Categorias:

O Prêmio iBest 2025 contará com 109 categorias. 

iniciativas digitais que criam, compartilham, abordam, discutem,  viabilizam e promovem ações da sociedade civil que tenham o intuito de gerar impacto social positivo na vida dos cidadãos através projetos de diferentes naturezas como, mas não se limitando à econômica, de infraestrutura, social, esportiva, cultural, profissional, emocional, de inserção e reinserção social, comunicação etc.

profissionais que apresentam programas de TV e/ou Streaming, liderando e sendo a principal figura na condução deste programa (que pode incluir uma ampla gama de entretenimento, como música, dança, comédia, entrevistas, jogos e outros). São responsáveis por conduzir o programa, mantê-lo animado e interessante, e interagir com o público e os convidados. 

Observação:  Os programas não devem ser focados em jornalismo, pois neste caso o profissional deverá concorrer na categoria de Jornalista do Ano, se pertinente. Para que sejam elegíveis, os programas devem ter um auditório em sua gravação, e deve possuir convidados.

iniciativas digitais que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos relacionados a arquitetura, decoração de interiores, objetos decorativos, organizadores, técnicas de organização de espaços, dicas e correlatos, em sites, apps e redes sociais. 

Observação: os participantes nesta categoria não poderão concorrer também na categoria “DIY”.

iniciativas digitais de atletas profissionais nascidos no Brasil ou brasileiros naturalizados, de todos os gêneros, e de todas as modalidades esportivas (à exceção do futebol de campo), e que sejam produtores de conteúdo original, usando sua própria imagem para a divulgação deste conteúdo. O Influenciador deve ter alcançado o reconhecimento nacional primeiramente como atleta/esportista, e nao como influenciador.

A participação na categoria Atleta Influenciador é excludente em relação à participação na categoria Influenciador de Esportes, ,  e vice-versa. 

iniciativa digital que agregue conjuntos abrangentes de serviços bancários e se posicione, exclusivamente ou não, como um banco digital. Deve oferecer serviços como transferências, pagamentos de contas, investimentos, empréstimos, seguros, cartão de crédito e outros, sendo as operações bancárias realizadas de forma digital, seja por meio de aplicativo ou site. 

iniciativas digitais que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos relacionados à beleza, cosméticos, maquiagem, seja em sites, apps e redes sociais. 

A participação na categoria Beleza é excludente em relação à participação na categoria Moda,  e vice-versa. Ou seja, o candidato só pode participar de uma destas duas categorias, de acordo com a adequação de seu conteúdo. 

iniciativas digitais institucionais e/ou de marcas que construam, promovam, divulguem, atendam ou interajam com consumidores através de diferentes canais de comunicação e mídia com branding, voz, tom, linguagem ou personalidade humanizados, característicos e bem definidos, com ou sem um avatar próprio.

 Iniciativas digitais  sobre o tema humorístico, de mais de uma personalidade de humor, ou de canais não focados em uma única personalidade,  que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos humorísticos em sites, apps e redes sociais.  Observação:  quem concorre em “Canais e Grupos de Humor” nao pode concorrer como “Humorista do Ano” nem como “Stand-up”. 

A participação na categoria Canais e Grupos de Humor é excludente em relação à participação nas categorias Humorista do Ano ou Stand-Up,  e vice-versa.

 Iniciativas digitais de empresas que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos especificamente relacionados ao agronegócio, incluindo informações sobre tendências do setor, inovação tecnológica, sustentabilidade, insumos, maquinário agrícola, gestão rural e outros temas correlatos, seja em sites, aplicativos e redes sociais. Não pode ser uma iniciativa de uma empresa em que existe um âncora que seja proprietário ou acionista relevante da iniciativa. As deliberações sobre elegibilidade, assim como as exceções, serão tratadas e definidas pelo iBest.

 iniciativas digitais de empresas com conteúdos especificamente relacionados ao universo da gastronomia, como informações, notícias e materiais sobre restaurantes, receitas e assuntos correlatos à gastronomia, em sites, apps e redes sociais.  Não pode ser uma iniciativa de uma empresa em que existe um âncora  que seja proprietário ou acionista relevante da iniciativa. As deliberações sobre elegibilidade, assim como as exceções, serão tratadas e definidas pelo iBest. 

iniciativas digitais que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos relacionados a empreendedorismo, economia, negócios em geral, nova economia, marketing digital, mídias e assuntos correlatos, seja em sites, apps ou redes sociais. 

 iniciativas digitais de empresas com conteúdos especificamente relacionados à educação, como em escolas, cursos e cursinhos, seja em sites, apps e redes sociais. Não pode ser uma iniciativa de uma empresa em que existe um âncora que seja proprietário ou acionista relevante da iniciativa.  As deliberações sobre elegibilidade, assim como as exceções, serão tratadas e definidas pelo iBest.

A participação na categoria Canal de Educação é excludente em relação à participação na categoria Cultura, Ciência e Curiosidades, e vice-versa. Ou seja, o candidato só pode participar de uma destas duas categorias, de acordo com a adequação de seu conteúdo.

 iniciativas digitais de empresas com conteúdos especificamente relacionados a esportes, como os relativos às modalidades esportivas, notícias do esporte, atletas, especialistas, educadores físicos, treinadores e correlatos, em sites, apps e redes sociais. Não pode ser uma iniciativa de uma empresa em que existe um âncora que seja proprietário ou acionista relevante da iniciativa. As deliberações sobre elegibilidade, assim como as exceções, serão tratadas e definidas pelo iBest. 

A participação na categoria Canal de Esportes é excludente em relação à participação na categoria Influenciador de Esportes e vice-versa.

 iniciativas digitais que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos relacionados ao mercado financeiro e investimentos, como em informações e notícias sobre o mercado, análise de empresas, educação do investidor e apoio nas decisões de trade, como em casas de research e iniciativas de notícias do segmento e apoios correlatos, seja em sites, apps e redes sociais.

