Confira abaixo o Regulamento da Promoção ou faça o download do PDF.

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

PROMOÇÃO VOTE E CONCORRA, DO PRÊMIO IBEST 2022

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 04.021440/2022

 

 

1 – EMPRESAS PROMOTORAS: 

1.1 Empresa Mandatária:

Razão Social: KINDLE COMUNICAÇÃO DIGITAL LTDA

Endereço: AVENIDA DAS AMÉRICAS Número: 500 Complemento: BLOCO 15 LOJ 107

Bairro: BARRA DA TIJUCA Município: RIO DE JANEIRO  UF: RJ  CEP: 22640-904

CNPJ/MF nº: 08.274.578/0001-48

1.2 Aderente:

Razão Social: IBEST GLOBAL LTDA

Endereço: AVENIDA PASTEUR Número: 110 Complemento: 

Bairro: BOTAFOGO Município: RIO DE JANEIRO UF: RJ  CEP: 22290-240

CNPJ/MF nº: 38.343.567/0001-33

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhada a Sorteio

3 – Área de Abrangência: Todo o território nacional

4 – Período da Promoção:  07/08/2022 a 29/08/2022 (horários de Brasília)

5 – Período de Participação: 07/08/2022 a 21/08/2022 (horários de Brasília)

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: 

6.1 Esta PROMOÇÃO é destinada a toda pessoa física, com exceção da listagem prevista no item 12.7 deste Regulamento, com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos na data do cadastro, residente em território nacional, que durante o período de 07/08/2022 a 21/08/2022, participar da votação para seleção dos 3 melhores (TOP3) entre os 10 maiores (TOP10) em cada categoria através do aplicativo para celulares Prêmio iBest do prêmio iBest 2022.

6.1.1 O Aplicativo Prêmio iBest para celulares, com sistema operacional Android igual ou superior a 5 ou IOS igual ou superior a 10, está disponível gratuitamente nas lojas Play Store e App Store. A App Store e Google Play são os meios em que o Aplicativo poderá ser localizado, não havendo qualquer envolvimento das marcas Apple e Google nesta PROMOÇÃO.

6.1.2 Resta estabelecido que a votação também estará habilitada através do aplicativo Prêmio iBest do prêmio iBest 2022, porém apenas os participantes que baixarem o aplicativo nos seus respectivos celulares, derem aceite no Regulamento e na Política de Privacidade e votarem através do aplicativo estarão participando desta PROMOÇÃO.

6.1.3 Todas as regras e critérios de participação, votação e seleção de vencedores do Prêmio iBest também estão disponíveis no aplicativo Prêmio iBest e no site premioibest.com, sendo certo que seus resultados não interferem nesta PROMOÇÃO

6.1.4 Fica desde já esclarecido que serão 87 (oitenta e sete) categorias e que cada participante poderá votar uma única vez em cada categoria.  Para cada categoria, o participante poderá selecionar até 03 (três) candidatos, indicando o primeiro, segundo e terceiro lugar de sua preferência, os quais receberão respectivamente 3, 2 e 1 ponto. 

6.1.5 Caso, por algum motivo, alguma categoria fique indisponível, o participante poderá votar uma única vez em cada categoria disponível.

6.2 Resta estabelecido que a cada voto válido o participante receberá 01 (um) número da sorte para concorrer aos sorteios. Se, adicionalmente, o participante compartilhar seu voto em cada categoria será distribuído 01 (um) número da sorte extra a cada voto compartilhado através dos links disponíveis no sistema. Cada participante poderá acumular até 174 (cento e setenta e quatro) números da sorte, correspondentes a 01 (um) voto e 01 (um) compartilhamento do voto por categoria. A quantidade de números da sorte a receber está diretamente associada à quantidade de categorias votadas e compartilhamentos de votos e não à quantidade de candidatos indicados. 

6.3 Para se inscrever na PROMOÇÃO, o consumidor deverá, no período de 00:00 do dia 07/07/2022 até 23h59 do dia 21/08/2022 (horários de Brasília), participar da votação no aplicativo do prêmio iBest 2022, conforme instruções descritas nos itens a seguir.

