociais. Em todas as categorias, empresas e pessoas físicas podem concorrer diretamente, sendo que pessoas e empresas têm a mesma percepção diante do algoritmo de medição. Para uma iniciativa/personalidade ser apontada como apta para uma categoria, esta deve ter um volume significativo de seu público que busque aquele tipo de conteúdo apontando categoria, seja ou não feito de forma exclusiva. Existem várias iniciativas e indivíduos significativos que fazem conteúdo relativo a política e cidadania, e os que foram apontados como Top10 são aqueles que possuem os maiores resultados no universo digital, de acordo com o algoritmo matemático do iBest.
104 – Youtuber do Ano: Influenciadores que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos de natureza ampla ou específica de maneira focada no público, formatos, funcionalidades, objetivos e linguagens específicas do Youtube como plataforma de mídia e distribuição.
3.4 Adicionalmente aos prêmios acima, o iBest irá outorgar um prêmio especial, sendo ele:
105 – Agência de Influenciadores: Agências com foco no apoio ao trabalho do influenciador, com eventual criação de conteúdo em diferentes formatos e plataformas, e, especialmente, na intermediação da relação comercial dos seus clientes com o mercado publicitário. É necessária curadoria pessoal e relacionamento direto com os influenciadores, ou seja, não apenas bancos de dados.
4. ELEGIBILIDADE
4.1 Somente poderão concorrer iniciativas digitais que estiverem localizadas publicamente na Internet, que possuam parte de seu conteúdo em língua portuguesa e que sejam focadas (mesmo que não exclusivamente) para o público brasileiro, que deve ser mais do que 50% do público total que consome o conteúdo desta iniciativa. Iniciativas digitais de outros países podem participar da competição desde que possuam menu, navegação e suporte aos consumidores em língua portuguesa (Brasil). Iniciativas/apps com senhas de acesso para parte do seu conteúdo podem participar, desde que não possuam restrições definitivas de público, isto é, que não sejam reservadas a funcionários da empresa, a membros de um grupo de trabalho etc, e que possam ser avaliadas em grande parte pelos participantes da Academia Brasileira. Serão consideradas como iniciativas elegíveis apenas aquelas que sejam sites, apps, televisão, canais de streaming ou canais em redes sociais do Youtube, Instagram, Twitter, Facebook, Tik Tok, Twitch ou Linkedin. Posts individuais ou em grupo, assim como vídeos individuais ou em grupo, e matérias/artigos não são qualificados como concorrentes ao iBest 2023.
4.2 Para que uma iniciativa seja considerada apta para concorrer em uma categoria, é necessário que o tema da categoria seja o foco de 50% ou mais sobre o conteúdo ou serviço do canal, site ou app postulante. A análise sobre esta quantificação, assim como a definição final sobre a pertinência ou não de uma iniciativa como qualificada para concorrer ao Prêmio, cabe unicamente ao Comitê iBest, que pode aceitar exceções de acordo com a relevância desta para os brasileiros.
4.3 Apenas ao final da Fase Seleção, o Comitê iBest fará o escrutínio de que iniciativas postulantes desta Fase, assim como as selecionadas pelo algoritmo, são ou não qualificadas para ser um concorrente do iBest 2023. O iBest não se responsabiliza por qualquer esforço disponibilizado pelo postulante para concorrer e angariar seus votos no iBest, caso este não seja considerado qualificado para ser um iBest 20+.
4.4 Participarão como concorrentes aos prêmios destinados a agências e/ou produtoras, as que possuírem clientes cujas iniciativas estejam concorrendo como finalistas do Prêmio iBest 2023, e que sejam finalistas Top10
4.5 Não poderão concorrer ao Prêmio iBest 2023 Brasil iniciativas que possuam teor pornográfico, propagadoras de fake news, incentivo de discurso de ódio ou que agreguem atividades ou serviços ilegais, conforme o Direito Brasileiro. Para identificação de prática de fake news pode ser adotada a checagem de se a iniciativa teve alguma conta de redes sociais temporariamente cancelada ou foi legalmente imposta a se retratar pelo STF ou órgãos superiores, por ter adotado esta prática em alguma ocasião nos anos de 2022 ou 2023.