São meios de comunicação online, como jornais, revistas, programas de televisão ou rádio, blogs ou sites da internet, que têm como objetivo expressar opiniões ou pontos de vista sobre questões políticas, sociais, culturais, econômicas ou outras. Podem ser propriedade de um indivíduo, de uma organização ou de uma empresa, e geralmente são editados ou apresentados por especialistas ou comentaristas que têm conhecimento aprofundado sobre o assunto que estão discutindo.  

Observação 1:  O conteúdo do concorrente  não deve ser baseado na opinião de um único ou dois articuladores, e sim contar com pelo menos três âncoras, e a denominação da iniciativa não deve ser ligada ao nome de um principal âncora. Caso não atenda estas necessidades, o competidor deverá concorrer como Influenciador de Opinião 

Observação 2: Caso a maior parte do conteúdo do concorrente  seja relacionado a assuntos políticos, este deverá concorrer como Canal de Política, e nao canal de Opinião.

Observação 3: Um participante como Canal de Política não poderá participar simultaneamente como Canal de Opinião, a não ser que:  a)  já tenha sido iBest Top10 em Opinião em anos anteriores do Prêmio, ou b) possua uma equipe ou corpo de colaboradores de mais de três profissionais dedicados a criar conteúdo opinativo frequente

iniciativas digitais de empresas de mídia que criam, compartilham conteúdos em maior parte relacionados à política, como na organização, direção e administração da Nação ou Estados; ciência política e assuntos correlatos, seja em sites, apps e redes sociais. 

Observação 1: Não podem concorrer nesta categoria iniciativas de conteúdo político pertencentes a políticos em atual mandato,  ou que tenham terminado seu mandato entre 2022 e 2025..  Também não concorrem aqui influenciadores que tenham seu foco em política, que concorrem como Influenciadores de Política. 

Um participante como Canal de Política não poderá participar simultaneamente como Canal de Opinião, a não ser que:  a)  já tenha sido iBest Top10 em Opinião em anos anteriores do Prêmio, ou b) possua uma equipe ou corpo de colaboradores de mais de três profissionais dedicados a criar conteúdo opinativo frequente.  

Observação:  O canal deve contar com pelo menos três âncoras, e a denominação da iniciativa não deve ser ligada ao nome de um principal âncora.  Nestes casos, o concorrente deverá competir como Influenciador de Política. 

Importante: O Prêmio iBest não apoia nenhum partido político, político ou candidato. Não possui opinião política própria, nem a intenção de apontar direção, tendência ou opinião política. As opiniões das iniciativas não refletem uma opinião do iBest (que é apenas uma entidade organizadora e que não possui opinião), da mesma forma que o subsequente resultado das votações. Os finalistas Top10 foram determinados pela relevância de suas redes sociais, sites e apps, assim como em todas as categorias do Prêmio. A relevância foi medida numericamente por métricas, como as referentes ao alcance e engajamento das iniciativas em sites, apps e redes sociais. Em todas as categorias, empresas e pessoas físicas podem concorrer diretamente, sendo que pessoas e empresas têm a mesma percepção diante do algoritmo de medição. Para uma iniciativa/personalidade ser apontada como apta para uma categoria, esta deve ter um volume significativo de seu público que busque aquele tipo de conteúdo apontando categoria, seja ou não feito de forma exclusiva. Existem várias iniciativas e indivíduos significativos que fazem conteúdo relativo a política e cidadania, e os que foram apontados como Top10 são aqueles que possuem os maiores resultados no universo digital, de acordo com o algoritmo matemático do iBest.

iniciativas digitais que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos relacionados à tecnologia, celulares, aparelhos eletrônicos, informática, programação, dicas e tutoriais e assuntos correlatos, em sites, apps e redes sociais.

Observação:  A categoria “Tecnologia”  tem uma divisão entre CANAIS e INFLUENCIADORES diferenciada em relação às outras categorias do Prêmio iBest, pois será admitido como canal também aqueles com pelo menos um âncora,  sendo preferencialmente um canal no YouTube.  E, também como exceção, os âncoras  do canal também poderão competir como Influenciadores de Inovação e Tecnologia. 

 Iniciativas digitais que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos relacionados ao público infantil, publicações especializadas, programações infantis, brinquedos, conteúdos voltados para crianças, entre outros, em sites, apps e redes sociais, e que sejam de mais de uma personalidade do mercado infantil, ou de canais não focados em uma única personalidade.

iniciativas digitais que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos relacionados às celebridades nacionais e internacionais, show business e seu ecossistema. 

iniciativas digitais que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos relacionados às obras, peças autorais e produções audiovisuais realizadas para exibição e distribuição através do Cinema, da TV e de plataformas de streaming. 

A participação na categoria Canal de Cinema, Tv e Streaming é excludente em relação à participação na categoria Influenciador de Cinema, TV e Streaming e vice-versa.

 iniciativas digitais que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos relacionados a comportamento e lifestyle em sites, apps e redes sociais 

 Iniciativas digitais de dois ou mais influenciadores, ou de canais especializados,  que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos relacionados a veículos motorizados, como carros, motos, caminhões, barcos, aviões, trens, corridas e tecnologia automotiva. Estes conteúdos podem incluir análises de veículos, cobertura de eventos automobilísticos, experiências de condução, análises de peças e acessórios, bem como unboxings e conteúdos correlatos, em sites, apps e redes sociais.

iniciativas digitais que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos relacionados a jogos eletrônicos interligados via internet, em estilos como ação, aventura, estratégia, RPG, esporte, corrida, fantasia, simulação e casuais, seja por tutoriais, comentários, análises, experiências, unpacking e correlatos, em sites, apps e redes sociais. 

Observação: os participantes nesta categoria não poderão concorrer também na categoria de “Gamer” ou “e-Sports” e vice-versa.