6.4 Após conhecer a mecânica da PROMOÇÃO, o participante com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos deverá preencher o cadastro com seus dados obrigatórios no aplicativo Prêmio iBest: nome completo, CPF, data de nascimento, cidade, Estado, número do telefone celular, e-mail e senha. O login (e-mail e/ou número do telefone celular) e a senha são pessoais, intransferíveis e indispensáveis para a participação na PROMOÇÃO. Será vedada a participação de menores de 16 (dezesseis) anos na PROMOÇÃO

6.5 Para efeitos desta PROMOÇÃO considera-se que a participação de menores de idade tenha sido previamente autorizada por seus respectivos representantes legais.

6.6 Ao submeter seu cadastro, o participante precisará fornecer informações completas e verdadeiras. Todas as participações enviadas de acordo com este Regulamento e não desclassificadas, conforme previsto no item 12, serão consideradas “Participações Válidas”. Todos os cadastros passarão a ser de propriedade das empresas mandatária e aderente (PROMOTORAS), que deles poderá dispor dentro dos limites da legislação aplicável.

6.7 Em seguida, o participante deverá ler atentamente e dar seu aceite eletrônico às condições previstas no Regulamento e na Política de Privacidade disponíveis no aplicativo Prêmio iBest.

6.8 Com a efetivação do cadastro no aplicativo da PROMOÇÃO, o participante não poderá alterar seus dados.

6.9 Caso o participante esqueça sua senha, poderá acessar a seção “Esqueceu sua senha?” e o sistema enviará um e-mail com link para que o participante redefina sua nova senha. 

6.10 Após a conclusão do cadastro, o participante estará apto a participar da PROMOÇÃO. A cada voto computado com sucesso pelo sistema, o participante receberá 01 (um) número da sorte para concorrer aos sorteios desta PROMOÇÃO. Caso o participante compartilhe seu voto através dos links disponíveis no sistema receberá 01 (um) número da sorte extra a cada voto compartilhado. 

6.11 Os números da sorte estarão disponíveis para consulta no próprio aplicativo, em área reservada, acessível através de confirmação de login e senha, chamada “Minha Carteira” em até 48 (quarenta e oito) horas após o voto ser computado.

6.12 Cada usuário poderá se cadastrar uma única vez nesta PROMOÇÃO. Cada participante poderá receber, no máximo, 174 (cento e setenta e quatro) números da sorte durante todo o período desta PROMOÇÃO. Será proibido, sob pena de exclusão de participações contempladas e/ou desclassificação definitiva, que o participante utilize subterfúgios para cadastrar quantidade superior ao permitido, inclusive com a utilização de mais de um e-mail atrelado aos mesmos dados cadastrais.

6.13 A partir deste limite, o participante não poderá mais receber números da sorte, sendo certo que os números da sorte continuarão a ser distribuídos para os demais participantes que ainda não atingiram o limite de votos ou compartilhamento de votos, observadas as condições previstas neste Regulamento, até o final do período de participação ou até que o total de 100 (cem) milhões de números da sorte tenham sido distribuídos, o que acontecer primeiro. 

6.14 Caso, por algum problema de sistema, alheio à vontade das PROMOTORAS, o participante receba mais números da sorte do que o permitido, os mesmos serão desconsiderados para fins de participação na apuração, sem prévia comunicação. A ausência de mensagem informando o limite de participação ou invalidando o recebimento de números da sorte em excesso não acarretará na validade e execução de uma eventual mensagem equivocada de contemplação preliminar, a qual será, de todo modo, descartada.

6.15 Para todos os efeitos de direito, as PROMOTORAS consideram que o participante, ao participar da PROMOÇÃO, já teve acesso ao Regulamento do Prêmio iBest e da PROMOÇÃO disponível no aplicativo, sendo certo que as PROMOTORAS não possuem qualquer responsabilidade ou ingerência quanto à correta compreensão dos termos aplicáveis.

6.16 Se no decorrer dessa PROMOÇÃO forem verificados quaisquer problemas nos computadores das PROMOTORAS, nos softwares e/ou programas necessários ao bom andamento da PROMOÇÃO, as PROMOTORAS, desde já, esclarecem que possuem um plano de contingência específico para solução dos possíveis problemas e ainda se comprometem a envidar seus melhores esforços para resolvê-los o mais rapidamente possível, de forma a não impactar no andamento desta PROMOÇÃO

6.17 Excepcionalmente, as informações sobre os votos e os números da sorte dos participantes poderão ficar temporariamente desatualizadas. Neste caso, serão mantidas as informações do dia anterior à verificação de algum problema no sistema operacional da PROMOÇÃO.