4.6 Os candidatos, a qualquer tempo, poderão ser sumariamente desclassificados se for constatada tentativa de aliciamento ou favorecimento de participantes da Academia iBest, assim como tentativas de qualquer manipulação digital de votos, durante o processo de votação, assim como aqueles que não respeitarem o regulamento ou tenham postura destrutiva ou maliciosa em relação ao Prêmio iBest e seus concorrentes.
4.7 Para a elegibilidade como Revelação, em qualquer categoria, é necessário que a iniciativa não tenha sido Top10 do iBest nas edições de 2020/2021/2022.
4.8 Em categorias que versem sobre influenciadores (Personalidades, Creators, etc) os competidores serão considerados de forma a que todas as iniciativas digitais destes sejam contabilizadas para o cálculo do score deste influenciador. Por exemplo: o score do Canal Nostalgia é somado ao score dos perfis pessoais de Felipe Castanhari para o cálculo de score final do seu criador, para efeito de quantificação deste como Creator.
5. ACADEMIA iBEST
5.1 As Academias são formadas por especialistas e personalidades convidadas pelo iBest para esta votação e terão seus membros, e chairman, nomeados de acordo com a escolha do Conselho Consultivo iBest, e votarão em cada categoria sob sua responsabilidade via votação online. Em caso de empate, o desempate se dará pelo voto do chairman da Academia.
5.2 Para cada segmento existirá um grupo especializado da Academia Brasileira: e-commerce, serviços, serviços financeiros e conteúdo. Os membros de cada um dos quatro grupos votam preferencialmente nas categorias relativas ao seu segmento definido, mas podem também votar em qualquer outra categoria, se existir a percepção de discernimento deste para tal.
5.3 Os jurados de cada parte da Academia não podem ter relacionamento societário, empregatício, nem correntemente prestar quaisquer serviços para os finalistas (ou empresas do mesmo grupo econômico deste) que deverá julgar. Caso seja entendido que existe relacionamento neste âmbito entre um membro da Academia e um finalista Top10 de uma categoria específica, não serão computados os votos desse membro.
5.4 Cada membro da Academia Brasileira iBest apontará o primeiro, o segundo e o terceiro colocado dentre os 10 classificados de cada CATEGORIA iBest. Para cada voto como primeiro lugar serão contabilizados 3 pontos para o finalista. Para cada voto como segundo lugar, 2 pontos, e o terceiro lugar implica na soma de 1 ponto. Os três primeiros colocados (concorrentes com maior somatório de pontos) serão os Top3. O vencedor será aquele que tiver maior número de pontos dentre os Top3. Apesar de serem divulgados primeiramente os Top3, e somente depois os vencedores, a votação destas Academias acontecerá apenas uma vez.
5.5 Cabe aos membros de cada Academia apontar quais são as iniciativas escolhidas como melhores em cada categoria. Cada membro da Academia vota de acordo com sua própria percepção e análise de como este avalia a iniciativa.
5.6 As votações das Academias vão de 31/07/2023 a 13/08/2023.
6. SELO ELETRÔNICO
6.1 Todas as iniciativas que concorrem no Seleção iBest e as selecionadas como iBest 20+, Top10, Top3 e os Vencedores terão direito ao uso do respectivo selo eletrônico iBest 2023 e quaisquer materiais de divulgação do iBest (sendo posts, outros formatos ou mesmo elementos), desde que sempre associados ao Prêmio, observando e refletindo o status real de cada finalista (Top10, Top3 ou vencedor, de acordo com cláusula 7.3) e sem incorrer em discussões e polêmicas acerca de resultados ou concorrentes. O selo eletrônico atesta a seleção da iniciativa digital como postulante ao prêmio, finalista e/ou vencedor do prêmio, podendo, se dentro das regras acima, ser aplicado em todos os canais e mídias da iniciativa. Qualquer página do site oficial do Prêmio iBest (premioibest.com) ou redes sociais pode ser linkado ao selo eletrônico.
6.2 Caso a iniciativa seja de uma empresa/instituição, o selo pode ser aplicado também em iniciativas de fornecedores e parceiros deste finalista/vencedor, desde que se referindo claramente qual foi a empresa ou instituição concorrente, finalista ou vencedora, mantendo-se as regras da cláusula 7.1.