Influenciadores que criam conteúdo autoral próprio para exposição, distribuição e promoção em sites, apps e redes sociais. 

Iniciativas digitais Iniciativas digitais que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos especificamente relacionados ao universo da ciência, incluindo divulgação científica, descobertas, pesquisas, tecnologia, meio ambiente, astronomia, biologia, física, química, inteligência artificial e outros temas correlatos. Essas iniciativas podem se apresentar em diferentes formatos, como sites, aplicativos, redes sociais e outras plataformas digitais.

Observação : os participantes nesta categoria não poderão concorrer também na categoria de “Curiosidades”  e vice-versa.

Iniciativas digitais que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos relacionados a assuntos diversos de interesse geral e irrestrito relacionados ao universo da cultura e das artes, incluindo literatura, música, cinema, teatro, dança, artes visuais, design, ilustração, fotografia, quadrinhos, arquitetura, moda, games, animação, patrimônio histórico, movimentos culturais, crítica artística e outros temas correlatos, seja por meio de redes sociais, aplicativo ou site

Observação : os participantes nesta categoria não poderão concorrer também na categoria de “Curiosidades”  e vice-versa, nem em qualquer outra categoria de especialização , como em Arquitetura e decoração, Cinema, Tv e Streaming,  Influenciador da Música, etc.

Iniciativas digitais que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos relacionados  relacionados a curiosidades, fatos inusitados, trivia e conhecimentos gerais de diversas áreas, como história, ciência, cultura, entretenimento e comportamento, seja por meio de redes sociais, aplicativo ou site.

Observação : os participantes nesta categoria não poderão concorrer também na categoria de “Ciências”, “Cultura e Artes”  e vice-versa,, nem em qualquer outra categoria de especialização , como em Arquitetura e decoração, Cinema, Tv e Streaming,  Influenciador da Música, etc.

 iniciativas digitais que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos relacionados ao desenvolvimento de habilidades pessoais, sejam elas autoconhecimento, autoconfiança, auto consciência, autoestima, planos de desenvolvimento pessoal para criação ou melhoria de hábitos e conhecimentos. Podem concorrer nessa categoria iniciativas digitais que compartilhem conteúdo relacionado a outras categorias, como organização financeira e espiritualidade, desde que o conteúdo seja voltado para o desenvolvimento das habilidades pessoais necessárias para a área, seja em sites, apps ou redes sociais. 

iniciativas digitais que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos relacionados a discussões sobre o assunto e que visem alcançar e assegurar a igualdade, diversidade e inclusão de todos os gêneros, raças, credos, faixas etárias, condições físicas e mentais em aspectos culturais, educacionais, econômicos, de oportunidades, de acesso, profissionais e políticos em sites, apps e redes sociais. 

iniciativas digitais que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos relacionados a tutoriais “faça você mesmo”, dicas e correlatos, em sites, apps e redes sociais.

Observação: os participantes nesta categoria não poderão concorrer também na categoria “Arquitetura e Decoração”.

 iniciativas digitais que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos relacionados ao relacionamento interfamiliar, criação de filhos e maternidade, em sites, apps e redes sociais.

iniciativas digitais que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos e serviços relacionados ao mundo dos fãs. Podem ser por exemplo de foco em celebridadeshobbiesgêneros e modas, incluindo cosplayfanzinesdōjinshisfanfictionsfanarts, convenções e encontros e produtos, seja também por tutoriais, comentários, análises, experiências e correlatos, em sites, apps e redes sociais.

 iniciativas digitais que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos e serviços relacionados ao mundo dos fãs, com foco em celebridades do mundo da música, em sites, apps e redes sociais.

iniciativa que produz conteúdo sobre temas relacionados ao fitness e bem-estar, como treinamentos físicos, disciplinas e modalidades de treinamento físico, mental de qualquer natureza, meditação, relaxamento, alongamento, esportes de nível amador e pro-amateur como corrida, natação em mar aberto, ciclismo ou triathlon, musculação, lutas e yoga, seja em sites, apps e redes sociais. 

Observação: iniciativas com abordagem científicas correlacionadas com esta categoria no campo de medicina esportiva, anti-aging, fisioterapia, nutrição, tratamentos de recuperação e prevenção de lesões físicas, deverão concorrer na categoria de Saúde.

iniciativas digitais de jogadores profissionais de futebol nascidos no Brasil ou brasileiros naturalizados, de todos os gêneros, na modalidade exclusiva do futebol de campo, e que sejam produtores de conteúdo original, usando sua própria imagem para a divulgação deste conteúdo.

iniciativas digitais de gamers brasileiros ou residentes no Brasil que tenham o mundo de jogos como o principal trabalho ou hobby. As iniciativas devem ter como foco a produção de conteúdo ou interação em games  eletrônicos,  em estilos como ação, aventura, estratégia, RPG, esporte, corrida, fantasia, simulação e casuais, seja por tutoriais, comentários, walk-through, análises, experiências, unpacking e correlatos, em sites, apps e redes sociais. 

Observação: os participantes nesta categoria não poderão concorrer também na categoria “Conteúdo de Games” ou ” Time de E-Sports”.

iniciativa digital que ofereça serviços relacionados ao governo estadual ou municipal, como os relacionados a impostos, relacionamento com empresas públicas, concursos, constituição, justiça, relacionamento com órgãos governamentais, ministérios, secretarias e serviços associados, entre outros e que possa ser utilizado preferencialmente a partir de apps. 

iniciativa digital que ofereça serviços relacionados ao governo federal, como os relacionados a impostos, relacionamento com empresas públicas, concursos, constituição, justiça, relacionamento com órgãos governamentais, ministérios, secretarias e serviços associados, entre outros e que possa ser utilizado preferencialmente a partir de apps.

iniciativa digital que ofereça serviços relacionados ao governo municipal, como os relacionados a impostos, relacionamento com empresas públicas, concursos, constituição, justiça, relacionamento com órgãos governamentais, ministérios, secretarias e serviços associados, entre outros e que possa ser utilizado preferencialmente a partir de apps. 