6.18 Ao participar da PROMOÇÃO, os participantes concordam que as PROMOTORAS, incluindo suas sociedades controladoras, subsidiárias, afiliadas, bem como seus respectivos empregados, diretores, sócios, representantes, comerciantes e distribuidores estarão isentos, livres e não poderão ser responsabilizados pelos participantes por toda e qualquer responsabilidade, dano, prejuízo ou perdas de qualquer natureza a qualquer pessoa, incluindo em caso de morte ou dano à propriedade, em decorrência direta ou indireta da aceitação, posse, uso ou mau uso de qualquer prêmio. Exceto conforme expressamente previsto neste Regulamento ou conforme requerido por lei, cada prêmio é oferecido e entregue “na forma como se encontra” sem nenhuma garantia das PROMOTORAS, seja expressa ou implícita.

6.19 Os participantes poderão obter todas as informações para participar desta PROMOÇÃO através do Regulamento completo e das perguntas frequentes disponíveis no aplicativo Prêmio iBest, bem como através do Fale Conosco disponível no referido aplicativo e site. 

6.20 Os participantes contemplados autorizam, sem qualquer ônus às empresas PROMOTORAS, pelo prazo máximo de 01 (um) ano a contar da data de apuração, o uso de seu nome, imagem e som de voz, para divulgação da PROMOÇÃO com finalidades comerciais, institucionais ou outras juridicamente admissíveis, inclusive na relação de ganhadores da PROMOÇÃO que será divulgada no site premioibest.com e redes sociais do Prêmio iBest.

6.21 Todas as informações enviadas pelos participantes e coletadas para fins de participação nesta  PROMOÇÃO estarão sujeitas e serão tratadas de forma consistente com a Política de Privacidade do Prêmio iBest, disponível em premioibest.com. Ao participar dessa PROMOÇÃO, os participantes desde já concordam que as PROMOTORAS poderão coletar e usar suas informações pessoais fornecidas quando do cadastramento e reconhecem, igualmente, que leram e aceitam a referida Política de Privacidade. Dentre outras finalidades, as informações fornecidas pelos participantes podem ser usadas para enviar aos participantes atualizações e anúncios sobre o Prêmio iBest 2022 e suas próximas edições, bem como de outros produtos das empresas PROMOTORAS.

7 – QUANTIDADE DE SÉRIES: 

1.000 (um mil)

8 – QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:

100.000 (cem mil) 

9 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS: 

Apuração 

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida das Américas, 700 bloco 7

BAIRRO:  Barra da Tijuca

MUNICÍPIO: Rio de Janeiro UF: RJ

LOCAL DE APURAÇÃO:  Brunez Promoções e Marketing LTDA

PRÊMIOS: 

Apuração: 15/08/2022 15:00

Quantidade: 1
Descrição: Premiação de R$ 1.000,00 entregue através da carteira digital PicPay, sem função saque
Valor Unitário R$: 1.000,00
Valor Total R$: 1.000,00
Série Inicial: 000
Série Final: 999
Ordem: 1

 

Apuração: 18/08/2022 15:00

Quantidade: 1
Descrição: Premiação de R$ 1.000,00 entregue através da carteira digital PicPay, sem função saque
Valor Unitário R$: 1.000,00
Valor Total R$: 1.000,00
Série Inicial: 000
Série Final: 999
Ordem: 1

 

Apuração: 22/08/2022 15:00

Quantidade: 1
Descrição: Premiação de R$ 2.000,00 entregue através da carteira digital PicPay, sem função saque
Valor Unitário R$: 2.000,00
Valor Total R$: 2.000,00
Série Inicial: 000
Série Final: 999
Ordem: 1

 

Apuração: 25/08/2022 15:00

Quantidade: 1
Descrição: Premiação de R$ 3.000,00 entregue através da carteira digital PicPay, sem função saque
Valor Unitário R$: 3.000,00
Valor Total R$: 3.000,00
Série Inicial: 000
Série Final: 999
Ordem: 1

 

Apuração: 29/08/2022 15:00

Quantidade: 1
Descrição: Premiação de R$ 5.000,00 entregue através da carteira digital PicPay, sem função saque
Valor Unitário R$: 5.000,00
Valor Total R$: 5.000,00
Série Inicial: 000
Série Final: 999
Ordem: 1

 

10 – PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade de Prêmios: 5

Valor Total dos Prêmios R$: 12.000,00

11 – FORMA DE APURAÇÃO:

11.1 Cada número da sorte será composto por 08 (oito) algarismos, 05 (cinco) referentes ao número básico, de 00.000 a 99.999, e 03 (três) referentes à série. 