6.3 Apenas iniciativas que sejam outorgadas como Top10 podem usar o selo Top10, assim como apenas as Top3 podem usar o selo de Top3, e apenas os vencedores podem usar o selo de vencedor. O uso incorreto de selos é previsto como infração grave, levando à possível desqualificação e banimento da iniciativa, além de poder ser considerada uma infração de uso de marca registrada.
7. PRÊMIO ESPECIAL
7.1 As empresas cadastradas pelos finalistas como produtoras/agências das iniciativas classificadas como Top10, em qualquer categoria, concorrerão também ao Prêmio Especial para Agência de Influenciadores. Este resultado foi decorrente da classificação obtida por seus clientes agenciados no Prêmio iBest 2023 Brasil, seja pela classificação pelo prêmio do júri popular ou pela classificação pelo júri da Academia iBest, resultando em dois prêmios distintos. A agência que cujos seus influenciadores receberem, no agregado, mais pontos pelo júri popular receberá o Prêmio iBest Agência de Influenciadores pelo Júri Popular, e a agência que cujos seus influenciadores receberem, no agregado, mais pontos pelo júri da Academia iBest receberá o Prêmio iBest Agência de Influenciadores pelo Júri da Academia.
7.1.1 O critério para a escolha do Top10 do Prêmio Especial será o somatório de pontos a partir do resultado que as iniciativas de seus clientes obtiverem no Prêmio iBest 2023, em cada CATEGORIA, durante a fase Top10. A cada classificação como Top10 de uma iniciativa que seja agenciada por uma agência de influenciador, esta recebe um ponto, e as dez com mais pontos são aquelas que formarão os Top10.
7.1.2 O critério para a escolha dos Top3 do Prêmio Especial será o somatório de pontos a partir do resultado que as iniciativas de seus clientes obtiverem no Prêmio iBest 2023, agregados para a soma em todas as CATEGORIAS, durante a fase Top10 e Top3, onde a cada classificação como Top3 de influenciador agenciado a agência ganha 2 pontos, ou 1 ponto por classificação como Top10. Na soma agregada de todas as categorias, as três agências cujos influenciadores recebam mais pontos pela classificação de seus agenciados no júri popular serão os Top3 Agências pela júri popular, e as três agências cujos influenciadores recebam mais pontos pela classificação de seus agenciados no júri da academia iBest serão as Top3 Agências pelo júri da Academia.
7.1.3 O critério para a escolha dos vencedores (pelo Júri Popular e pelo Júri da Academia iBest) será o somatório de pontos a partir do resultado que as iniciativas de seus clientes obtiverem no Prêmio iBest 2023, agregados para a soma em todas CATEGORIAS, durante as fases Top10, Top3 e Vencedores, onde a cada classificação como Vencedor a agência ganha 3 pontos por influenciador agenciado, a cada Top3 de influenciador agenciado a agência ganha 2 pontos, e a cada classificação como Top10 a agência ganha 1 ponto por influenciador agenciado.
7.2 O Comitê iBest se reserva ao direito de apontar, por critérios técnicos, até dois dos dez finalistas Top10 da categoria de agências.
7.3 Ao final da edição de 2023 será calculada a dominância das maiores empresas e influenciadores do Brasil, a partir da contabilização de suas participações em todas as categorias. Serão atribuídos 5 pontos por cada vitória, seja no prêmio popular ou prêmio da academia, por categoria, além de 3 pontos por cada colocação final como Top3 e 1 ponto por colocação final como Top10. Os maiores scores serão divulgados nacionalmente como os mais dominantes. Em caso de empate, o primeiro critério de desempate será o número total de categorias em que concorreu o finalista. Como segundo critério, a relevância das categorias em que foi finalista a partir da soma dos votos de cada categoria na votação popular. Em relação ao ranking de influenciador mais dominante, as categorias relativas à premiação dos Fandom não são elegíveis para contabilização, por serem prêmios vencidos pelos próprios fandom e não diretamente pelo influenciador ( embora o influenciador receba o troféu representando seus fãs).
8. VOTAÇÃO POPULAR
8.1 Votação Top10: a Votação Popular escolherá, no período de 03 de julho a 20 de agosto de 2023, os Top3 dentre cada grupo Top10 de cada CATEGORIA e do Prêmio Especial. Cada eleitor poderá votar uma única vez em até três candidatos por CATEGORIA nesta fase, apontando o primeiro, segundo e terceiro lugar de cada categoria que votar, os quais receberão respectivamente 3, 2 e 1 ponto.