Iniciativa de influenciador humorístico, que não sejam grupos ou canais, que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos humorísticos, seja em canais, programas, podcasts e outros, em sites, apps e redes sociais. 

Influenciadores que criam conteúdo autoral próprio para exposição, distribuição e promoção em sites, apps e redes sociais. Devem possuir audiência relevante, e preferencialmente ter seu nascimento no Estado do Acre ou ter hoje a identificação, produção ou residência principal neste estado. 

Iniciativas digitais de influenciadores que criam, compartilham, abordam e/ou comercializam conteúdos especificamente relacionados ao universo do agronegócio, como informações sobre produção agrícola, pecuária, tecnologia no campo, gestão rural, insumos, sustentabilidade, tendências do setor e outros temas correlatos, seja em sites, aplicativos e redes sociais. A iniciativa deve ter um ou no máximo dois âncoras em sua programação, sendo este influenciador o responsável pelo conteúdo desenvolvido, e sendo um dos âncoras (caso a iniciativa possua âncora). Iniciativas de empresas em que o influenciador não seja acionista relevante não são classificáveis. As deliberações sobre elegibilidade, assim como as exceções, serão tratadas e definidas pelo iBest.

 Influenciadores que criam conteúdo autoral próprio para exposição, distribuição e promoção em sites, apps e redes sociais. Devem possuir audiência relevante, e preferencialmente ter seu nascimento no Estado de Alagoas ou ter hoje a identificação, produção ou residência principal neste estado. 

 Influenciadores que criam conteúdo autoral próprio para exposição, distribuição e promoção em sites, apps e redes sociais. Devem possuir audiência relevante, e preferencialmente ter seu nascimento no Estado do Amapá ou ter hoje a identificação, produção ou residência principal neste estado. 

 Influenciadores que criam conteúdo autoral próprio para exposição, distribuição e promoção em sites, apps e redes sociais. Devem possuir audiência relevante, e preferencialmente ter seu nascimento no Estado do Amazonas ou ter hoje a identificação, produção ou residência principal neste estado.

Iniciativa de Influenciadores individuais que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos relacionados a veículos motorizados, como carros, motos, caminhões, barcos, aviões, trens, corridas e tecnologia automotiva. Estes conteúdos podem incluir análises de veículos, cobertura de eventos automobilísticos, experiências de condução, análises de peças e acessórios, bem como unboxings e conteúdos correlatos, em sites, apps e redes sociais.  Não pode ser iniciativa de mais de dois influenciadores, ou de canais sobre o tema. 

Influenciadores que criam conteúdo autoral próprio para exposição, distribuição e promoção em sites, apps e redes sociais. Devem possuir audiência relevante, e preferencialmente ter seu nascimento no Estado da Bahia ou ter hoje a identificação, produção ou residência principal neste estado. 

 Influenciadores que criam conteúdo autoral próprio para exposição, distribuição e promoção em sites, apps e redes sociais. Devem possuir audiência relevante, e preferencialmente ter seu nascimento no Distrito Federal ou ter hoje a identificação, produção ou residência principal neste estado. 

Influenciadores que criam conteúdo autoral próprio para exposição, distribuição e promoção em sites, apps e redes sociais. Devem possuir audiência relevante, e preferencialmente ter seu nascimento no Estado do Ceará ou ter hoje a identificação, produção ou residência principal neste estado. 

influenciadores que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos relacionados a personalidades da indústria musical  brasileira, como cantores, bandas, produtores, músicos, instrumentistas, diretores, agentes, promotores etc, seja em sites, apps e redes sociais.

 iniciativas digitais que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos relacionados à saúde física e mental, medicina e especialidades médicas, saúde preventiva, medicina alternativa, nutrição, e não voltada à performance esportiva, entre outros correlatos, em sites, apps e redes sociais. 

 iniciativas digitais de influenciadores digitais que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos especificamente relacionados à mídias audiovisuais, como os relativos à cinema, notícias sobre tv, streamings e correlatos, em sites, apps e redes sociais. A iniciativa deve ter um ou no máximo dois âncoras em sua programação, sendo este influenciador o responsável pelo conteúdo desenvolvido, e sendo um dos âncoras (caso a iniciativa possua âncora). Iniciativas de empresas em que o influenciador não seja acionista relevante não são classificáveis. As deliberações sobre elegibilidade, assim como as exceções, serão tratadas e definidas pelo iBest. 

A participação na categoria Influenciador de Cinema, Tv e Streaming é excludente em relação à participação na categoria Canal de Cinema, TV e Streaming e vice-versa.

iniciativas digitais de influenciadores digitais com que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos especificamente relacionados ao universo da gastronomia, como informações, notícias e materiais sobre restaurantes, chefs de cozinha, cozinheiros, confeiteiros, receitas e assuntos correlatos à gastronomia, em sites, apps e redes sociais. A iniciativa deve ter um ou no máximo dois âncoras em sua programação,  sendo este influenciador o responsável pelo conteúdo desenvolvido, e sendo um dos âncoras (caso a iniciativa possua âncora). Iniciativas de empresas em que o influenciador não seja acionista relevante não são classificáveis. As deliberações sobre elegibilidade, assim como as exceções, serão tratadas e definidas pelo iBest.

iniciativas digitais de influenciadores digitais com que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos especificamente relacionados a economia e negócios, como os relativos a empreendedorismo, economia, negócios em geral, nova economia, marketing digital, mídias e assuntos correlatos, seja em sites, apps ou redes sociais. A iniciativa deve ter um ou no máximo dois âncoras em sua programação, sendo este influenciador o responsável pelo conteúdo desenvolvido, e sendo um dos âncoras (caso a iniciativa possua âncora). Iniciativas de empresas em que o influenciador não seja acionista relevante não são classificáveis. As deliberações sobre elegibilidade, assim como as exceções, serão tratadas e definidas pelo iBest. 

iniciativas digitais de influenciadores digitais com que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos especificamente relacionados à educação, como em escolas, cursos e cursinhos, seja em sites, apps e redes sociais. A iniciativa deve ter um ou no máximo dois âncoras em sua programação,  sendo este influenciador o responsável pelo conteúdo desenvolvido, e sendo um dos âncoras (caso a iniciativa possua âncora). Iniciativas de empresas em que o influenciador não seja acionista relevante não são classificáveis. As deliberações sobre elegibilidade, assim como as exceções, serão tratadas e definidas pelo iBest.