11.2 Serão disponibilizadas 1.000 (um mil) séries para esta PROMOÇÃO, compostas por 100.000 números básicos cada. Caso a quantidade de números da sorte atribuídos supere a estimativa de uso das séries previstas, a distribuição de números da sorte será considerada encerrada, sendo a PROMOÇÃO encerrada.

11.3 A distribuição de cada número básico dentro de cada série seguirá uma ordem aleatória, variando de 00.000 a 99.999. Esta medida pretende evitar a dedução de lógica de distribuição de números da sorte, evitando o favorecimento de qualquer participante. Sendo assim, a distribuição dos números da sorte sempre será aleatória, conforme disposto no Inciso II do artigo 2º da Portaria do MF/041 de 19/02/2008.

11.4 Os participantes inscritos nesta PROMOÇÃO concorrerão a todas as 05 (cinco) apurações indicadas neste Regulamento, sendo certo que serão descartados todos os números da sorte já contemplados em sorteios previamente realizados nesta PROMOÇÃO.

11.5 Caso ocorra o término antecipado da PROMOÇÃO pela distribuição de todos os números da sorte disponibilizados, a empresa mandatária desde já se compromete a comunicar à SECAP por escrito e aos participantes, através de divulgação no aplicativo premioibest.com. 

11.6 Os prêmios serão distribuídos com base nos resultados dos sorteios da Loteria Federal da data indicada no item 9 deste Regulamento. Caso alguma extração da Loteria Federal relacionada deixe, por qualquer motivo, de ser realizada, será utilizada a extração da Loteria Federal imediatamente seguinte que tenha sido realizada.

11.7 Para apuração de cada prêmio será considerado 01 (um) pré-contemplado com o número básico composto de cinco algarismos obtidos através da leitura, de cima para baixo, da coluna formada pelos algarismos da unidade dos cinco primeiros prêmios subsequentes da Loteria Federal.

Exemplo: 

Extração da Loteria Federal 

 prêmio: 16.506

 prêmio: 57.830

prêmio: 64.119

prêmio: 52.254

 prêmio: 41.234

Número básico pré-contemplado: 60.944

Para localizar a série, será considerado pré-contemplado o participante que tiver o número básico encontrado na série composta de três algarismos obtidos através da leitura, de cima para baixo, da coluna formada pelos algarismos da dezena dos dois primeiros prêmios subsequentes da Loteria Federal.

Exemplo: 

Extração da Loteria Federal – série

 prêmio: 16.506

 prêmio: 57.830

prêmio: 64.119

prêmio: 52.254

prêmio: 41.234

Série pré-contemplada: 031

No exemplo acima, o número da sorte pré-contemplado seria: 60.944-031

11.8 Caso não haja um participante desta PROMOÇÃO com número da sorte correspondente aos sorteados pela extração da Loteria Federal, conforme as regras definidas nos itens anteriores, pelo simples fato dos respectivos números da sorte não terem sido atribuídos a nenhum participante desta PROMOÇÃO, ou caso o pré-contemplado não seja elegível, não seja encontrado e/ou não se qualifique ao recebimento da premiação, será considerado pré-contemplado o participante com o número da sorte imediatamente superior ao do número da sorte que tenha sido apurado e não distribuído dentro da mesma série apurada e, na falta deste, aquele que seja imediatamente inferior, e assim sucessivamente (buscando um número superior ou inferior), até que se localize um ganhador efetivamente válido.

Exemplo:

LOCALIZADOR/ NÚMERO CONTEMPLADO

Número sorteado: 60.944-031

Número sorteado (+) 1: 60.945-031

Número sorteado (-) 1: 60.943-031

11.9 Caso o número da sorte apurado pertença a algum funcionário ou colaborador das empresas listadas neste Regulamento, o mesmo será desclassificado e um novo número da sorte apurado, conforme procedimento descrito no item acima.