8.2 Votação Top3: posteriormente, o voto popular escolherá, no período de 11/09/2023 a 17/10/2023. os vencedores dentre cada grupo Top3 de cada CATEGORIA e do Prêmio Especial. Cada eleitor votará uma única vez em cada CATEGORIA nesta fase, indicando quem deve ser o vencedor, o segundo e o terceiro colocado, os quais receberão respectivamente 3, 2 e 1 ponto. Nesta votação, os contadores serão zerados, ou seja, os votos obtidos na fase de votação entre os Top10 não serão computados.
8.3 Em nenhum momento serão divulgados os votos que cada iniciativa obteve, separadamente ou consolidada, pelas Academias iBest ou voto popular, seja na Fase de Seleção, Top10, Top3 ou dos vencedores.
9. PARCIAIS DE RESULTADOS E AFUNILAMENTOS DOS TOP10
9.1 Após sete dias de divulgação de cada grupo de finalistas Top10 em cada categoria será divulgada uma relação com o resultado parcial da votação até as 23:59h da noite anterior a esta parcial.
9.2 Cada relação parcial será dedicada a uma única categoria, e esta apresentará os Top10 em ordem de recebimento de maior número de pontos ao menor. Os três mais votados, no entanto, poderão não ter sua ordem revelada, e nesta hipótese estarão em ordem alfabética.
9.3 Com o objetivo de viabilizar o foco do votante nas iniciativas de maior interesse do público brasileiro, e para antecipar a percepção de quais são as finalistas Top3 e quais não farão parte da próxima etapa de votação, durante a fase de votação dos Top10 semanalmente aquela que tiver menos pontos deixará de fazer parte do painel apto a receber votos, concentrando assim a votação nas iniciativas favoritas ao prêmio de melhor do Brasil. A primeira antecipação (quando a iniciativa com menos votos acumulados até o momento será eliminada do painel) acontecerá na segunda semana de divulgação dos Top10 de cada categoria, e após esta primeira antecipação a cada semana um finalista adicional será também eliminado.
Exemplificando: os Top10 da categoria Gastronomia e Culinária foram divulgados dia 3 de julho. A primeira parcial acontece uma semana após, dia 10 de julho, e todos finalistas permanecem na competição. Na segunda parcial, dia 17 de julho, o que tiver menos pontos aparecerá como último (décimo lugar) e com o status de eliminado do painel de votação. A partir deste momento, os votantes poderão votar apenas nos outros nove que receberam mais pontos até aquele momento. Na terceira parcial, dia 24 de julho, o finalista que estiver em nono lugar passa também a ser eliminado do painel de votação. A dinâmica continua até a parcial do dia 15 de agosto, quando apenas quatro finalistas permanecerão como aptos para receber votos no painel de votação, e continuam a ser votados até dia 20 de agosto, quando termina a fase Top10.
9.4 Algumas categorias terão quatro finalistas aptos para receber votos ao final do período de votação Top10, algumas terão cinco, e algumas terão seis, dependendo de quando a categoria teve seus Top10 anunciados.
10. MARKETING, CONTEÚDO E IMAGEM
10.1 O Prêmio iBest não cobrará pelas inscrições para seus concorrentes e votantes em 2023, e seu modelo comercial, para a viabilização do Prêmio, se baseia principalmente em integrações de marca em formato publicitário. Assim, o iBest se reserva ao direito de comercializar a referida oportunidade relacionada à co-propriedade de categorias do Prêmio iBest, ou, por exemplo, o patrocínio geral do Prêmio. Assim sendo, o Prêmio de algumas categorias poderá ser nomeado de acordo com o interesse (como “Prêmio [Patrocinador] iBest de [categoria]”, sendo que, neste caso, esse nome estará presente em todas as peças de divulgação e conteúdos produzidos pelo Prêmio, relacionadas e respectivas às dadas categorias ou ao Prêmio em si.