A participação na categoria Influenciador de Educação é excludente em relação à participação na categoria Cultura, Ciência e Curiosidades, e vice-versa. Ou seja, o candidato só pode participar de uma destas duas categorias, de acordo com a adequação de seu conteúdo.

iniciativas digitais de influenciadores digitais com conteúdos especificamente relacionados a esportes, como os relativos às modalidades esportivas, notícias do esporte, atletas, especialistas, educadores físicos, treinadores e correlatos, em sites, apps e redes sociais. A iniciativa deve ter um ou no máximo dois âncoras em sua programação,  sendo este influenciador o responsável pelo conteúdo desenvolvido, e sendo um dos âncoras (caso a iniciativa possua âncora). Iniciativas de empresas em que o influenciador não seja acionista relevante não são classificáveis.As deliberações sobre elegibilidade, assim como as exceções, serão tratadas e definidas pelo iBest.  

A participação na categoria Influenciador de Esportes é excludente em relação à participação na categoria Atleta Influenciador e Canal de Esportes,   e vice-versa.

 iniciativas digitais de influenciadores digitais com que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos especificamente relacionados ao mercado financeiro e investimentos, análise de empresas, educação do investidor e apoio nas decisões de trade, como em casas de research e iniciativas de notícias do segmento e apoios correlatos, seja em sites, apps e redes sociais. A iniciativa deve ter um ou no máximo dois âncoras em sua programação,  sendo este influenciador o responsável pelo conteúdo desenvolvido, e sendo um dos âncoras (caso a iniciativa possua âncora). Iniciativas de empresas em que o influenciador não seja acionista relevante não são classificáveis. As deliberações sobre elegibilidade, assim como as exceções, serão tratadas e definidas pelo iBest. 

 Influenciadores que são seguidos por profissionais que buscam inspiração e orientação em suas próprias carreiras na área de marketing, ou que precisam ter uma visão mais clara sobre o futuro do marketing e dos negócios. Estes especialistas devem.criar e compartilhar conhecimentos e conteúdos relacionados ao mercado e negócios relacionados ao marketing em geral,  como conhecimento sobre estratégias de posicionamento de marca, criação de campanhas publicitárias, análise de dados, entendimento das mudanças no mundo e seus efeitos, e outras habilidades relacionadas ao marketing, especialmente o digital, com assuntos como AI, PPC, marketing de conteúdo, marketing de mídia social e outras técnicas de marketing digital. Devem participar do Linkedin agregando opiniões, notícias e assuntos correlatos, seja em sites, blogs pessoais, apps e redes sociais.

Influenciadores que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos relacionados a opiniões pessoais sobre política, em sites, blogs pessoais, Apps e redes sociais.

Observação 1: Não concorrem nesta categoria iniciativas de conteúdo político pertencentes a políticos em atual mandato ou mandato finalizado em 2022, 2023, 2024 e 2025. Também não concorrem nesta categoria as empresas de mídia focadas em conteúdo político, que concorrem em Canal de Política.

A participação na categoria Influenciador de Política é excludente em relação à participação na categoria Influenciador de Opinião, e vice-versa. Ou seja, o candidato só pode participar de uma destas duas categorias, de acordo com a adequação de seu conteúdo. 

Importante: O Prêmio iBest não apoia nenhum partido político, político ou candidato. Não possui opinião política própria, nem a intenção de apontar direção, tendência ou opinião política. As opiniões das iniciativas não refletem uma opinião do iBest (que é apenas uma entidade organizadora e que não possui opinião), da mesma forma que o subsequente resultado das votações. Os finalistas Top10 foram determinados pela relevância de suas redes sociais, sites e apps, assim como em todas as categorias do Prêmio. A relevância foi medida numericamente por métricas, como as referentes ao alcance e engajamento das iniciativas em sites, apps e redes sociais. Em todas as categorias, empresas e pessoas físicas podem concorrer diretamente, sendo que pessoas e empresas têm a mesma percepção diante do algoritmo de medição. Para uma iniciativa/personalidade ser apontada como apta para uma categoria, esta deve ter um volume significativo de seu público que busque aquele tipo de conteúdo apontando categoria, seja ou não feito de forma exclusiva. Existem várias iniciativas e indivíduos significativos que fazem conteúdo relativo à política, e os que foram apontados como Top10 são aqueles que possuem os maiores resultados no universo digital, de acordo com o algoritmo matemático do iBest.

iniciativas digitais que criam e compartilham conteúdos relacionados a personalidades religiosas, tais como líderes religiosos como padres, pastores e rabinos, e entidades correlatas em sites, apps e redes sociais.

Observação 1: não poderá se participar nesta categoria iniciativa que esteja participando em “Religião”..

Observação 2:  o Prêmio iBest não apoia nem segue qualquer personalidade religiosa. As opiniões das iniciativas não refletem a opinião do iBest, da mesma forma que o subsequente resultado das votações também não representa uma opinião do iBest.