12 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: 

12.1 O fornecimento de informações falsas ou incorretas no cadastro feito através do aplicativo da PROMOÇÃO poderá implicar na desclassificação do participante, a critério das PROMOTORAS. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.

12.2 Serão desclassificados os cadastros de participantes que não cumprirem os requisitos de elegibilidade, tais como, sem se limitar, a idade mínima e local de residência. As PROMOTORAS também não assumem responsabilidade por e poderão desclassificar, a seu critério, quaisquer participações que sejam: apropriadas indevidamente, atrasadas, perdidas, ilegíveis, incompletas, inválidas, ininteligíveis, alteradas, manipuladas, não autorizadas, fraudulentas, danificadas, destruídas, enviadas de forma incorreta, não enviadas, não recebidas ou que contenham informação incorreta ou imprecisa ou de qualquer forma em descumprimento deste Regulamento.  

12.3 Estão sujeitos à desclassificação, ainda, os cadastros de participantes que se utilizarem de quaisquer scripts, programas de computador e outros métodos robóticos e repetitivos, macros, métodos automáticos, programados ou qualquer outro método automatizado de participação na PROMOÇÃO. O uso de qualquer dispositivo para automatizar ou subverter uma participação na PROMOÇÃO é proibido e quaisquer cadastros recebidos de tais formas serão anulados. As PROMOTORAS reservam o direito de, a seu exclusivo critério, desclassificar qualquer pessoa sob suspeita ou certeza de ter (i) manipulado o procedimento de participação ou a operação da PROMOÇÃO; (ii) agido de maneira disruptiva ou com a intenção de incomodar, abusar, ameaçar ou assediar qualquer outra pessoa; (iii) mantido comportamento apto a desrespeitar o vencedor na PROMOÇÃO ou as PROMOTORAS; (iv) fornecido informação imprecisa em qualquer documento legal relacionado à PROMOÇÃO; ou (v) agido de forma a violar este Regulamento. Qualquer violação a este Regulamento por um ganhador poderá resultar na desclassificação de tal ganhador da PROMOÇÃO, a critério das PROMOTORAS, sendo que, em aplicando-se a desclassificação, todos os privilégios como ganhador serão imediatamente anulados.

12.4 As PROMOTORAS reservam-se o direito de excluir da PROMOÇÃO, a qualquer tempo, independente da atividade em realização, e a seu livre e exclusivo critério, qualquer participante que desrespeite quaisquer das regras do Regulamento da PROMOÇÃO, em especial quanto à utilização do aplicativo de forma contrária à legislação em vigor, bons costumes, ética, moral e/ou de forma fraudulenta, com a criação, transferência, alteração de cadastros de logins ou votos, uso não autorizado de dados de terceiros ou uso de meios mecânicos/robóticos pelos participantes.

12.5 Em caso de exclusão, por fraude ou qualquer outro motivo, de algum participante que venha ser contemplado, considerando todas as regras e etapas classificatórias estabelecidas neste documento, será aplicada a regra de aproximação disposta neste Regulamento.

12.6 O participante não classificado, desclassificado ou excluído perderá de imediato e sem nenhuma formalidade o seu direito ao prêmio, bem como, a critério exclusivo das PROMOTORAS, poderá ainda ter o seu cadastro anulado, ficando vedado, por tempo indeterminado, o acesso à PROMOÇÃO e/ou a participação em promoções a serem realizadas pelas PROMOTORAS.

12.7 Não poderão participar desta PROMOÇÃO os prepostos com função de gestão, sócios e empregados das empresas Kindle Comunicação Digital Ltda, iBest Global Ltda e Brunez Promoções e Marketing Ltda.

12.8 Caso o participante desta PROMOÇÃO não seja elegível ao recebimento da premiação, será considerado pré-contemplado o próximo participante sequencial válido, na forma do que dispõe o item 11.8 deste Regulamento.

12.9 Caso o pré-contemplado seja funcionário das empresas listadas neste Regulamento, o mesmo será desclassificado e será apurado um novo pré-contemplado.

13 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: 

13.1 A critério das empresas PROMOTORAS, os seguintes veículos e/ou mecanismos de divulgação poderão ser utilizados, dentre outros: meios digitais.