10.2 Os creators e influenciadores candidatos do Prêmio iBest comprometem-se a envidar seus melhores esforços para distribuírem os materiais de divulgação de suas candidaturas ou de status como Top10, Top3 ou Vencedor, bem como peças de conteúdo feitas com a intenção de promovê-las e descritos nos itens acima, em seus canais digitais e plataformas de preferência.
10.3 Os produtores de conteúdo, creators e influenciadores classificados para as fases de Top10, Top3 e vencedores do Prêmio se comprometem, com seus melhores esforços, a apoiar na produção de um filme, texto e/ou entrevista para o divulgação de sua vitória ou classificação como finalista na edição 2023 do Prêmio. Tais conteúdos serão focados em sua obra, biografia, evolução (inclusive sendo empresa), personalidade, universo correlato e opiniões, apresentando unicamente a finalidade de promover seu resultado como um dos melhores do Brasil ou sua vitória em alguma categoria do Prêmio, ou sua candidatura, trabalho, obra, opiniões e pessoa/persona. Este material poderá ser também divulgado, hospedado e distribuído pelos canais digitais do iBest, dos patrocinadores e parceiros iBest e do próprio Influenciador, sendo que o iBest poderá, quando necessário, ajustar este conteúdo para criar formatos alternativos destes materiais de divulgação, para compatibilidade em novas redes, sites ou outros canais.
10.4 O iBest se reserva ao direito de promover, impulsionar ou patrocinar publicações próprias nas mídias sociais da natureza, visando promover o prêmio e seus finalistas, em conformidade com os itens 10.2 e 10.3.
10.5 Ao optarem por postar os conteúdos produzidos pelo iBest em seus canais digitais, sejam eles de formato estático, de texto, gif, áudio ou audiovisual ou outros formatos quaisquer, os produtores de conteúdo, creators e influenciadores concordam em ofertar seus melhores esforços para compartilhar com o iBest, quando possível, as métricas de performance de algum destes conteúdos, caso solicitado pelo iBest.
10.6 Os vídeos e divulgações sobre os finalistas do iBest são formulados e postados contemplados a reprodução de pequenas inserções sobre estes, dentro do aspecto de “uso aceitável” do Youtube sobre material áudio-visual: “Uso aceitável é uma doutrina jurídica que autoriza a reutilização de materiais protegidos por direitos autorais sob determinadas circunstâncias, sem a necessidade da permissão do proprietário dos direitos autorais.”, e também da lei brasileira que aponta como direito de reprodução: VIII – a reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores. LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.”
11. CONSIDERAÇÕES FINAIS
11.1 As decisões do iBest, das Academias iBest e do Comitê iBest serão soberanas e não caberão recursos de qualquer natureza para contestá-las.
11.2 O participante que, de acordo unicamente com o julgamento do iBest, infringir qualquer dispositivo deste regulamento poderá ser desclassificado.
11.3 Todos os direitos do Prêmio iBest estão reservados à iBest Global Ltda, cujo nome fantasia é iBest Global.
11.4 O iBest se reserva ao direito de modificar datas ou reformular parte do regulamento sem prévio aviso aos participantes, ou arbitrar alterações pontuais de interpretação deste para o desenvolvimento do Prêmio, por motivo de força maior ou caso seja necessário, segundo seu discernimento, para o melhor andamento do Prêmio.
11.5 Qualquer dúvida ou necessidade de informações a respeito deste regulamento pode ser suprida através do Fale Conosco disponível no endereço (premioibest.com) ou através de comunicação via e-mail para fale@ibest.global, com o título “Informações adicionais sobre o regulamento”.
11.6 Caso solicitado, é responsabilidade dos finalistas preencherem eventuais informações faltantes sobre suas iniciativas dentro do prazo estabelecido pelo iBest após a comunicação de seleção para o Top10. As iniciativas que não enviarem as informações solicitadas poderão ter omissões de dados no site do Prêmio iBest ou mesmo não serem classificadas.
11.7 Os participantes do Prêmio iBest, ao interagir de qualquer forma com o iBest na posição de concorrente, declaram que leram, têm conhecimento e estão de acordo com os termos do regulamento do prêmio. Se incluem como atividades de interação, entre outras, a replicação de posts ou materiais desenvolvidos pelo iBest, assim como suas parciais e rankings de votação, e o estímulo aos seus seguidores para participação como votantes no Prêmio iBest.