 Influenciadores que são seguidos por profissionais de RH que buscam inspiração e orientação em suas próprias carreiras na área de RH ou indivíduos que precisam ter uma visão mais clara das demandas relacionadas à contratação ou diferenciação de candidatos. São profissionais que são considerados como autoridades ou especialistas em recursos humanos, com conhecimento profundo sobre questões relacionadas ao gerenciamento de pessoal, incluindo contratação, treinamento, desenvolvimento de carreira, relações de trabalho, compensação, políticas de RH e outras áreas. Podem ser empresários, consultores externos ou funcionários internos em uma empresa, e podem ajudar organizações a atrair e reter talentos, aprimorar as políticas e práticas de RH e a garantir que a equipe seja bem treinada e desenvolvida.

 Iniciativas digitais de influenciadores que criam, compartilham e/ou promovem conteúdos especificamente relacionados ao universo da solidariedade, impacto social e ações voltadas ao bem-estar coletivo. Podem concorrer nesta categoria influenciadores que, por meio de sites, aplicativos e redes sociais, difundem informações, mobilizam ações, inspiram e sensibilizam a sociedade sobre causas sociais, direitos humanos, apoio a comunidades vulneráveis e temas correlatos. São considerados tanto aqueles que lideram ou participam de projetos sociais e campanhas humanitárias, quanto aqueles que, independentemente de estarem vinculados a ONGs ou instituições formais, utilizam suas plataformas para dar exemplos práticos de boas ações e incentivar atitudes de apoio ao próximo, promovendo a empatia e a solidariedade em suas comunidades.

Influenciadores  que são seguidos por profissionais que buscam inspiração e orientação em suas próprias carreiras na área de tecnologia, ou que precisam ter uma visão mais clara sobre o futuro. Estes especialistas devem criar e compartilhar conhecimentos e conteúdos relacionados ao mercado e negócios relacionados à Tecnologia da Informação, incluindo sobre o universo digital, especialmente no Linkedin, agregando opiniões, notícias e assuntos correlatos, seja em sites, blogs pessoais, apps e redes sociais.​​

Influenciadores que criam conteúdo autoral próprio para exposição, distribuição e promoção em sites, apps e redes sociais. Devem possuir audiência relevante, e preferencialmente ter seu nascimento no Estado do Espírito Santo ou ter hoje a identificação, produção ou residência principal neste estado.

 Influenciadores que criam conteúdo autoral próprio para exposição, distribuição e promoção em sites, apps e redes sociais. Devem possuir audiência relevante, e preferencialmente ter seu nascimento no Estado de Goiás ou ter hoje a identificação, produção ou residência principal neste estado.

Influenciadores individuais que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos relacionados ao público infantil, publicações especializadas, programações infantis, brinquedos, conteúdos voltados para crianças, entre outros, em sites, apps e redes sociais. 

 Influenciadores que criam conteúdo autoral próprio para exposição, distribuição e promoção em sites, apps e redes sociais. Devem possuir audiência relevante, e preferencialmente ter seu nascimento no Estado do Maranhão ou ter hoje a identificação, produção ou residência principal neste estado.

 Influenciadores que criam conteúdo autoral próprio para exposição, distribuição e promoção em sites, apps e redes sociais. Devem possuir audiência relevante, e preferencialmente ter seu nascimento no Estado do Mato Grosso ou ter hoje a identificação, produção ou residência principal neste estado. 

 Influenciadores que criam conteúdo autoral próprio para exposição, distribuição e promoção em sites, apps e redes sociais. Devem possuir audiência relevante, e preferencialmente ter seu nascimento no Estado do Mato Grosso do Sul ou ter hoje a identificação, produção ou residência principal neste estado. 

 Influenciadores que criam conteúdo autoral próprio para exposição, distribuição e promoção em sites, apps e redes sociais. Devem possuir audiência relevante, e preferencialmente ter seu nascimento no Estado de Minas Gerais ou ter hoje a identificação, produção ou residência principal neste estado. 

Influenciadores que criam conteúdo autoral próprio para exposição, distribuição e promoção em sites, apps e redes sociais. Devem possuir audiência relevante, e preferencialmente ter seu nascimento no Estado do Pará ou ter hoje a identificação, produção ou residência principal neste estado. 

Influenciadores que criam conteúdo autoral próprio para exposição, distribuição e promoção em sites, apps e redes sociais. Devem possuir audiência relevante, e preferencialmente ter seu nascimento no Estado da Paraíba ou ter hoje a identificação, produção ou residência principal neste estado. 

Influenciadores que criam conteúdo autoral próprio para exposição, distribuição e promoção em sites, apps e redes sociais. Devem possuir audiência relevante, e preferencialmente ter seu nascimento no Estado do Paraná ou ter hoje a identificação, produção ou residência principal neste estado.

 Influenciadores que criam conteúdo autoral próprio para exposição, distribuição e promoção em sites, apps e redes sociais. Devem possuir audiência relevante, e preferencialmente ter seu nascimento no Estado de Pernambuco ou ter hoje a identificação, produção ou residência principal neste estado. 

 Influenciadores que criam conteúdo autoral próprio para exposição, distribuição e promoção em sites, apps e redes sociais. Devem possuir audiência relevante, e preferencialmente ter seu nascimento no Estado do Piauí ou ter hoje a identificação, produção ou residência principal neste estado.

Influenciadores que criam conteúdo autoral próprio para exposição, distribuição e promoção em sites, apps e redes sociais. Devem possuir audiência relevante, e preferencialmente ter seu nascimento no Estado do Rio de Janeiro ou ter hoje a identificação, produção ou residência principal neste estado.

Influenciadores que criam conteúdo autoral próprio para exposição, distribuição e promoção em sites, apps e redes sociais. Devem possuir audiência relevante, e preferencialmente ter seu nascimento no Estado do Rio Grande do Norte ou ter hoje a identificação, produção ou residência principal neste estado. 

 Influenciadores que criam conteúdo autoral próprio para exposição, distribuição e promoção em sites, apps e redes sociais. Devem possuir audiência relevante, e preferencialmente ter seu nascimento no Estado do Rio Grande do Sul ou ter hoje a identificação, produção ou residência principal neste estado.