13.2 Os nomes dos ganhadores e os respectivos números da sorte serão divulgados na redes sociais do Prêmio iBest e no site premioibest.com em até 30 (trinta) dias das respectivas contemplações, sendo certo que somente terá direito ao prêmio o participante que tiver sua premiação validada pelas PROMOTORAS e apresentar documentação necessária, nos termos deste Regulamento.

14 – ENTREGA DOS PRÊMIOS: 

14.1 O participante preliminarmente contemplado será avisado da premiação através de ligação telefônica, SMS ou mensagem de WhatsApp para o número de telefone utilizado na inscrição desta PROMOÇÃO ou através de mensagens para o e-mail cadastrado. No caso de contemplado menor de idade, o contato será feito com o pai, mãe ou representante legal.

14.2 O recebimento do contato descrito não acarretará, automaticamente, no direito à premiação, sendo certo que o pré-contemplado deverá preencher todos os requisitos previstos para que seja efetivamente considerado ganhador.

14.3 Caberá ao pré-contemplado ser titular de uma conta ativa na carteira digital PicPay e  apresentar toda a documentação descrita para garantir o seu direito de recebimento do prêmio objeto desta PROMOÇÃO.

14.3.1 Caso o contemplado não possua uma conta PicPay, o mesmo deverá criar a conta se cadastrando no referido aplicativo e seguindo os termos de aceite solicitados pelo aplicativo PicPay, sob pena de perder o direito ao prêmio. Para ser elegível ao recebimento do prêmio e participar das promoções, é necessário que a conta PicPay do usuário em questão esteja válida, sem restrições e em conformidade com todas as regras descritas no referido termo de aceite.

14.4 Após a confirmação dos dados, um representante das PROMOTORAS enviará ao pré-contemplado as orientações para sua efetiva qualificação e recebimento do prêmio, incluindo o fornecimento da cópia do documento de identidade e CPF e a necessidade de ter uma conta ativa em seu nome na carteira digital PicPay. Se essas determinações não forem atendidas, no todo ou em parte, o pré-contemplado não cumprirá com as etapas de qualificação necessárias ao prêmio e será apurado um novo pré-contemplado, de acordo com a regra de aproximação definida, sendo certo que este novo pré-contemplado deverá cumprir todas as exigências, inclusive com relação ao fornecimento da documentação completa exigida, para que esteja apto ao recebimento do prêmio. Caso não se qualifique ao prêmio, a presente regra será replicada até que selecionado um ganhador que cumpra satisfatoriamente com todas as etapas de qualificação.

14.4.1 O pré-contemplado que não apresentar a documentação exigida no prazo de até 3 dias úteis do efetivo contato poderá ser desclassificado e será aplicada a regra de aproximação para localizar um contemplado elegível de acordo com as regras deste Regulamento.

14.4.2 Os pré-comtemplados menores de 18 (dezoito) anos além dos seus documentos, também deverão apresentar os documentos do pai, mãe ou representante legal.

14.5 O prêmio será entregue, sem qualquer ônus, na forma de depósito na carteira digital PicPay, de titularidade do ganhador, sem função saque, no prazo de até 30 (trinta) dias após a confirmação de sua contemplação. No caso de menor de idade, a titularidade da carteira digital PicPay será em nome do seu pai, mãe ou representante legal.

14.6 No ato do recebimento, o ganhador deverá assinar o Recibo de Entrega de Prêmio como comprovação definitiva de entrega do prêmio, não cabendo, nesse caso, qualquer outra responsabilidade ou obrigação das PROMOTORAS. Sem prejuízo de outras previsões deste Regulamento relacionadas às limitações de suas responsabilidades sobre o uso e aproveitamento dos prêmios pelos seus ganhadores, esclarece-se desde já que as PROMOTORAS não terão qualquer responsabilidade junto aos ganhadores dos prêmios após o efetivo recebimento dos prêmios pelos ganhadores e, consequentemente, que os mesmos devem isentar as PROMOTORAS de toda e qualquer responsabilidade relacionada a este assunto. 