 Influenciadores que criam conteúdo autoral próprio para exposição, distribuição e promoção em sites, apps e redes sociais. Devem possuir audiência relevante, e preferencialmente ter seu nascimento no Estado de Rondônia ou ter hoje a identificação, produção ou residência principal neste estado. 

Influenciadores que criam conteúdo autoral próprio para exposição, distribuição e promoção em sites, apps e redes sociais. Devem possuir audiência relevante, e preferencialmente ter seu nascimento no Estado de Roraima ou ter hoje a identificação, produção ou residência principal neste estado. 

 Influenciadores que criam conteúdo autoral próprio para exposição, distribuição e promoção em sites, apps e redes sociais. Devem possuir audiência relevante, e preferencialmente ter seu nascimento no Estado de Santa Catarina ou ter hoje a identificação, produção ou residência principal neste estado.

Influenciadores que criam conteúdo autoral próprio para exposição, distribuição e promoção em sites, apps e redes sociais. Devem possuir audiência relevante, e preferencialmente ter seu nascimento no Estado de São Paulo ou ter hoje a identificação, produção ou residência principal neste estado.

Influenciadores que criam conteúdo autoral próprio para exposição, distribuição e promoção em sites, apps e redes sociais. Devem possuir audiência relevante, e preferencialmente ter seu nascimento no Estado de Sergipe ou ter hoje a identificação, produção ou residência principal neste estado. 

 Influenciadores que criam conteúdo autoral próprio para exposição, distribuição e promoção em sites, apps e redes sociais. Devem possuir audiência relevante, e preferencialmente ter seu nascimento no Estado do Tocantins ou ter hoje a identificação, produção ou residência principal neste estado. 

Influenciadores que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos de natureza ampla ou específica de maneira focada no público, formatos, funcionalidades, objetivos e linguagens específicas do Twitter como plataforma de mídia e distribuição. 

 Influenciadores que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos relacionados a opiniões pessoais sobre temas variados, irrestritos, relevantes e de amplo interesse para os cidadãos em geral, em sites, blogs pessoais, apps e redes sociais. 

A participação na categoria Influenciador de Opinião é excludente em relação à participação na categoria Influenciador de Política, , e vice-versa. Ou seja, o candidato só pode participar de uma destas duas categorias, de acordo com a adequação de seu conteúdo. 

Deve-se levar em conta que “opinião” é algo que grande parte dos influenciadores concorrentes possuem, em relação a um ou mais assuntos. Quanto a opinião predominante for focada em um assunto relativo a uma categoria específica, este deve concorrer nesta categoria específica, e não na categoria Influenciador de Opinião.

iniciativas digitais que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos de natureza ampla ou específica de maneira focada no público, formatos, funcionalidades, objetivos e linguagens específicas do Instagram como plataforma de mídia e distribuição. 

profissionais do jornalismo, que sejam ou não formados nesta profissão, e que apresentam, coletam, produzem ou publicam notícias e informações para meios digitais, incluindo jornais on-line, revistas, rádios, televisões e plataformas digitais.

iniciativas digitais que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos relacionados e focados nas comunidades LGBTQIA+, seus temas, bandeiras, causas de interesse, opiniões, notícias e assuntos correlatos, seja em sites, apps e redes sociais.​

Gestores expoentes da área de publicidade e marketing que ocupam a posição de direção em empresas, agências ou consultorias na aréa de publicidade e marketing digital brasileiro,  e que são seguidos por profissionais que buscam inspiração e orientação em suas próprias carreiras na área de marketing e publicidade, ou que precisam ter uma visão mais clara sobre o futuro do marketing e dos negócios. Estes especialistas devem criar e compartilhar conhecimentos e conteúdos relacionados ao mercado e negócios relacionados ao marketing em geral,  como sobre as tendencias do digital e AI,  assim como sobre estratégias de posicionamento de marca, criação de campanhas publicitárias, análise de dados, entendimento das mudanças no mundo e seus efeitos, e outras habilidades relacionadas ao marketing e publicidade.

comércio eletrônico de quaisquer produtos físicos, sejam, por exemplo, produtos de prateleira ou alimentos prontos, e que reúne diversos vendedores em uma única plataforma, sendo esta normalmente responsável pela venda, segurança, confidencialidade, formas de pagamento, investimento em marketing e o repasse das vendas para o vendedor, estabelecendo as regras de arrependimento, política de trocas e devoluções. Os produtos podem ser novos e/ou usados, em B2C e/ou C2C. O marketplace pode ou não ter como um dos vendedores a própria entidade que gerencia o marketplace.  

iniciativas digitais que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos relacionados e focados nos temas de meio ambiente, ecologia, ativismo ambiental, recursos naturais, sustentabilidade, economia circular, cadeia de produção, modelos, políticas e matrizes econômicas e energéticas sustentáveis e assuntos, discussões, notícias, informações, opiniões, bandeiras, assuntos correlatos e causas de interesse, seja em sites, apps e redes sociais.​ 

 iniciativas digitais que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos relacionados à moda, styling e tendências, seja em sites, apps e redes sociais. 

 iniciativas digitais de empresas que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos relacionados às notícias, informações, matérias jornalísticas, análises de mercados e assuntos correlatos, por meio de equipe própria para curadoria ou redação, em sites, apps e redes sociais.

Observação: os participantes nesta categoria não poderão concorrer na categoria de Jornalista do Ano, e vice-versa.

 Influenciadores que são reconhecidas por compartilhar conteúdo de alta qualidade e relevante na plataforma, com conhecimento especializado em suas áreas de atuação e uma visão perspicaz sobre questões relacionadas ao trabalho, negócios e carreira, e que criam e compartilham conteúdos de natureza ampla ou específica focada no público, formatos, funcionalidades, objetivos e linguagens específicas do LinkedIn como plataforma de mídia e distribuição. 

 iniciativas digitais que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos relacionados a animais de estimação, incluindo assuntos como cuidados, acessórios, dicas e assuntos correlatos, em sites, apps e redes sociais. 

iniciativas digitais que criam ou reproduzem conteúdos no formato podcast. Concorrem nessa categoria as iniciativas digitais que compartilham seu conteúdo dentro de contas específicas usando plataformas de streaming de podcast, como Spotify, Deezer, entre outros. 