14.6.1 Apenas o contemplado poderá receber o prêmio e assinar o Recibo de Entrega do Prêmio. Caso seja necessário o recebimento por um terceiro, este deverá entregar adicionalmente uma Procuração por instrumento público assinada pelo ganhador, com firma reconhecida em cartório, juntamente com cópia do documento de identidade com foto recente e CPF, caso o número deste não conste no documento de identidade, do ganhador e do procurador. No caso de menor de idade, o Recibo de Entrega de Prêmio deverá ser assinado pelo pai, mãe ou representante legal.

14.7 Conforme o art. 46 da Portaria MF041/2008, as PROMOTORAS envidarão todos os esforços na tentativa de localizar o pré-contemplado, através dos meios de contato informados no cadastro da PROMOÇÃO, caso o participante pré-contemplado não entre em contato. Por este motivo, o participante fica ciente de sua responsabilidade ao fornecimento de informações corretas e suficientes.

14.8 Adicionalmente ao prazo estabelecido no Termo de Responsabilidade, objeto do item 16 deste Regulamento, as PROMOTORAS poderão, a seu critério, em regime de exceção e consideradas as eventuais dificuldades de localizar o ganhador, ampliar o prazo de entrega do prêmio em até 30 (trinta) dias a partir da validação de todos os documentos a serem apresentados pelo ganhador, que são de fundamental importância para a entrega do prêmio.

15 – DISPOSIÇÕES GERAIS: 

15.1 Os prêmios, em função de suas características, não poderão ser exibidos. A premiação será divulgada nos materiais de comunicação da PROMOÇÃO. 

15.2 O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido em moeda corrente. Os números da sorte distribuídos são intransferíveis.

15.3 Conforme o art. 46 da Portaria MF041/2008, a PROMOTORA envidará todos os esforços na tentativa de localizar o pré-contemplado, através dos meios de contato informados no cadastro da PROMOÇÃO. Por este motivo, o participante fica ciente de sua responsabilidade ao fornecimento de informações corretas e suficientes.

15.4 Adicionalmente ao prazo estabelecido no Termo de Responsabilidade, objeto do item 16 deste Regulamento, a PROMOTORA poderá, a seu critério, em regime de exceção e consideradas as eventuais dificuldades de localizar o ganhador, ampliar o prazo de entrega do prêmio em até 30 (trinta) dias a partir da validação de todos os documentos a serem apresentados pelo ganhador, que são de fundamental importância para a entrega do prêmio.

15.5 Se antes do recebimento do prêmio o contemplado vier a falecer, o prêmio será entregue ao seu espólio, na pessoa do seu inventariante, de acordo com a legislação vigente, em até 180 (cento e oitenta) dias. Não havendo processo de inventário, o prêmio será entregue a um dos herdeiros do contemplado, mediante apresentação de documentação de consentimento dos demais herdeiros. Caso não se cumpram as hipóteses previstas neste item, o valor do prêmio será recolhido como renda aos cofres da União Federal.

15.6 A responsabilidade da PROMOTORA com relação ao ganhador cessará com a respectiva entrega de tal prêmio a quem de direito, não sendo responsável, em nenhuma hipótese, por ressarcimentos por danos físicos, patrimoniais ou morais, ocorrências policiais, exigências ou determinações por parte de autoridades ou quaisquer fatos que venham a ocorrer decorrentes da utilização do prêmio.

15.7 A PROMOTORA não se responsabilizará por qualquer outra ocorrência ou despesa não prevista expressamente neste Regulamento.

15.8 A PROMOTORA não assume nenhuma responsabilidade por quaisquer erros ou problemas de funcionamento técnico de quaisquer linhas ou redes telefônicas, sistemas informáticos, sistemas de Internet, servidores ou fornecedores, equipamentos de computador, software, falhas de e-mail ou reprodutores advindas de problemas técnicos ou de congestão de tráfego na Internet ou em qualquer website, ou qualquer combinação desses problemas, incluindo, sem limitação, qualquer prejuízo ou dano ao computador ou celular do consumidor ou de qualquer terceiro ou a qualquer software em decorrência da participação, do upload ou download de qualquer material em conexão com a PROMOÇÃO

15.9 A PROMOTORA também não poderá ser responsabilizada por eventuais prejuízos causados aos consumidores, oriundos de situações que fujam a seu controle. E, para tanto, exemplificam-se as seguintes situações: a) por qualquer inaptidão do consumidor em se conectar à Internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à Internet, provedores de acesso à internet e infraestrutura dos data centers utilizados na PROMOÇÃO; b) por oscilações dos serviços de Internet; c) por danos de qualquer espécie causados em virtude do acesso ao Site ou ao Aplicativo  ou por impossibilidade de acessá-los; d) por perda de dados e informações relativas ao uso do sistema ou por defeitos na Internet; e) por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do consumidor em relação aos seus dados pessoais.