Atores e Atrizes que têm ou tiveram  atuação como um dos personagens principais em obras, peças autorais e produções audiovisuais exibidas nos anos de 2023/2024, realizadas para exibição e distribuição em todo o território nacional, através do Cinema, TV e de Plataformas de Streaming.

 Iniciativas digitais de personalidades participantes dos principais reality shows do Brasil, em todos os tempos

iniciativas digitais que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos relacionados a religião, seitas, cultos, entre outros assuntos correlatos, em sites, apps e redes sociais.

Observação 1: não poderá se participar nesta categoria iniciativa que esteja participando em “Influenciador de Religião” e vice-versa. 

Observação 2: O Prêmio iBest não tem posição religiosa e não se propõe a comparar as religiões/crenças entre si. O apontamento dos melhores é julgado de acordo com a sua presença digital, não entrando no mérito das crenças religiosas em si, nem sobre o conteúdo de cada iniciativa. 

 iniciativas digitais que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos relacionados à beleza, cosméticos, maquiagem, seja em sites, apps e redes sociais, e que nunca tenham sido Top10 neste segmento em versões do iBest entre 2020 e 2024.  Ou seja, sendo a primeira eleição como Top10, a iniciativa deve participar da categoria Relevação da referida categoria, enquanto aqueles que já foram eleitos como Top10 e participaram como revelação em um ano anterior, obrigatoriamente devem participar da categoria principal, se forem selecionados.

Observação: os participantes nesta categoria não poderão concorrer também na categoria de “Beleza”  e vice-versa

iniciativas digitais que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos humorísticos, sejam canais, programas, podcasts e outros, em sites, apps e redes sociais, e que nunca tenham sido Top10 neste segmento  em versões do iBest entre 2020 e 2024.  Ou seja, sendo a primeira eleição como Top10, a iniciativa deve participar da categoria Relevação da referida categoria, enquanto aqueles que já foram eleitos como Top10 e participaram como revelação em um ano anterior, obrigatoriamente devem participar da categoria principal, se forem selecionados. 

Observação : os participantes nesta categoria não poderão concorrer também na categoria de “Humorista do Ano”  e vice-versa.

Influenciadores que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos relacionados a comédia Stand-up em sites, apps e redes sociais.

Observação: os participantes nesta categoria poderão concorrer também na categoria de “Humorista do Ano”

 Influenciadores que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos de natureza ampla ou específica de maneira focada no público, formatos, funcionalidades, objetivos e linguagens específicas do streaming, seja em plataforma como o Twitch, YouTube ou outras.

Influenciadores especializados no TikTok que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos de natureza ampla ou específica de maneira focada no público, formatos, funcionalidades, objetivos e linguagens específicas do TikTok como plataforma de mídia e distribuição

Influenciadores especializados no TikTok que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos de natureza ampla ou específica de maneira focada no público, formatos, funcionalidades, objetivos e linguagens específicas do TikTok como plataforma de mídia e distribuição e que nunca tenham sido Top10 neste segmento em versões do iBest entre 2020 e 2024.  Ou seja, sendo a primeira eleição como Top10, a iniciativa deve participar da categoria Relevação da referida categoria, enquanto aqueles que já foram eleitos como Top10 e participaram como revelação em um ano anterior, obrigatoriamente devem participar da categoria principal, se forem selecionados.

Observação : os participantes nesta categoria não poderão concorrer também na categoria de “Tiktoker do Ano”  e vice-versa. 

 iniciativas digitais que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos relacionados aos times de futebol brasileiros e suas torcidas esportivas, em sites, apps e redes sociais. 

iniciativas digitais que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos relacionados a viagens, hotéis, destinos, dicas, promoções, guias de turismo, em sites, apps e redes sociais. 

 Forma de conteúdo de vídeo transmitido pela internet, frequentemente publicado como uma série regular, similar a um podcast, mas apresentando imagens e som ao invés de apenas áudio. Os videocasts podem abranger uma ampla gama de tópicos, incluindo notícias, entretenimento, educação, tecnologia, entre outros, devendo ter na maior parte dos episódios pelo menos um apresentador interagindo com ao menos um outro apresentador ou um convidado, e deve ser transmitidos por meio de plataformas de mídia social, site ou feed de podcasts específicos.

Influenciadores que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos de natureza ampla ou específica de maneira focada no público, formatos, funcionalidades, objetivos e linguagens específicas do Youtube como plataforma de mídia e distribuição.  

Influenciadores que criam, compartilham e/ou comercializam conteúdos de natureza ampla ou específica de maneira focada no público, formatos, funcionalidades, objetivos e linguagens específicas do Youtube como plataforma de mídia e distribuição e que nunca tenham sido Top10 neste segmento em versões do iBest entre 2020 e 2024.  Ou seja, sendo a primeira eleição como Top10, a iniciativa deve participar da categoria Relevação da referida categoria, enquanto aqueles que já foram eleitos como Top10 e participaram como revelação em um ano anterior, obrigatoriamente devem participar da categoria principal, se forem selecionados.

Observação : os participantes nesta categoria não poderão concorrer também na categoria de “Youtuber do Ano”  e vice-versa.

Agências com foco no apoio ao trabalho do influenciador, com eventual criação de conteúdo em diferentes formatos e plataformas, e, especialmente, na intermediação da relação comercial dos seus clientes com o mercado publicitário. É necessária curadoria pessoal e relacionamento direto com os influenciadores, ou seja, não apenas bancos de dados.

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