15.10 Os consumidores concordam, portanto, em isentar a PROMOTORA e mantê-la livre de toda e qualquer responsabilidade relacionada em qualquer medida com as suas respectivas participações na PROMOÇÃO bem como concordam em não ajuizar qualquer ação ou procedimento contra a PROMOTORA, em decorrência de suas participações na PROMOÇÃO, do uso do Site ou do Aplicativo da PROMOTORA, ou recebimento e uso do prêmio, incluindo, mas não se limitando aos seguintes eventos: (a) intervenção humana não autorizada na PROMOÇÃO; (b) erros técnicos relacionados a computadores, servidores, fornecedores, telefones ou linhas de rede; (c) erros de impressão; (d) correspondência perdida, atrasada, enviada a endereço incorreto ou impossível de ser enviada; ou (e) prejuízo ou dano a pessoas ou a propriedades (incluindo quaisquer sistemas informáticos resultante da participação, acesso ou download de informações relacionadas à PROMOÇÃO), que possam ser causados, direta ou indiretamente, pela participação de qualquer pessoa na PROMOÇÃO ou pelo recebimento ou uso do prêmio. Os consumidores assumem toda a responsabilidade por prejuízos ou danos causados ou alegadamente causados pela participação nessa PROMOÇÃO, pelo uso da landing page da PROMOÇÃO, ou pela aceitação, pelo recebimento ou do prêmio.

15.12 Para fins de comprovação junto à SECAP, serão apresentados os seguintes documentos devidamente assinados como comprovante de entrega do prêmio: (i) recibo de entrega de Prêmio, (ii) cópias dos documentos de identidade e do CPF do ganhador; e (iii) procuração e cópias dos documentos de identidade e do CPF do seu procurador, se aplicável.

15.13 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas com a execução deste Regulamento deverão ser preliminarmente dirimidas pela PROMOTORA e, posteriormente, submetidas à SECAP. Caso a solução não satisfaça o consumidor, o PROCON local receberá as reclamações devidamente fundamentadas.

15.14 Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do consumidor, para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente PROMOÇÃO.

15.15 O Certificado de Autorização SECAP estará expresso no Regulamento da PROMOÇÃO, bem como será divulgado no Site e no Aplicativo da PROMOTORA.

15.16 De acordo com o artigo 15, §1º do Decreto n.º 70.951/72, a PROMOTORA comprovará, junto à SECAP, a aquisição dos prêmios até 08 (oito) dias antes da data do sorteio da PROMOÇÃO. Caso não seja possível esta comprovação, a PROMOTORA realizará depósito caucionado correspondente, em até 08 (oito) dias antes da data de início da PROMOÇÃO, conforme determina o Art. 15 do Decreto 70.951/72 e § único do artigo 34 da Portaria 41/2008.

15.17 Após o término do período de participação e antes da extração da Loteria Federal, a PROMOTORA encaminhará à SECAP uma lista com os nomes dos consumidores e os respectivos números da sorte distribuídos.

15.18 O presente Regulamento se regerá, ademais, pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), sendo certo que os dados requeridos para fins de participação na PROMOÇÃO serão armazenados mediante autorização expressa dos consumidores e serão retidos, e eventualmente excluídos, nos limites do que dispõe a referida Lei.

15.19 Se antes do recebimento do prêmio o contemplado vier a falecer, o prêmio será entregue ao seu espólio.

16 – TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da PROMOÇÃO qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no Regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados.

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da PROMOÇÃO, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias.

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal, à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971.

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da PROMOÇÃO comercial.

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SECAP/ME.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas.

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios.

O Regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da PROMOÇÃO comercial.

Além dos termos acima, a PROMOÇÃO comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

Documento assinado eletronicamente por Talita Nunes de Paiva , Coordenadora-Geral de Regulação de Promoção Comercial, Substituta , em 05/07/2021 às 11:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8

 

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: 

https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador CNL.WQY.VTZ

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